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PLANO DE AÇÃO - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Por:   •  15/3/2018  •  Resenha  •  2.785 Palavras (12 Páginas)  •  10.666 Visualizações

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PREFETURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE - PI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- CRAS

PLANO DE AÇÃO

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

MARCOS PARENTE-PI

AGOSTO/2017

PREFETURA MUNICIPAL DE MARCOS PARENTE-PI

SUPERVISOR (A) VALDENIRA OLIVEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Clara Adélia Elias Bezerra Lima Nunes                              

VISITADORES:

Ana Marta Nunes Santos

Josilene da Silva Brito Ferreira

MARCOS PARENTE-PI

JULHO/2017

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO        4

2. PÚBLICO ABRANGENTE DO PROGRAMA        6.

3. OBJETIVOS DO PROGRAMA        6.

4. METAS DO PROGRAMA        7

5. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL        7

6. CRONOGRAMA DE AÇÕES (VISITAS)        9

REFERÊNCIAS        14


1. APRESENTAÇÃO

O Decreto de nº 8.869, do dia 05 (cinco) de outubro de 2016 (dois mil e dezesseis) lançou o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. O Programa é coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, e articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos das Crianças e dos Adolescentes, dentre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 que pode ser considerado como o marco Legal da Primeira Infância.

Nos marcos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a proteção integral compreende a oferta de diversas políticas que garantam os direitos de crianças e adolescentes, nos quais as crianças na primeira infância estão incluídas. Tais políticas são efetivadas a partir de diferentes equipamentos da rede de proteção social, existente nos territórios, nos campos da Assistência Social, Saúde, Cultura, Educação, Justiça e Direitos Humanos, dentre outras.

Portanto este programa visa executar ações no campo das políticas públicas para o apoio às famílias para o exercício das funções de proteção, cuidado e educação das crianças na primeira infância. O Programa Criança Feliz fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades, situações de risco e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Deste modo aprimorando mais ainda, os compromissos do Brasil com a atenção às crianças com deficiência beneficiárias do BPC e suas famílias e também às crianças privadas do convívio familiar, acolhidas em serviços de acolhimento, e suas famílias que de fato são público prioritário do Programa.

A política de Assistência Social é uma das políticas que integra o Programa Criança Feliz, que é um programa intersetorial como já foi dito anteriormente. A participação do Sistema Único de Saúde- SUAS no Programa Criança Feliz, que foi regulamentada por intermédio das Resoluções CIT n°4 e n°5, de 21 de outubro de 2016 e Resoluções CNAS, n°19 e n°20, de 24 de novembro de 2016, aprovadas, respectivamente pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).  

Nesse sentido, a participação no Programa fortalece atenções já desenvolvidas no âmbito do SUAS às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, aprimora ofertas existentes no âmbito das Proteção Social Básica (PSB) e da PSE (Proteção Social Especial) e a sua complementariedade. Potencializa a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de risco pessoal e social nos territórios, incrementa a integração entre serviços, benefícios e programas e traz novas estratégias para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades de acesso.

As visitas domiciliares é de fato a ferramenta principal para se obter o diagnóstico para encaminhamentos e a inclusão nos serviços socioassistenciais e contando também com ações intersetoriais. As famílias participantes do programa serão acompanhadas por uma equipe de profissionais capacitados que são chamados de visitadores, estes vão orientar sobre os cuidados essenciais durante os primeiros anos de vida. Esta ação estabelecerá um vinculo entre as famílias e os serviços de assistência social, saúde educação, cultura e defesa dos direitos humanos já disponibilizados pela União, pelos Estados e pelos municípios.

Os profissionais (visitadores) avaliarão também o ambiente familiar em toda a sua totalidade, identificando qualquer que seja situação que comprometa o desenvolvimento integral da criança. Contando com um total de 5.570 municípios brasileiros, 2.547 aderiram ao programa, o criança feliz de fato acompanhará aproximadamente 1 milhão de crianças em 2017 e até 4 milhões ao final de 2018.

Este programa traz com ele a importância de estar zelando pelo desenvolvimento infantil, pois, segundo pesquisas, foi comprovado que os primeiros anos de vida são o período com a maior “janela de oportunidades” para o desenvolvimento humano integral.  O que a criança aprende na primeira infância serve de base para tudo que ela prenderá ao longo de sua vida, desta maneira vale acrescentar que cada fase depende da anterior para que as funções cada vez mais complexas possam ser realizadas , numa sequencia de construções a aquisições de novas habilidades de forma continua, dinâmica e progressiva.  Lembrando que a primeira infância é o período que compreende o nascimento e os primeiros seis anos de vida da criança.

O programa criança feliz foi criado para reforçar a implementação do marco legal da primeira infância como já foi dito anteriormente, assim com o comprometimento de contribuir para um melhor desenvolvimento integral das crianças, fortalecendo as competências das famílias, para que haja a quebra do ciclo de pobreza, a redução da violência, a diminuição da evasão escolar e ente outros ganhos sociais. Portanto conclui-se que este programa veio para zelar e proteger a s crianças assim como também prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.

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