PROJETO DE INTERVENÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
Por: MainaPatta • 11/4/2017 • Trabalho acadêmico • 2.418 Palavras (10 Páginas) • 10.413 Visualizações
- INTRODUÇÃO
A assistência social é direito legalmente garantido pela Seguridade Social no Brasil de acordo com a Constituição Federal de 1988, é uma política publica de provisão de recursos, estratégica no enfrentamento da questão social.
O CRAS é ofertante do PAIF - Serviço De Protecão Integral a Família, Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza, inserido no Sistema de Proteção Básica responsável pela prevenção das situações de risco, compromissado com o desenvolvimento das potencialidades e aquisições dos indivíduos, deve propor ações a essa parcela da sociedade que é discriminada e excluída, propondo serviços, programas, projetos e benefícios sociais, que incentivem o protagonismo do sujeito.
A proposta aqui é a elaboração e execução de um projeto de intervenção no “Projeto Geração de Renda – Produtos de Limpezas Artesanal” que está será desenvolvido no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Florínea/SP onde o objetivo de seu atendimento é propor as famílias atendias o espírito empreendedor, qualificando-os e mostrando que são capazes de gerar seu sustento com atitudes simples.
O “Projeto Geração de Renda – Produtos de Limpezas Artesanal” será implantado no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social de Florínea/SP é considerado um projeto de Proteção Social Básica, será coordenado pela Assistente Social Eloisa Souza de Assis – CRESS 41.859 – 9° Região, e sua proposta é a de fornecer um espaço de formação, integração e direcionamento para a autonomia dos participantes, proporcionando-os maiores oportunidades. A reutilização do óleo de cozinha é outro item a ser destacado, pois seu descarte errôneo no meio ambiente causa prejuízos muitas vezes irreparáveis e seu uso para o preparo do sabão artesanal poupa a biodiversidade terrestre e gera renda com baixo custo.
O intuito deste projeto de intervenção é o de qualificar de forma correta e segura os participantes, oferecendo-os conhecimento adequado e claro, para que possam gerar renda sem riscos e com qualidade.
- JUSTIFICATIVA
O CRAS contribui no fortalecimento dos vinculos familiares e comunitarios e de atividades de geração de renda dentre seus usuários, atendendo ao eixo temático: proporcionando qualificação profissional e sustentabilidade. É atribuição do Serviço Social disseminar ideias de democracia e de liberdade, portanto, o CRAS pode manter grupos de discussão, da qual os psicólogos e Assistentes Sociais possam trabalhar com os participantes do projeto de cidadania e esclarecimento de direitos, discutir as melhores formas de produção e estratégias de superação da pobreza, seguindo o eixo temático: Direitos Humanos; Meio Ambiente e Comunidade e Sociedade.
O indivíduo que se encontra em situação de vulnerabilidade social acaba sendo mal visto pela sociedade. Muitas vezes é taxado como preguiçoso e como quem gosta de ser “pobre”, que não procura melhorias para si e sua família. No entanto, o que a sociedade não “vê”, é que o mercado de trabalho atual exige muito mais daqueles que buscam emprego, pedem que sejam cada vez mais qualificados, excluindo assim, aqueles que não têm o conhecimento desejado. Com isso é gerado o exercito de reserva, que deve procurar promover seu sustento de alguma forma. Dentre elas, está o trabalho artesanal, onde o individuo produz a bem em sua casa, e o revende sem recolher impostos.
Vendo isso, o “Projeto Geração de Renda – Produtos de Limpezas Artesanal” busca qualificar os usuários das políticas publicas do CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social de Florínea, para que possam gerar renda familiar, promovendo o sustento de sua casa. O processo de fabricação do sabão artesanal é simples, porém exige cuidados especiais, já que usa materiais corrosivos em sua fórmula, como a soda cáustica. Portanto, o manejo exige que atitudes cautelosas sejam adotadas.
Proporcionar maior esclarecimento das funções do CRAS ao lidar com este público pode incentivar aos profissionais destas instituições a promover ações que contribuam no processo de reabilitação e no desenvolvimento da autonomia destes usuários. O objetivo aqui é oferecer a instrução sobre o processo de fabricação, armazenamento, venda e o cálculo de custos e lucros aos participantes do projeto.
Temos na história do Brasil, embasamento que dá ao Serviço Social, meios e garantias para que este segmento possa atuar e proporcionar aos usuários das políticas públicas garantias de direitos e também de deveres.
A Constituição Federal de 1988 é o marco legal para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no País, que a qualifica como política de seguridade social - art. 194 da Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
A LOAS inaugura uma nova era para a assistência social brasileira, consignando-se enquanto Política Pública. Ela propõe romper com uma longa tradição cultural e política. Considerando os níveis de desigualdade que o Brasil vem acumulando nessas últimas décadas, a LOAS foca suas diretrizes no atendimento aos cidadãos em situação de vulnerabilidade e pobreza. Sabe-se que problemas provenientes dessa exclusão social jamais poderão ser enfrentados por meio de um assistencialismo meramente complementar e emergencial.
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