Prefeitura Municipal de Itaboraí
Por: Ludmilanicolete • 3/5/2024 • Relatório de pesquisa • 575 Palavras (3 Páginas) • 93 Visualizações
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Itaboraí
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Itaboraí, 15 de março 2024
Do: CRAS Venda das Pedras
Para: SEMDS
Beneficiária: Sr. ª Maria Francisca dos Santos
Endereço: AV 22 de maio, KM 24, S/Nº, Colônia - Venda das Pedras – Itaboraí / RJ
Relatório Social
Servimo-nos do presente Relatório Social para informar que, dia 27 de fevereiro, realizamos contato telefônico com a Sr. Luciene, acompanhante da usuária Maria Francisca. Enfatizamos que já havia sido feita visita domiciliar
no atual endereço. Embasados na orientação da Assistente Social da SEMDS na data supracitada, isto é, que a inscrição para intenção no “Programa Minha Casa Minha Casa Minha Vida já poderia ser realizada. Enquanto técnica do caso orientei as mesmas que se dirigirem a Secretária de Habitação, objetivando realizar a inscrição, no entanto, uma funcionaria cujo nome não foi citado pela Sr. ª Luciene, esclareceu que o procedimento estava incorreto, podendo a mesma solicitar o benefício eventual, “Bolsa Aluguel”, já realizado anteriormente.
A Sr. ª Maria Francisca compareceu a esta instituição no dia 25 de outubro de 2023 para avaliação e inclusão no benefício eventual “Bolsa Aluguel”.
Enviado relatório para SEMDS, em anexo, a Assistente Social Vanise, nos informou que a usuária em tela, não se encontrava dentro das condicionalidades para o programa, foi preenchido PAIF da usuária para acompanhamento e orientações.
Na ocasião a usuária informou que a residência situada no logradouro: Avenida 22 de Maio. KM 22 HETM - Venda das Pedras – Itaboraí – RJ CEP: 24.805-900 área comunitária, cedida para sua moradia, teria sido demolida para dar outro destino ao espaço (construção e/ ou alargamento de ponte).
Ressaltamos, que a usuária com deficiência auditiva, possui renda oriunda do BPC (Benefício de Prestação Continuada), porém esta faz acompanhamento médico, cujas medicações em sua maioria não são disponibilizadas gratuitamente, o que a impossibilita de custear locação do imóvel no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais) e demais despesas.
A usuária supracitada não tem núcleo familiar, apenas amigos da comunidade evangélica que se disponibilizaram a ajudá-la,
Diante do exposto, por situação de vulnerabilidade social, por efetiva necessidade ou hipossuficiência, assim definido pelo Poder Executivo, na forma do art. 1º, parag., 2º, reafirmamos a necessidade de inclusão no benefício eventual “Bolsa Aluguel”, em caráter emergencial e sua inscrição no “Programa Mina Casa Minha Vida”, como recurso de preservação a integridade física da usuária, que, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa – lei nº 10,741, art. 37, tem direito à moradia digna. Informamos que na oportunidade atualizamos o Cadastro Único conforme as condicionalidades,
Enfatizamos que este relatório foi solicitado pela Assistente Social Vanise, a pedido do Bruno, chefe de gabinete, após realização de reunião com a presença do mesmo, da coordenadora Karine e os técnicos do CRAS de Venda das Pedras a saber: o coordenador Eduardo Marmo, a Psicóloga Ludmila Nicolete e a Assistente Social Rosana Silva, solicitada para entendimento da totalidade do caso e intervenção de forma a sanar as urgências da usuária.
Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos,
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