Reolução CFESS N°506.2007.
Por: Gleice Adriana • 23/11/2017 • Trabalho acadêmico • 271 Palavras (2 Páginas) • 164 Visualizações
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Curso: Serviço Social
Supervisora Acadêmico:
Ficha de supervisão acadêmico: Assuntos Tratados: Resolução CFRESS N°506/2007 (de 05 de agosto de 2007)
Taboão da Serra 11 de Novembro de 2017.
RESOLUÇÃO CFESS N°506/2007
De 05 de agosto de 2007
Considerando – Teve alguns encontros Nacional CFESS/CRESS na cidade de Curitiba/Paraná em setembro de 2004 e Manaus/amazonas em setembro de 2005.
- Teve uma plenária em Brasília no mês de abril de 2007, o que foi discutido nesses encontros criação do Fundo Nacional de apoio ao CRESS e Seccionais da base Estadual.
- Defender o projeto ético-político profissional do Serviço Social.
- Necessidade jurídica de regulamentar a matéria por meio de norma.
- Aprovação do conteúdo da presente Resolução.
- Aprovação a manutenção do Fundo Nacional de apoio ao CRESS e Seccionais da base Estadual.
- Resolução fala sobre:
- Que ficou prorrogado por dois anos o Fundo Nacional de apoio ao CRESS e Seccionais da base Estadual.
- Que o Fundo poderá ser prorrogado após uma avaliação dos encontros nacionais CFESS/CRESS.
- E que o Fundo será admistrado pelo CFESS em conjunto por uma comissão compostas por pessoas que participarão dos encontros nacionais CFESS/CRESS.
- Na utilização do Fundo pelos ao CRESS e Seccionais da base Estadual, dar-se por meio de procedimentos e normas.
- Tais como:
- Em caso de insuficiência de recursos próprios.
- Queda repentina na arrecadação prevista no Plano Orçamentário.
- Situação de calamidade ou emergência.
- Situações em que os CRES e as Seccionais de Base Estadual não disponham de sede própria.
- O Acesso ao fundo poderá ser solicitado uma vez no ano.
- Fica proibido o uso do fundo nas seguintes situações:
- Por entidade que não contribuiu.
- Pela comprovação de má gestão administrativa.
- Ausência de realização rotineira.
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