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A ASSISTÊNCIA SOCIAL

Por:   •  27/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  989 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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PREFEITURA DE SÃO PAULO

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Roteiro Norteador para subsidiar elaboração de

relatório Social.

Dados imprescindíveis – nº do processo, nº de referência, nomes dos interessados, assunto, data de elaboração;

Interessado: origem da solicitação (Ministério Público, Vara da Infância e Juventude, Promotoria do Idoso e outros).

Assunto: qual é a solicitação? (visita domiciliar e estudo social da família)

Referenciado: nome constante no processo

Sugestão de introdução – quando julgar necessário, esclarecer na introdução as atribuições, funções e objetivos das unidades CRAS/CREAS, de acordo com o que

preconiza o Sistema de Assistência Social SUAS e as legislações municipais vigentes.

Data da realização , local ou comparecimento ao CRAS.

Objetivo da visita

Identificação do entrevistado

● Dados que qualificam o entrevistado/usuário (grau de parentesco, nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, sexo, escolaridade, profissão, documentos apresentados).

● Endereço completo, telefone, referências para contato e localização da residência.

● Composição Familiar (nome, grau de parentesco, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, sexo, escolaridade, profissão).

● Histórico familiar (aspectos a serem considerados: fases da história familiar, famílias de origem: ascendentes, descendentes e outros arranjos sócioafetivos, separações, reconciliações, principais protagonistas no cenário familiar, valores, crenças, costumes e tradições).

Condições gerais da moradia: ( imóvel alugado, cedido, invadido, próprio, área de ocupação irregular, área de risco). Tipos de moradia (mista, alvenaria, madeira e outros). Pagam IPTU?

Conservação geral do imóvel, número de cômodos, condições de higiene, organização do espaço e manutenção do imóvel.

Infraestrutura do bairro: presença e acesso aos serviços públicos (energia elétrica, segurança, pavimentação, acessibilidade, saneamento básico, transporte, sistema de esgoto, serviços de lazer, cultura e educação).

Ocupação e Renda da família: situação d e emprego, trabalho formal/informal, fontes de renda (especificar receitas e despesas), contribuição no orçamento familiar de cada um dos componentes.

Condições Gerais de Saúde e Nutrição da família:

pessoas com deficiências e/ou com problemas crônicos, acesso à rede de saúde para tratamento. Ocorrência de uso de álcool e drogas.

Análise diagnóstica e situações de risco pessoal, familiar e social: levantamento técnico das demandas identificadas subjetivas e objetivas de exposição ao risco

(situações de rejeição social e abandono, maus tratos de diversas naturezas, negligência, violência doméstica, discriminação social, étnico – racial, sexual e outras).

Conclusão: r eportar à situação inicial, emitir parecer técnico quando solicitado, encaminhamentos realizados, sugestões/indicações de procedimentos e perspectivas

de monitoramento da situação apresentada.

Data e assinatura.

Carimbo

Recomendações gerais:

● A proposta deste roteiro visa assegurar uma diretriz técnica nas informações prestadas pelos profissionais dos CRAS/CREAS e Organizações que compõem o SUAS.

● O presente roteiro não deve ser considerado um formulário, mas sim um instrumento norteador para elaboração do relatório.

● A critério do técnico o relatório poderá ser apresentado de forma dissertativa ou estruturado em tópicos. Além disto, o técnico deve atentar para a intencionalidade do relatório, bem como para a relevância das informações relatadas.

● Para as solicitações que extrapolem o âmbito da área da Assistência Social, tais como: saúde, educação, habitação, trabalho e outros, o técnico poderá referir-se

às competências da atuação do CRAS/CREAS e Organizações e sugerir o envio do

pedido aos órgãos correlatos.

o CRAS Em consonância com o preconizado pelo Sistema Único de Assistência Social, SUAS –, a Portaria n° 44/SMADS/09 normatiza o funcionamento do Centro de Referencia de Assistência Social CRAS na cidade de São Paulo.

O CRAS é Unidade pública de base territorial que executa serviços de proteção social

básica e configurasse como principal porta de entrada do SUAS.

O objetivo geral do CRAS é “prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e

riscos sociais nos territórios por meio do desenvolvimento de potencialidades e

aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e da ampliação do

acesso aos direitos de cidadania”.

Tendo em vista o supracitado e em atenção ao solicitado segue relatório social:

o CREAS Em consonância com o preconizado pelo Sistema Único de Assistência Social, SUAS – o decreto nº 50.009, de 9/09/2008 Tipificação Nacional de Serviços

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