A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO PROCESSO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Por: mattdefarias • 28/4/2020 • Projeto de pesquisa • 2.192 Palavras (9 Páginas) • 551 Visualizações
FACULDADE DE EDUCAÇÃO MEMORIAL ADELAIDE FRANCO – FEMAF
CURSO DE BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA DE PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL I
MATEUS DANTAS DE FARIAS FONSECA
A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO PROCESSO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Pedreiras – MA
2019
MATEUS DANTAS DE FARIAS FONSECA
A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NO PROCESSO DE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Pré-Projeto monográfico apresentado à Coordenação do curso de Serviço Social da Faculdade de Educação Memorial Adelaide Franco – FEMAF, como requisito para a obtenção de nota na disciplina de Pesquisa em Serviço Social I.
ORIENTADOR: Evaldo Monteiro
Pedreiras – MA
2019
- PROBLEMA
São visíveis as dificuldades encontradas dentro do processo de adoção por casais homoafetivos, principalmente por questões conservadoras, patriarcais, matrimoniais, religiosas e heteronormativas. Mas principalmente por indagações presunçosas de indivíduos religiosos de que a criança criada por um casal homoafetivo e/ou lesboafetivo acabará se tornando gay.
Vislumbramos dúvidas frequentes na sociedade sobre a comunidade LGBTQI+, ainda mais no Brasil, onde o índice de mortalidade de homossexuais no Brasil é grande, chegando a ocupar o 1º Lugar no ranking de homicídios. A homofobia impedem muitos dos direitos básicos da pessoa autodeclarada gay, lésbica ou qualquer gênero (mesmo eles estando garantidos pelos Direitos Humanos e pela CF) que se qualifica na sigla da comunidade. Principalmente por questões de moral e religiosidade.
Por fim, as adoções por casais homoafetivos é algo que não pode ser justificado como um ato ilegal só por costumes morais e religiosos.
Porém, a dúvida que resta é: “o preconceito ele vem da sociedade, por causa de estereótipos, interferindo assim na adoção ou vem por parte dos profissionais com sua conduta antiética e, se um casal de sexos diferentes pode adotar uma criança e ele ser deles por meio da construção social e jurídica de parentesco, a mesma lógica poderia ser aplicada a um casal homossexual masculino ou feminino?”.
- OBJETIVOS
- GERAL:
Fundamentalizar o processo histórico do LGBT e seus movimentos que garantiram seus direitos atuais e abordar a questões de gênero, preconceito e sexualidade, contextualizando cada uma acerca do tema de adoção.
- ESPECÍFICOS:
- Apontar as principais características no processo de adoção, abordando como funciona a relação de adotado com o adotando;
- Explicitar as causas que giram em torno do preconceito com casais homoafetivos que dificultam no processo adotivo;
- Elencar Leis, Direitos e conceitos que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante ao indivíduo que está sendo adotado.
- Abordar a instrumentalidade e os instrumentais, diferenciando-os, do Assistente Social nas práticas judiciárias e expor a sua importância dentro do processo de adoção.
- JUSTIFICATIVA
O contexto apresentado é polêmico, principalmente em instituições religiosas. Sendo assim, é necessária uma abordagem mais direta ao caso. Sabemos que hoje, na contemporaneidade, existe uma pluralidade de famílias, desde a tradicional conservadora heteronormativa, desde só o pai e o filho (a), ora só a mãe e o filho (a), ora uma família homossexual.
É necessário apreender as relações de gênero e identidade no processo de formação do indivíduo como pessoa, elencando seus principais fatores, desde os históricos, no cerne de sua vida, na perspectiva atual, para por fim introduzir a realidade social por total. Nessa proposta, a instrumentalidade do Assistente Social se insere junto à categoria de mediação, rompendo conceitos e criando uma rede de articulação nos desafios da questão social. Para Guerra (2007, p. 201),
A instrumentalidade do Serviço Social não se limita ao desencadeamento de ações instrumentais, ao exercício de atividades imediatas, uma vez que porta possibilidades de validação vinculadas ao emergente, para o que necessita ser informada por teorias que se referenciem nos princípios ontológicos de constituição do ser social, as quais subjaz um determinado grau de racionalidade que lhe permite apreender a totalidade dos processos sociais e atuar sobre eles.
Enquanto no processo de adoção, a Vara da Infância e da Juventude, num trabalho interdisciplinar com uma articulação de rede, realiza um minucioso trabalho em visitas domiciliares, visitas institucionais, acompanhamentos, dispostos a elaborar uma análise para a disposição da adoção para os futuros pais, na tentativa de conhecer a totalidade da situação sócio-econômica da família e a habilitação da criança dentro do espaço familiar.
Portanto, há também a importância de ressaltar o trabalho multidisciplinar dentro da pesquisa. Fávero (2007), afirma que o trabalho dos assistentes sociais e dos psicólogos estará sempre à disposição para as famílias. Ou seja, esse trabalho engaja não somente o AS dentro do problema, mas há também todo um processo envolta dessa conjuctura, garantindo a sua seguridade e a proteção dos seus direitos fundamentais.
Por fim, as adoções por casais homoafetivos é algo que não pode ser justificado como um ato ilegal só por costumes morais e religiosos. Pois o planejamento familiar é um direito assegurado pela Constituição Federal (BRASIL, 1988) em seu Art. 126º, §7 “[...] o planejamento familiar é livre decisão do casal [...]”.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
No livro Um espelho para a humanidade: Uma Introdução à Antropologia Cultural, escrito pelo professor de antropologia Conrad Phillip Kottak, ele vem abordar as principais teorias e estudos antropológicos da sociedade atual, identificando várias culturas, que, muitas as vezes para nós é um tanto estranhas. Mas, o enfoque do estudo nesse livro, está voltado a Unidade 7, onde abordará sobre os conceitos de famílias, núcleos familiares e casamentos, atentando-se principalmente ao casamento de pessoas do mesmo sexo. Outro ponto desse livro a ser compreendido e apreendido é da Unidade 8, onde abordará questões de gênero, patriarcalismo, matriarcalismo etc.
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