A Associação é uma pessoa jurídica que surge a partir da união de idéias e esforços
Por: Affar Oppip • 20/6/2017 • Trabalho acadêmico • 584 Palavras (3 Páginas) • 221 Visualizações
ASSOCIAÇÃO
Uma associação é uma pessoa jurídica que surge a partir da união de idéias e esforços de pessoas em torno de um proposíto sem finalidade lucrativa. Podem ter patrimônio e negócios, desde que não visem o lucro para seus associados, mas sim manter e expandir os interesses da associação. Por ex.: torcida organizada que vende camiseta.
-Associação de cunho associativo:
voltam suas atividades para seus quadros internos, são entidades de de benefício mútuo. Podem inclusive ter critérios de admissão, como em clubes de colecionadores.
-Associação de cunho social:
Voltam suas atividades para fora de seus quadros sociais, são entidades de benefício público.
REQUISITOS
A Constituição Federal assegura a liberdade de associação, DESDE QUE não tenha fins ilícitos, cujas atividades forem atentatórias à moral, aos bons costumes e à ordem pública; que não seja um grupo de pessoas com a finalidade de praticar um determinado crime; que não seja uma quadrilha ou trame conspirações; que não seja uma associação política que busca realizar seus objetivos com organizações de caráter ""paramilitar"".
Para criar uma associação, basta reunir 2 ou mais pessoas em uma assembléia que tenha uma mesa diretora que conduza o processo de troca de idéias e apreciação de respostas. Esta mesa deve ter, no mínimo, um presidente dos trabalhos e um secretário que fará a ata. A mesa deve ser eleita ou aclamada pelos presentes.
Devem ser apresentados aos presentes alguns dados como
-denominção, fim, sede, condições de admissão, demissão e exclusão do quadro social, as categorias de associados, os direitos e deveres (que podem ser diferenciados), as fontes de recursos financeiros da entidade (pode contemplar mensalidade), formas de composição e funcionamento dos órgãos de direção, as condições para alteração do estatuto, etc.
Estes atos constitutivos, devem ser registrados no cartório através de requerimento (processo q leva em torno de 1 semana). O requerimento acompanha no minimo 2 vias da ata da assembléia, visado por um advogado da OAB. Com o registro feito, deve-se inscrever no CNPJ e nos demais orgaos de controle de acordo com a natureza da associação.
Para extinguir uma associação deve-se deliberar em uma assembléia especialmente convocada para tal fim e que tenha quorum mínimo (metade + 1). A assembleia também deve deliberar a destinação do patrimonio, depois de pagas as dívidas. Outra forma de extinção é a decisão judicial.
FILIAIS DE ASSOCIAÇÕES ESTRANGEIRAS
A formação da personalidade, denominação e capacidade juridica de uma associação estrangeira são definidas pelas leis do país de origem e não pelas brasileiras. A associação estrangeira pode praticar no Brasil qqr ato que não dependa de autorização do poder público.
Para uma entidade estrangeiras passar a atuar no Brasil, existem 2 caminhos possíveis:
-criar uma associação no Brasil, com pessoa jurídica distinta da matriz (a entidade estrangeira), mas que tenha a mesma denominação, logo, estrutura de comando e estatuto.
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