A FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL .
Por: ANGELMIX2016.1 • 24/10/2017 • Trabalho acadêmico • 1.906 Palavras (8 Páginas) • 259 Visualizações
- INTRODUÇÃO
A família hoje é fruto de um processo histórico e para entendê-la é preciso reportar-se aos seus antigos modelos. Através desta análise será possível observar a dinâmica das relações familiares, anteriormente caracterizada como família patriarcal subordinada ao pai de família. A partir do século XVIII surge a família nuclear: Pai, Mãe e Filhos; onde o pai era o provedor e a mãe a responsável pelo cuidado da família. Entretanto com o crescimento do capitalismo industrial no século XIX ocorreram mudanças da família nuclear, as mulheres e crianças precisaram ingressar ao mercado de trabalho para ajudar a família, e a dinâmica da família nuclear, tende a alterar-se diante desse novo contexto.
Vale salientar, que historicamente não há manifestações que tenha como pauta principal a família, no entanto outras reivindicações acabam, de forma natural, desaguando na família a exemplo de criança e adolescentes, idoso, mulheres. Ademais não há uma política específica que contemple a família em sua totalidade.
Nesse passo, atrelado ao processo histórico que marca a historicidade da família brasileira, tem-se o contexto político que rebate da situação de vida do referido segmento, haja vista que a sociedade brasileira regida pela lógica excludente do capital, acarreta o agravo das expressões da questão social, que rebate na história de famílias brasileira que se encontra em situação de vulnerabilidade. Nesse sentindo, para atenuar os agravos trazidos para as referidas famílias o Estado tende a criar medidas de proteção social a fim de amenizar as demandas apresentadas pelo seguimento.
Torne-se relevante, clarificar, que a Constituição Federativa do Brasil de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, constituem-se como marcos referencial da proteção a família atual, tendo em vista que estas redefiniram os papéis sociais do Estado, da sociedade e da família.
Inicialmente, o processo de proteção social a família, se configurou pela intervenção do Estado, através de medidas que visavam o bem-estar dos seus membros, para aqueles que estivessem inseridos no espaço urbano e no contexto do desenvolvimento da industria, sobretudo para os “chefes de famílias” que estivessem inseridos no mercado de trabalho, e não na perspectiva de assegurar medidas eficazes de qualidade de vida as famílias de forma integral. Além disso, vale destacar, que a família nuclear, composta por um casal legalmente unido e por seus filhos, com o homem que assumia a provisão familiar, referenciava a construção da proteção social a família.
Não obstante, o caráter compensatório e fragmentado da política de proteção social as famílias, perpassam a construção da referida proteção, haja vista que o processo do capital em detrimento das relações sociais, tende a agravar a situação de vulnerabilidade das famílias, e o Estado exerce sua função de proteção por meio de medidas compensatórias e fragmentadas, que não caminham para a transformação do contexto familiar, ao contrário, visam amenizar as demandas apresentadas, pelo segmento.
Na contemporaneidade, as famílias em situação de vulnerabilidade contam, com programas socioassistenciais, além da rede de atendimento municipal, e dos programas de proteção a crianças e adolescentes, a idosos, entre outros, que acabam desaguando na família e que podem ser efetivados através de órgãos jurídicos e assistenciais de proteção do Estado e do Município.
- FAMILIA E PROTEÇÃO SOCIAL
No Brasil após os movimentos sociais em garantia a democratização e a ampliação de direitos, caracteriza-se um marco decisivo para que a constituição de 1988 agregasse uma nova definição legal, na qual considera que a “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (Art. 266 da constituição federal de 1988), ainda referindo à constituição, vale salientar que deve haver uma igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres na sociedade conjugal. A Constituição assegura à assistência a família criando mecanismo que coíba qualquer tipo de violência nas relações familiares, logo não assegurará à assistência a família como um todo, mas cada um que a integram.
Vale ressaltar que não é somente dever do Estado garantir à proteção a família, mas a comunidade e a sociedade em geral, uma vez que, se a família não estiver cumprindo suas funções de provedora e formadoras essas outras instâncias terá que suprir as demandas que vierem surgir no âmbito familiar. Sendo assim, percebe-se que a família é o centro do processo de reprodução social, logo também é um lugar decisivo para a intervenção nas realidades sociais indesejáveis, como a pobreza, pois a família sobrecarrega-se diante da incapacidade do Estado de prover total proteção à família.
Ao analisar a família como uma instituição que necessita de uma proteção social, verifica-se uma transferência de responsabilidade do Estado, decorrente da fragilização das ações estatais, causando assim um grande impacto na efetivação das politicas.
Com as mudanças no mercado de trabalho surgem novos arranjos familiares, que necessita de um estudo não só das realidades familiares, mas também dos impactos causados pelas politicas públicas e que são focalizadas, entretanto, se faz necessário entender que essas politicas não atingem igualmente aos tipos de família, e nem aos indivíduos que a compõe.
Contudo não se pode confirmar uma existência propriamente dita de uma politica voltada para a família. Porém, com a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Orgânica da Assistência Social, a convivência familiar e a participação na vida comunitária passam a ser qualificadas como direito social.
- POLITICAS DE PROTEÇÃO A FAMILIA
A Constituição brasileira de 1988 lança um novo paradigma no domínio da assistência social no Brasil. Após a afirmação dos direitos sociais se estabelece um novo modelo de segurança social de caráter universal e que estabelece o direito de cidadania, doravante, em 1993, nota-se outro avanço no que concerne os direitos sociais, com a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, que visa a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado.
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. (art. 1.º da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993)
Sendo assim, a partir desses marcos histórico essa lei passou a ser concebida como uma politica publica inserida na seguridade social, que tem como princípio provê os mínimos sociais de quem dela necessitar.
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