A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO NA CONTABILIDADE PÚBLICA
Pesquisas Acadêmicas: A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO NA CONTABILIDADE PÚBLICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wscoutinho07 • 18/3/2014 • 6.543 Palavras (27 Páginas) • 602 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO NA CONTABILIDADE PÚBLICA
Gislaine de Souza Santos gipreta_@hotmail.com
Valéria Elvira Marques lelamarqs@hotmail.com
José Antônio Rodrigues Gouveia rodrgouveia@hotmail.com
RESUMO
O presente trabalho tem como finalidade demonstrar a Importância do Orçamento na
Contabilidade Pública sendo assim devemos nos referir a Contabilidade Pública da forma que
é necessário conhecer todos os seus dispositivos legais próprios, sua principal qualidade legal
é a Lei n. 4.320/64, que estabelece muitos de seus procedimentos e as funções que devem ser
exercidas pela Contabilidade Pública. Podemos definir a Contabilidade Pública como um
ramo da contabilidade sendo ele responsável por registrar, controlar e também demonstrar a
realidade das execuções dos orçamentos, de seus atos e fatos da fazenda pública e o
patrimônio e as suas variações. O objetivo primordial da contabilidade é seu patrimônio,
sendo que a contabilidade pública não está voltada somente ao seu patrimônio e suas
variações, mas também em seu orçamento e execução, onde é considerada a previsão e
arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa, onde ambas devem estar sempre
correlacionadas uma a outra. A Contabilidade pública deve sempre fornecer aos seus gestores
o maior número de informações e precisas sendo elas sempre exatas e atualizadas para que
seja usada de forma necessária em suas tomadas de decisões.
Palavras – Chave: Contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamento.
1. Introdução
De antemão, cabe dizer que a contabilidade pública é o ramo que tem como objetivo
analisar a conduta da administração pública, percebendo a preocupação de seus dirigentes com o
gasto, não de sua relação com a receita, mas como serão alocados, independentemente da suficiência
ou não de caixa para honrar os compromissos assumidos. (HERRMANN JR, 1970)
MACHADO JR e REIS (1997, p.13) citam que o orçamento é:
[...] um instrumento que a administração dispõe para equacionar as realizações do
futuro em termos realísticos, num programa operacional, como um curso de ação,
servindo de ligação entre os sistemas de planejamento e de finanças.
Assim, as esferas do poder público, como a União, Estados, Municípios e Distrito Federal
têm que adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada em 2000, que tem como finalidade
disciplinar a gestão dos recursos públicos atribuindo mais responsabilidade aos seus gestores.
O desequilíbrio decorrente dessa prática tem contribuído para evolução do montante da
dívida pública e na geração de déficits crônicos. Isto acarretou também um quase esquecimento pelos
limites institucional impostos por Lei.
É importante a adoção de novas práticas em Finanças Públicas e para isso é necessário
destruir convicções negligentes e trazer maturidade a política administrativa, numa abordagem mais
transparente e gerencialmente responsável. (SILVA, 1981)
Neste sentido abordaremos as principais iniciativas que o Governo tem tomado para
enfrentar os fatores de natureza estrutural que se encontram no trato da coisa pública, adequando-se à
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Primeiramente expomos o contexto dos limites impostos por Lei e da importância da
contabilidade no auxilio para tomada de decisão por parte do Gestor Público.
2. Referencial Teórico
2.1 Históricos do Orçamento Público
O orçamento na Administração Pública representa um dos mais antigos
instrumentos de planejamento e execução das finanças públicas. Mesmo que de forma
rudimentar, o planejamento sempre se fez presente na história da humanidade a partir do
momento em que o homem passou a viver em sociedade.
A Administração Pública brasileira, em seu processo histórico, acompanhou a
tendência mundial, prevendo em suas normas a elaboração de planejamentos ou orçamentos.
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Analisando as legislações passadas e atuais, podemos verificar que o processo orçamentário
esteve em constante evolução.
Segundo Reis (1992), desde a Constituição de 1824, até a atual, 1988, alguns
artigos foram dedicados às finanças públicas (orçamentos), os quais podem destacar:
- Constituição de 1824: Inicialmente esta constituição previa que a elaboração da proposta
orçamentária competia ao Legislativo. Abordou sobre orçamento em seus arts. 170 e 172. Em
1826, através de uma reforma nessa constituição foi realizada a transferência da elaboração da
proposta orçamentária para o Poder Executivo. O orçamento passou a ser elaborado pelo
Ministério da Fazenda, que consolidava as propostas dos outros ministérios e as encaminhava
à apreciação
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