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A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO NA CONTABILIDADE PÚBLICA

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Por:   •  18/3/2014  •  6.543 Palavras (27 Páginas)  •  602 Visualizações

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A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO NA CONTABILIDADE PÚBLICA

Gislaine de Souza Santos gipreta_@hotmail.com

Valéria Elvira Marques lelamarqs@hotmail.com

José Antônio Rodrigues Gouveia rodrgouveia@hotmail.com

RESUMO

O presente trabalho tem como finalidade demonstrar a Importância do Orçamento na

Contabilidade Pública sendo assim devemos nos referir a Contabilidade Pública da forma que

é necessário conhecer todos os seus dispositivos legais próprios, sua principal qualidade legal

é a Lei n. 4.320/64, que estabelece muitos de seus procedimentos e as funções que devem ser

exercidas pela Contabilidade Pública. Podemos definir a Contabilidade Pública como um

ramo da contabilidade sendo ele responsável por registrar, controlar e também demonstrar a

realidade das execuções dos orçamentos, de seus atos e fatos da fazenda pública e o

patrimônio e as suas variações. O objetivo primordial da contabilidade é seu patrimônio,

sendo que a contabilidade pública não está voltada somente ao seu patrimônio e suas

variações, mas também em seu orçamento e execução, onde é considerada a previsão e

arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa, onde ambas devem estar sempre

correlacionadas uma a outra. A Contabilidade pública deve sempre fornecer aos seus gestores

o maior número de informações e precisas sendo elas sempre exatas e atualizadas para que

seja usada de forma necessária em suas tomadas de decisões.

Palavras – Chave: Contabilidade Pública, Lei de Responsabilidade Fiscal, Orçamento.

1. Introdução

De antemão, cabe dizer que a contabilidade pública é o ramo que tem como objetivo

analisar a conduta da administração pública, percebendo a preocupação de seus dirigentes com o

gasto, não de sua relação com a receita, mas como serão alocados, independentemente da suficiência

ou não de caixa para honrar os compromissos assumidos. (HERRMANN JR, 1970)

MACHADO JR e REIS (1997, p.13) citam que o orçamento é:

[...] um instrumento que a administração dispõe para equacionar as realizações do

futuro em termos realísticos, num programa operacional, como um curso de ação,

servindo de ligação entre os sistemas de planejamento e de finanças.

Assim, as esferas do poder público, como a União, Estados, Municípios e Distrito Federal

têm que adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada em 2000, que tem como finalidade

disciplinar a gestão dos recursos públicos atribuindo mais responsabilidade aos seus gestores.

O desequilíbrio decorrente dessa prática tem contribuído para evolução do montante da

dívida pública e na geração de déficits crônicos. Isto acarretou também um quase esquecimento pelos

limites institucional impostos por Lei.

É importante a adoção de novas práticas em Finanças Públicas e para isso é necessário

destruir convicções negligentes e trazer maturidade a política administrativa, numa abordagem mais

transparente e gerencialmente responsável. (SILVA, 1981)

Neste sentido abordaremos as principais iniciativas que o Governo tem tomado para

enfrentar os fatores de natureza estrutural que se encontram no trato da coisa pública, adequando-se à

Lei de Responsabilidade Fiscal.

Primeiramente expomos o contexto dos limites impostos por Lei e da importância da

contabilidade no auxilio para tomada de decisão por parte do Gestor Público.

2. Referencial Teórico

2.1 Históricos do Orçamento Público

O orçamento na Administração Pública representa um dos mais antigos

instrumentos de planejamento e execução das finanças públicas. Mesmo que de forma

rudimentar, o planejamento sempre se fez presente na história da humanidade a partir do

momento em que o homem passou a viver em sociedade.

A Administração Pública brasileira, em seu processo histórico, acompanhou a

tendência mundial, prevendo em suas normas a elaboração de planejamentos ou orçamentos.

2

Analisando as legislações passadas e atuais, podemos verificar que o processo orçamentário

esteve em constante evolução.

Segundo Reis (1992), desde a Constituição de 1824, até a atual, 1988, alguns

artigos foram dedicados às finanças públicas (orçamentos), os quais podem destacar:

- Constituição de 1824: Inicialmente esta constituição previa que a elaboração da proposta

orçamentária competia ao Legislativo. Abordou sobre orçamento em seus arts. 170 e 172. Em

1826, através de uma reforma nessa constituição foi realizada a transferência da elaboração da

proposta orçamentária para o Poder Executivo. O orçamento passou a ser elaborado pelo

Ministério da Fazenda, que consolidava as propostas dos outros ministérios e as encaminhava

à apreciação

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