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A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO E TRABALHO

Por:   •  5/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.960 Palavras (8 Páginas)  •  418 Visualizações

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A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO E TRABALHO

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

4 CONCLUSÃO 8

REFERÊNCIAS 9

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho objetiva analisar importância da educação e trabalho na vida das pessoas com deficiência para que não se sintam excluídas da sociedade a que pertencem, podendo participar de forma ativa e se tornando pessoas independentes. A educação e o trabalho ajudam na afirmação do indivíduo como cidadão, como sujeito de direitos capaz de pertencer a uma sociedade e garantir seu próprio sustento; porém, ainda há pessoas que veem as pessoas com deficiências como pessoas incapazes. É importante para as pessoas com deficiências ingressar no mercado de trabalho com as mesmas oportunidades dos outros e que para isso precisam ser bem preparados com uma educação de qualidade que atenda às suas necessidades, elaborou-se este trabalho a partir de uma pesquisa bibliográfica com a intenção de esclarecer aos profissionais de Serviço Social a importância da educação e do trabalho para a inclusão das pessoas deficientes na sociedade e na conquista de seus direitos.

2 DESENVOLVIMENTO

As maiores dificuldades encontradas pelas pessoas com deficiência para inserirem-se no mercado de trabalho; as medidas tomadas em relação aos possíveis descumprimentos desses direitos e a reflexão em relação ao papel do Serviço Social sobre a temática enquanto expressão da questão social.

O tema do trabalho é sobre A Inclusão da Pessoa com Deficiência na Educação e Trabalho e, de acordo com o decreto de lei nº 3.298 de 1999, é considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerando normal para o ser humano e, é considerada pessoa com deficiência, segundo o art. 2º da Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):

Estatuto da Pessoa com Deficiência considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode abstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esta temática há muito tempo é tratada na sociedade e na legislação brasileira. Em 1º de maio de 1943, o Presidente Getúlio Vargas através do Decreto Lei 5.452 (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 461 e parágrafo 46, já mencionava o trabalho de pessoas com deficiência física e mental. Mesmo assim, depois de 70 anos, ainda temos muitas barreiras a serem enfrentadas, considerando que há descriminação, por parte das empresas, com esses profissionais. Apesar da lei de Cotas (Lei 8.213 de Julho de 1991), regulamentada 9 anos depois, esta Lei obriga que as empresas preencham de 2 a 5 % de suas vagas com funcionários reabilitados ou que tenham deficiência. Há também a normativa de nº 48 que trata de fiscalizar a qualidade da contratação.

O Direito é um dos setores que mais influenciam na vida cotidiana. Para se fazer valer de seu nome é fundamental realmente estabelecer os direitos dos cidadãos. Nesse aspecto, o Brasil através da Lei número 13.146, de 6 de julho de 2015 trata da inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Segundo o Art. 1º: “É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”.

Conforme visto, a questão trata da vida de seres humanos e, assim, todos têm direito a uma vida de forma justa e plena por meio de seus direitos inalienáveis como direito à vida – a pessoa com deficiência tem que emitir seu consentimento para que uma ação seja tomada e o respeito deve estar presente-, direito à habilitação e à reabilitação – para que se possa estabelecer uma relação de igualdade com os demais através do tratamento que proporcione um melhor desenvolvimento de suas capacidades, seus talentos, potencialidades e aptidões variadas -, direito à saúde – o SUS é o meio pelo qual se faz valer a integridade da saúde e é fundamental a participação dos indivíduos nas escolhas que afetem esse meio-, direito à educação – o apropriamento dos sistemas educacionais é o destaque para o desenvolvimento do intelecto para o aprendizado ao longo da vida – e direito ao trabalho – em que se destaca o Art. 34: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.” -, só para citar alguns. Como visto, há um aparato jurídico repleto de direitos que, embora sejam fundamentais ainda precisam ser mais bem aceitos pela sociedade para alcançar a sua plenitude de execução.

Conforme o artigo 1° da Constituição Federal de 1988 que a democratização no Brasil é de Direito, que tem como critérios, a cidadania, valores sociais, a dignidade da pessoa humana e amplitude política. A seguridade social é um dos instrumentos disciplinados pela ordem social para a implementação das chamadas políticas de bem-estar e da justiça social. Está incluso no artigo 194, desta carta constitucional, um conjunto de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Ainda que a inclinação constitucional seja unânime e tenha exibido em seus artigos os desejos de realizar as ideias de justiça social, que tem como constituintes a igualdade, dignidade da pessoa humana, extinção da pobreza, é na regulamentação e na implementação da legislação brasileira onde estão os obstáculos para consumar os direitos por meio de seus órgãos lícitos e de seus agentes normalizados.

Ao se referir às expressões da questão social relacionada na elaboração e execução do Programa ou Serviço, um profissional entrevistado identificou que:

“O papel do Serviço Social é propiciar que as pessoas portadoras de deficiência, em especial às de camadas sociais mais desfavorecidas, que consigam superar a dupla exclusão deficiência/pobreza.

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