A Politica de Seguridade Social
Por: Aprigio Santana Cidiz • 23/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.278 Palavras (10 Páginas) • 186 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
PROFESSOR PRESENCIAL: MARCELO WENDELL
Aprígio Oliveira de Santana RA 382535
Carla Adriana Alves RA 385393
Maria Doraci Ferreira RA 403427
Rogério Silva Ribeiro RA 376399
Tânia Rodrigues de Carvalho RA 381626
SEGURIDADE SOCIAL
Montes Claros MG
Abril/ 2014
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
PROFESSOR PRESENCIAL: MARCELO WENDELL
Aprígio Oliveira de Santana RA 382535
Carla Adriana Alves RA 385393
Maria Doraci Ferreira RA 403427
Rogério Silva Ribeiro RA 376399
Tânia Rodrigues de Carvalho RA 381626
SEGURIDADE SOCIAL
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Montes Claros MG
Abril/ 2014
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
A Política de seguridade social brasileira é uma política formulada no contexto da redemocratização do Estado na década de 1980 e apresentada institucionalmente na Assembleia Nacional Constituinte de 1988, e que veio para responder ás demandas de reestruturação da política social do Brasil.
Contrapondo-se à política assistencialista desenvolvida anteriormente, a seguridade social produziu, a partir de 1988, um novo modelo social, que determinou a formulação de uma estrutura de proteção social com caráter abrangente, universal, justa e democrática. Nota-se que nessa perspectiva, a política de seguridade social ilustrou um novo padrão de direção das políticas sociais, com a formulação de um ministério e um orçamento único para o conjunto dos setores integrantes do sistema de seguridade social, no qual tange o tripé a( saúde, a previdência e a assistência social).
No que esboça os princípios constitucionais da seguridade social, eles são os alicerces de ordenamento jurídico que servem para garantir um Estado democrático de direito. Os princípios que norteiam a política de seguridade social é composta por um conjunto de normas que trazem desígnios que nos orientam para elaboração das leis e um conjunto de garantias a serem observadas pela gestão pública na execução de ações na área da seguridade social. O princípio da universalidade, da seguridade social deve abranger a todos e atender os ricos sociais da forma ampla e democrática . Na previdência social é aplicado o regime de contribuição obrigatória dos que exercem função remunerada.
No que refere ao principio da seletividade e distribuição dos benefícios e serviços, entende-se que eles são realizados de acordo com a capacidade financeira do sistema que custeia a política de seguridade social ,atendendo as necessidades de benefícios e serviços mais relevantes.
Ela visa garantir a sobrevivência digna da população de mais vulnerável, para isso um dos mecanismos utilizados é a distribuição de renda.
Quanto ao principio da equidade no custeio a dessas políticas deve prever contribuições iguais pra quem se encontra nas mesmas condições. Já no principio da diversidade no alicerce do financiamento, o maior número de fontes de custeio devem ser agregados ao sistema de seguridade social para diminuir os riscos financeiros do sistema. Chegando mais especificamente ao entendimento de principio da solidariedade, com objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidaria, trata-se de um sistema de ajuda mutua em beneficio da coletividade.
Referindo-se ao caráter democrático e descentralizado da administração, a gestão da seguridade social têm a participação de todos os envolvidos. Ela é realizada com a participação da sociedade civil ,dos aposentados todos pensionistas, dos trabalhadores em atividade, do governo federal e dos empregados, por meio de conselho de defesa e de direitos, criados na estrutura do sistema de seguridade social.
Então entender a política seguridade social como um conjunto de princípios, de regras e de instituições que destinam e estabelece um sistema de proteção social a população frente ao impedimento de satisfação as suas necessidades pessoais básicas e de seus familiares, a proteção se dar por meio das ações dos poderes públicos e da sociedade, para assegurar os direitos à previdência à saúde, e a assistência social.
Para a implementação das políticas sociais, foi necessário arrecadar recursos, que são captados junto à sociedade na forma de impostos e contribuições sociais. Nesse sentido, cada política social é financiada por diversos mecanismos distintos, que configuram determinado padrão de financiamento. Visando garantir o cumprimento dos direitos sociais por estabelecidos, a Constituição Federal também estabelece as possíveis formas de arrecadação de recursos junto à sociedade, estipulando critérios, limites e responsabilidades das três esferas de governo. De acordo com os dispositivos constitucionais, as três esferas de governo podem instituir os seguintes tributos: impostos; taxas, contribuições de melhoria, e permite à União instituir.
EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 27/00.
A emenda constitucional 20/98 chamada de reforma previdenciária introduziu grandes alterações no sistema previdenciário, modificou critérios de aposentadoria, do servidor público e do trabalhador da iniciativa privada; vinculou a receitas das contribuições previdenciária ao pagamento dos benefícios, a previdência complementar e mudou a aposentadoria por tempo de serviço para tempo de contribuição entre outras alterações.
Relata sobre as condições para a aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres, institui tanto a idade mínima e o tempo de contribuição. Todavia, a nova emenda acarretou certo desacerto entre aposentados pela lei 8.213/91 e pelos beneficiários da emenda constitucional 20/98. Devemos destacar também a previdência privada ,denominada de seguro complementar, que tem como característica de ser um sistema de seguro complementar ao regime oficial ,de caráter facultativo partir da emenda constitucional 20/98.
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