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A VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Por:   •  22/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  4.740 Palavras (19 Páginas)  •  133 Visualizações

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DISCIPLINA:  METODOLOGIA  JURIDICA          BLOCO: 02                 TURNO: NOITE

PROFESSORA : THERESA JAYNNA DE SOUSA FEIJAO

ALUNO: FRANKLIN ANACLEDSON FERREIRA LIMA

Feminicídio:

Sua Legislação e Abordagem no Ambiente Familiar

Aluno: Franklin Anacledson Ferreira Lima

Timon - MA, 30 outubro de 2019

FEMINICÍDIO: SUA LEGISLAÇÃO E ABORDAGEM NO AMBIENTE FAMILIAR

Franklin Anacledson Ferreira Lima[1]

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo a discussão sobre o feminícidio, abordando preliminarmente os aspectos gerais do tema, o feminicídio no Brasil bem como no Código Penal Brasileiro e posteriormente dando ênfase nos casos de feminicídio no ambiente familiar. O artigo busca expor de maneira clara e sucinta como essa nova legislação veio para ajudar a diminuir os casos de feminicídio principalmente no ambiente familiar onde, atualmente, ele é mais comum.

Palavras-chave: Feminicídio no Brasil. Código Penal Brasileiro. Ambiente Familiar. Legislação.

1 INTRODUÇÃO

O Feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio. Essa qualificadora dá-se quando o assassínio é cometido contra a mulher em razão da sua condição de ser do sexo feminino como o menosprezo de gênero e a misoginia, muitas vezes o crime tem relação intrínseca com o abuso sexual.

Nas palavras de Menicucci, socióloga e professora titular de saúde coleitiva da Universidade Federal de São Paulo:

Trata-se de um crime de ódio. O conceito surgiu na década de 1970 com o fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação, opressoa, desigualde e violência sistemática contra as mulheres, que em sua forma mais água, culmina na morte. Essa forma de assassinaro não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrario, faz parte de um processo continuo de violências, cujas raizes misóginas caracterizam o uso de violência extrema.Inclui uma vasta gama de abusos, desde vrbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie. (MENICUCCi, Dossie Feminicidio, São Paulo-SP, 2005)

Com o advento da lei 13.104 de 09 de março de 2015, habitualmente conhecida como Lei do Feminicídio, tal crime passou a ser qualificado com pena que pode chegar de 12 a 30 anos reclusão, uma diferença considerável se for levado em conta o homicídio simples que tem pena de 6 a 20 anos de clausura. Ressalta-se que somente se configura feminicídio se as causas forem comprovadas, que podem ser: mutilação genital, abuso ou assédio sexual, agressões físicas e psicológicas, espancamentos ou qualquer outra forma de violência que gere a morte de uma mulher, por exclusiva questão de gênero.

A Lei do Feminicídio tem um rol de condições para que seja configurado a qualificadora objeto do estudo, então não são todos os casos de homicídio contra mulheres que pode ser disposto com a referida Lei, tem que atender pressupostos que são: menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher; violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

A metodologia utilizada neste artigo foi a pesquisa bibliográfica, realizada por meio de pesquisas e consultas em artigos, Site, Revista Eletrônicas, Artigos Científicos e Legislação especifica ao tema. No que diz respeito a abordagem, a pesquisa também se enquadra como qualitativa, uma vez que foram expostos e analisados conceitos e assuntos pertinentes ao tema assim como visão de alguns autores.

2 FEMINICÍDIO NO BRASIL

A proposta de feminícidio no Brasil segue uma tendência dos países da América Latina, desde os anos noventa, em criminalizar o homicídio em razão da condição de mulher. A proposta tem como fundamento o fato de que a violência em razão do gênero era negligenciada pelo Código Penal Brasileiro.

O Brasil possui uma das mais elevadas taxas de feminicídio do mundo, alcançando a 5ª posição segundo estudos. De acordo com o mapa da violência de 2015 o número de assassinatos chegou a 4,8 para cada 100 mil mulheres, 13 homicídios femininos por dia. O mesmo Mapa aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por serem mulheres. O Dossiê Feminicídio destaca que no ano de 2010 se registravam 5 espancamentos a cada 2 minutos, em 2013 já se observava 1 feminicídio a cada 90 minutos e, em 2015, o serviço de denúncia Ligue 180 registrou 179 relatos de agressão por dia.

A sociedade brasileira ainda possui um basilar patriarcalista onde se perpetra a misoginia, com isso o número de casos de feminicídios tem por, uma falha e falsa, justificativa ideológica a superioridade de um gênero subjugando o outro. Cultura essa que se não fora mudada ainda, deve de forma célere buscar uma solução para que esse quadro venha sofrer uma drástica mudança.

A violência de gênero é a violência misógina contra as mulheres pelo fato de serem mulheres, situadas em relações de desigualdade de gênero: opressão, exclusão, subordinação, discriminação, exploração e marginalização. As mulheres são vítimas de ameaças, agressões, maus-tratos, lesões e danos misóginos. As modalidades de violência de gênero são: familiar, na comunidade, institucional e feminicida. (LAGARDE, 2007, p. 33)

A cultura retro-mencionada só pode findar-se com políticas quem busquem a educação, a igualdade de gênero e a fiscalização da lei - pois de nada adianta dispor de instrumentos normativos se eles não forem aplicados. Destarte, a conciliação entre punição e concomitantemente a educação é o melhor viés a ser seguido.

2.1 O FEMINICÍDIO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

A lei [Maria da Penha] deve ser vista, no entanto, com um ponto de partida, e não de chegada, na luta pela igualdade de gênero e pela universalização dos direitos humanos. Uma das continuações necessárias dessa trajetória é o combate ao feminicídio (Brasil, Codigo Penal, 2013, p. 1003).

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