A atual realidade brasileira em relação aos idosos
Pesquisas Acadêmicas: A atual realidade brasileira em relação aos idosos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 15/5/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.416 Palavras (10 Páginas) • 585 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 REALIDADE ATUAL 4
2.1.1 NÚMEROS DE IDOSOS NO BRASIL 4
2.1.1.1. MERCADO......................................................................................................5
2.1.1.1.1. FORMALIDADES LEGAIS...........................................................................5
3 PEC DAS DOMÉSTICAS..........................................................................................8
4 OFICIALIZANDO UM CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO..........................9
3.1 DOCUMENTAÇÃO...............................................................................................10
4 CONCLUSÃO.........................................................................................................12
REFERÊNCIAS..........................................................................................................13
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem a finalidade de mostrar a atual realidade brasileira em relação aos seus Idosos, levando em consideração as dificuldades encontradas por essas pessoas ao chegar a sua “melhor idade”. Fala também da oportunidade de se abrir uma casa de repouso para idosos, tendo em vista que o Brasil atingirá seu número máximo de idosos em breve.
O presente trabalho tratará de questões ligadas a PEC das domésticas, suas conquistas e suas obrigações depois da referida PEC. Mostrará também a documentação necessária para se admitir um empregado doméstico e seus direitos após sua contratação.
2 DESENVOLVIMENTO
Um lar para idosos é um estabelecimento que desenvolve atividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto, fomentando o convívio e propiciando a animação social e a ocupação do tempo livre dos mesmos.
A idade não é decisiva; o que é decisivo é a inflexibilidade em ver as realidades da vida, e a capacidade de enfrentar essas realidades e corresponder a elas interiormente. Max Weber
2.1 REALIDADE ATUAL
Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais. Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infra-estrutura de hotelaria.Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso. O atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que teriam de permanecer longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.
2.1.1 NÚMEROS DE IDOSOS NO BRASIL
Amparado pela maior expectativa de vida, o número de brasileiros acima de 65 anos de praticamente quadruplicar até 2060, confirmando a tendência de envelhecimento acelerado da população já apontada por demógrafos. A estimativa faz parte de uma série de projeções populacionais baseadas no censo de 2010 divulgadas pelo IBGE. Segundo o órgão, a população com essa faixa etária deve passar de 14,9 milhões (7,4% do total), em 2013, para 58,4 milhões (26,7% do total), em 2060. No período, a expectativa média de vida do brasileiro deve aumentar dos atuais 75 anos para 81 anos. De acordo com o IBGE, as mulheres continuarão vivendo mais que os homens. Em 2060, expectativa de vida delas será 84,4 anos, contra 78,03 dos homens. No momento, elas vivem, em média, até os 78,5 anos, enquanto eles, até os 71,5 anos.
2.1.1.1 MERCADO
De olho num futuro próximo, alguns setores se especializaram no atendimento a pessoas acima de 60 anos que, por alguma deficiência, seja psíquica ou física, ou mesmo por opção, passaram a depender de terceiros. É o caso das casas de repouso particulares que surgem no mercado com ares de hotel cinco estrelas. Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de casas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão nas grandes cidades.
2.1.1.1.1 FORMALIDADES LEGAIS
Para abertura de uma empresa no Brasil é necessário seguir algumas formalidades legais, sendo:
1. Localização:O primeiro passo é definir a localização da empresa para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento da região pretendida, inclusive sobre questões ambientais. O cliente fornece endereço e a atividade para análise da administração. Etapa imprescindível para abertura da empresa. É interessante, no momento da consulta, verificar se o imóvel está regularizado, isto é, se possui HABITE-SE e se os IPTU’s estão em dias.
2. Escolha do tipo de Sociedade Empresária: Conforme o novo Código Civil existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, por Ações, Anônima e Limitada, sem as últimas as mais comuns no Brasil. De todas as apresentadas, a melhor para se constituir uma empresa, de pequeno porte, é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios.
3. Nome da Empresa: Toda empresa dever ter um nome. Nesse momento, o empresário escolhe o nome de sua empresa e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado. Essa consulta é realizada em formulário próprio obtido na hora. Há possibilidade de ser realizada pela Internet. Aproveite para verificar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se o nome ou marca já estão patenteados.
4. Contrato Social e Demais Documentos: Ainda na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, após a definição do nome da empresa, deverá ser apresentado os seguintes documentos:
• Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
• Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
• Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial ou Cartório), em uma via;
• FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
• Pagamento de taxas através de DARF.
O Contrato Social é a peça principal na constituição da empresa. Nele são identificados os objetivos da empresa, a composição societária e a forma jurídica de constituição da mesma. São apresentados as legislações, deveres e direitos dos sócios. Conforme Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), não haverá a necessidade da assinatura de um advogado nesse documento. Nos demais casos essa assinatura é obrigatória. Peça auxílio ao seu contador ou advogado. Ao final dessa etapa será emitido o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), necessário para cadastramento da empresa junto à Secretaria da Receita Federal, nosso próximo passo.
5. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): Com o NIRE em mãos, o empresário deve registrar sua empresa junto à Secretaria da Receita Federal, efetuado exclusivamente pela internet através de programa específico. Os documentos exigidos, apresentados no momento do cadastramento, serão enviados por SEDEX para a Receita Federal. O número do CNPJ será disponibilizado também pela internet. É de extrema importância nessa fase que o empresário defina o porte de seu empreendimento e sua classificação, pois é nessa etapa em que a depender da atividade exercida o contribuinte poderá optar pelo sistema de tributação simplificada, o SIMPLES.
Aproveite para ir a Secretaria da Receita Estadual para verificar quais os tributos sua empresa deverá pagar e efetuar o registro nesse órgão, item obrigatório para os setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual, bem como os serviços de comunicação e energia. A inscrição estadual é essencial para a obtenção da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Há casos em que essa inscrição ocorre em conjunto com o CNPJ. Verifique no site da Receita Federal os órgãos que possuem convênio.
6. Alvará de Funcionamento:O alvará de funcionamento, documento obtido junto à prefeitura, ou administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município, é o documento final que autoriza o funcionamento da empresa. Na maioria dos casos, os documentos necessários são:
• Formulário próprio da prefeitura;
• Consulta prévia de endereço aprovada;
• Cópia do CNPJ;
• Cópia do Contrato Social;
• Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
7. Cadastramento na Previdência Social: Após realizar com sucesso as etapas anteriores, o empresário já pode iniciar o seu tão sonhado negócio. Contudo, ainda há a necessidade de realizar o cadastramento da empresa na Previdência Social e de seus sócios em até 30 dias, mesmo que não possua nenhum funcionário.
8. Aparato Fiscal: Para finalizar e iniciar de forma legal o negócio, o empreendedor deverá se dirigir Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização para impressão das notas e dos livros fiscais. A ajuda do contador, nesse momento, é muito importante. Pronto, seu negócio está apto a ser iniciado e com todas as necessidades cumpridas.
Observações:
• Não esqueça que a partir desse momento a empresa deverá cumprir outras obrigações de caráter fiscal, tributária, trabalhista, previdenciárias e empresariais;
• O novo empresário deve consultar o PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078 DE 11.09.1990).
2.2 PEC DAS DOMÉSTICAS
Demissão em massa. Este será o resultado da aprovação de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos do trabalhador doméstico pelo Congresso Nacional, na avaliação da presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Pernambuco, Andréa Macedo. Para ela, somente os domésticos que trabalham para a classe A serão realmente beneficiados, pois só os ricos irão poder arcar com os benefícios incluídos na PEC que foi aprovada em primeiro turno pela Câmara Federal, nesta semana. "Vejo esta emenda com muita preocupação", afirmou ela nesta sexta-feira, 23. "A estimativa é de 60% de desemprego no setor".Alheia ao fantasma da demissão, a secretária-geral do Sindicato Estadual das Trabalhadoras Domésticas, Eunice do Monte, não espera a hora de comemorar o que será a conquista de uma luta de 20 anos da classe. "Estamos na torcida pela PEC, se ela passar acho que nem vou dormir, de tanta alegria", retrucou ela, ao lembrar que em 1988, quando os patrões foram obrigados a assinar carteira, pagar o salário mínimo e o décimo terceiro, a grita foi a mesma. "Foi um grande rebuliço e depois tudo se acalmou".
Andréa Macedo é de opinião que desta vez é diferente, pois uma aprovação da PEC iria aumentar muito os custos, com hora extra, FGTS, seguro-desemprego e multa de 40% do fundo de garantia em caso de demissão. "Quem emprega vive de salário e não recebe o repasse que a lei pretende exigir". Ela também destaca a dificuldade de comprovar eventuais horas extras realizadas pela empregada, pois não haveria fiscalização.Eunice do Monte reconhece a dificuldade para controlar horas extras, mas está segura de que se vai encontrar um caminho. "Isto não será empecilho".Segundo Macedo, mesmo sem a PEC, muitos empregadores começam a demitir empregadas domésticas que passam a trabalhar como diaristas, numa forma de reduzir custos. "Esta migração cresceu entre 30% e 35% em Pernambuco, no ano de 2012", observou.
Em relação a Santa Cruz do Capibaribe-PE aqui não há Sindicato de Empregados Domésticos, a maioria da classe trabalhadora trabalha na informalidade, e mesmo depois da PEC a situação continua a mesma.
3.OFICIALIZANDO UM CONTRATO DE TRABALHO DE UM TRABALHADOR DOMÉSTICO
Atualmente, no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Quase 95% são mulheres, que trabalham, de forma irregular, recebendo menos da metade da média dos salários dos trabalhadores de todo o país. Pensando na importância das empregadas domésticas para o nosso país, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 72, de 3 de abril de 2013 (PEC 66/2012) que garante a elas direitos como o seguro-desemprego, o fundo de garantia, a irredutibilidade salarial, o adicional noturno, o salário-família, a assistência em creches e em pré-escolas, entre outros. Com isso, a classe dos empregados domésticos passa a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador. Não somente essa classe, mas também a das babás, a dos motoristas, a dos caseiros, a dos jardineiros, a dos cuidadores de idosos.
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3.1. DOCUMENTAÇÃO
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
Documentos necessários à admissão
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea, a juízo do empregador;
• Exame Admissional, a critério do empregador doméstico; e
• Apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos previdenciários na GPS.
Aquisição CTPS
Caso o empregado domestico não possua a CTPS deverá se dirigir a DRT- Delegacia Regional do Trabalho, portando:
• 2 fotos, 3 x 4;
• Qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.
Inscrição na Previdência Social
O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição do segurado junto ao INSS via internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Documentos pessoais do empregado e do empregador:
• Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
• Carteira de identidade;
• CPF - Cadastro de Pessoa Física;
• Título de eleitor.
b) CTPS - assinada como doméstico .
Caso o empregado domestico já tenha o numero do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste numero para fins de inscrição perante a Previdência Social.
Anotações na CTPS
Na CTPS do empregado deverão ser anotados:
• Nome do empregador;
• CPF do empregador;
• Endereço completo;
• Espécie de estabelecimento: residencial;
• Cargo
• C.B.O
• Data de admissão;
• Remuneração; e
• Assinatura do empregador.
4 CONCLUSÃO
O referido trabalho fez uma breve explanação de como está a realidade do Brasil depois da PEC das domésticas levando em conta a situação dos idosos e sua relativa necessidade em relação a mesma classe trabalhadora, mostrando que uma alternativa viável para a segurança e bem estar da 3ª idade seria uma casa de repouso, que além de trazer um certo conforto as famílias dos idosos e a eles próprios também é uma atividade econômica bastante rentável.
O trabalho também mostra como fica a situação dos trabalhadores domésticos após a referida PEC, suas dificuldades e suas conquistas,e como está a realidade daqui de Pernambuco, um dos Estados que mais encontra dificuldades para se adaptar as novas leis. Ainda mostra um guia pratico da documentação necessária para a contratação de um empregado doméstico e as obrigações do empregador para com os mesmos.
REFERÊNCIAS
Manual do Empregado Doméstico. Procedimento na admissão do empregado doméstico. Disponível em: www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/admissao_domestico.htm. Acesso em: 02 de Outubro de 2013.
Estadão. Em Pernambuco aprovação da PEC das domesticas divide patrões e empregados. Disponível em: www.estadao.com.br/noticias/nacional/em-pernambuco-aprovaçao-da-pec-das-domesticas-divide-patroes-e-empregados/96423810.htm. Acesso em: 22 de Setembro de 2013.
Sebrae. Idéia de Negócio. Disponível em: www.sebrae.com.br/setor/serviços/acesse/ideias-de-negocio/visualizar-ideias/documentos/f5fe7c71eb5c665a832579b1003feoad/campo/exigencia. Acesso em: 22 de Setembro de 2013.
Empreender. Guia prático de como criar um lar para idosos. Disponível em: http://www.empreender.aep.pt/irj/go/km/docs/site_mananger/www.empreender.ap.pt/conteudos/pt/centrodocumentaçao/centro20%de20%do%20lar%20para%20para%20idosos.pdf. Acesso em: 16 de Setembro de 2013.
BBC BRASIL. Números de idosos no Brasil vai quadruplicar até 2060, diz IBGE. Disponível em: www.bbc.co.vk/portuguese/noticias/2013/08/130829_demografia_ibge_populaçao_brasil_egb.shtml. Acesso em: 22 de Setembro de 2013.
ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa. Introdução ao direito púplico e privado. São Paulo: Pearson, 2013.
COSTA, José Manoel. Legislação e prática trabalhista. São Paulo: Pearson, 2013.
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