A legislação trabalhista
Resenha: A legislação trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vendasrf • 20/9/2013 • Resenha • 323 Palavras (2 Páginas) • 279 Visualizações
Faltas
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, as dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. Alguns exemplos de faltas admissíveis são: falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, em virtude de casamento, nascimento de filhos, doação voluntária de sangue devidamente comprovada, período de licença-maternidade ou aborto não criminoso, afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, comparecimento como jurado no tribunal do júri, nos dia em que foi convocado para serviço eleitoral e etc. E as faltas não justificadas por lei não dão direito a salário e demais consequências legais e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição, mas podem ter justificativa imperiosa que se seriamente considerada vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
Pensão Alimentícia
Nela os pais devem prestar assistência material aos seus filhos através dos alimentos, que deve compreender não somente os alimentos propriamente ditos, mas o custeio de educação, saúde, lazer, vestuário, etc. Este valor deve ser calculado utilizando a formula necessidade da criança e possibilidade do genitor em arcar com esta necessidade, sem se esquecer de que não é somente o pai o responsável pelo sustento do filho, uma vez que a mãe tem esta mesma responsabilidade. Assim o correto é ser feito um levantamento dos gastos da criança e distribuir estes gastos entre os dois genitores, na proporção dos rendimentos de cada um.
Portanto, aquele que ganha mais paga proporcionalmente com um valor maior nestes gastos. E, é devido a esse tipo de situação, que nossa legislação autoriza o pedido para diminuir ou aumentar o valor da pensão alimentícia, sempre que as condições financeiras das partes sofrer modificações ou quando mudar as necessidades da pessoa que recebe alimentos e se a pensão não for paga pode levar o devedor à prisão.
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