A propriedade e o objeto do direito à saúde
Resenha: A propriedade e o objeto do direito à saúde. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ytffy • 20/9/2014 • Resenha • 319 Palavras (2 Páginas) • 215 Visualizações
AVA – AULA TEMA 3 TRABALHO RESUMO
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
Direitos difusos são aqueles diretos que dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao
meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, Por exemplo:Um tipo de produto e divulgado no mercado e as pessoas compram e são prejudicadas pelo mesmo.Os depositários do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis.
Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os
titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se
apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos
o princípio da liberdade, configurando os direitos.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Ainda estão estudando o Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criado à evolução histórica de
inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros
afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam
o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos,foi fruto das revoluções liberais francesas e norte americanas e reveindicava respeito as liberdades individuais. Os direitos de segunda geração são positivas, reais ou concretas, confirmam o princípio da igualdade material entre o ser humano. Os direitos de terceira geração ou dimensão destinam
os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses
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