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A teoria da personalidade jurídica

Tese: A teoria da personalidade jurídica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2014  •  Tese  •  941 Palavras (4 Páginas)  •  367 Visualizações

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De acordo com a teoria da personalidade jurídica, temos que personalidade jurídica, dentro da teoria geral do direito civil, é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.

No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O código civil traz a seguinte disposição:

Artigo 20 – a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O nascimento com vida, para fins legais, independe do corte do cordão umbilical, conforme dispõe a LEI DE REGISTROS PÚBLICOS 6.015/73 e a resolução 196 – 2006 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.

Assim, existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica:

1.TEORIA NACIONALISTA

2.TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL

3.TEORIA CONCEPCIONALISTA

Portanto, a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico, e pelos doutrinadores, em sua maioria, é a teoria concepcionalista, em que o nascituro é pessoa humana desde a concepção e tem seus direitos resguardados por lei.

De acordo com a teoria da personalidade jurídica, temos que personalidade jurídica, dentro da teoria geral do direito civil, é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.

No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O código civil traz a seguinte disposição:

Artigo 20 – a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O nascimento com vida, para fins legais, independe do corte do cordão umbilical, conforme dispõe a LEI DE REGISTROS PÚBLICOS 6.015/73 e a resolução 196 – 2006 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.

Assim, existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica:

1.TEORIA NACIONALISTA

2.TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL

3.TEORIA CONCEPCIONALISTA

De acordo com a teoria da personalidade jurídica, temos que personalidade jurídica, dentro da teoria geral do direito civil, é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.

No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O código civil traz a seguinte disposição:

Artigo 20 – a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

O nascimento com vida, para fins legais, independe do corte do cordão umbilical, conforme dispõe a LEI DE REGISTROS PÚBLICOS 6.015/73 e a resolução 196 – 2006 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.

Assim, existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica:

1.TEORIA NACIONALISTA

2.TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL

3.TEORIA CONCEPCIONALISTA

Portanto, a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico, e pelos doutrinadores, em sua maioria, é a teoria concepcionalista, em que o nascituro é pessoa humana desde a concepção e tem seus direitos resguardados por lei. direito civil, é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.

No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O código civil traz a seguinte disposição:

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