A teoria da personalidade jurídica
Tese: A teoria da personalidade jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aercio2015 • 28/11/2014 • Tese • 941 Palavras (4 Páginas) • 371 Visualizações
De acordo com a teoria da personalidade jurídica, temos que personalidade jurídica, dentro da teoria geral do direito civil, é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.
No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O código civil traz a seguinte disposição:
Artigo 20 – a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O nascimento com vida, para fins legais, independe do corte do cordão umbilical, conforme dispõe a LEI DE REGISTROS PÚBLICOS 6.015/73 e a resolução 196 – 2006 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.
Assim, existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica:
1.TEORIA NACIONALISTA
2.TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL
3.TEORIA CONCEPCIONALISTA
Portanto, a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico, e pelos doutrinadores, em sua maioria, é a teoria concepcionalista, em que o nascituro é pessoa humana desde a concepção e tem seus direitos resguardados por lei.
De acordo com a teoria da personalidade jurídica, temos que personalidade jurídica, dentro da teoria geral do direito civil, é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.
No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O código civil traz a seguinte disposição:
Artigo 20 – a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O nascimento com vida, para fins legais, independe do corte do cordão umbilical, conforme dispõe a LEI DE REGISTROS PÚBLICOS 6.015/73 e a resolução 196 – 2006 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.
Assim, existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica:
1.TEORIA NACIONALISTA
2.TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL
3.TEORIA CONCEPCIONALISTA
De acordo com a teoria da personalidade jurídica, temos que personalidade jurídica, dentro da teoria geral do direito civil, é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.
No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O código civil traz a seguinte disposição:
Artigo 20 – a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O nascimento com vida, para fins legais, independe do corte do cordão umbilical, conforme dispõe a LEI DE REGISTROS PÚBLICOS 6.015/73 e a resolução 196 – 2006 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.
Assim, existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica:
1.TEORIA NACIONALISTA
2.TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL
3.TEORIA CONCEPCIONALISTA
Portanto, a teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico, e pelos doutrinadores, em sua maioria, é a teoria concepcionalista, em que o nascituro é pessoa humana desde a concepção e tem seus direitos resguardados por lei. direito civil, é a aptidão genérica para se titularizar direitos e contrair obrigações ou, em outras palavras, é o atributo necessário para ser sujeito de direito.
No Brasil, a personalidade jurídica plena inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos instantes. O código civil traz a seguinte disposição:
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