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ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Por:   •  9/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.261 Palavras (14 Páginas)  •  179 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

DISCIPLINA: SEGURIDADE SOCIAL I

- ASSISTÊNCIA SOCIAL  E PREVIDÊNCIA SOCIAL –

Profª Jeane Andréia Ferraz Silva

Aluno: Hortencia Pagung Littig

ATIVIDADE PARA AVALIAÇÃO

CARTA

Olá Dona Maria, tudo bem?

Tenho sentido falta da senhora no CRAS, fico preocupada, a senhora sempre foi presente nas atividades do CRAS. Mas vamos ao que interessa na nossa última conversa a senhora me questionou sobre como fazer a solicitação de aposentadoria, pois sua família não a ajuda com isso, e no momento não conseguiria ir até uma agência do INSS para se informar sobre o assunto. Antes disso, quero relembrar a senhora que isso não é uma atribuição da assistente social do CRAS.  Lembrando que, CRAS significa Centro de Referência de Assistência Social, um aparelho da Assistência Social de cada município dentro do território brasileiro.  Antes disso, a senhora me questionou sobre a diferença entre Previdência Social e Seguridade Social, a senhora lembra?  Então primeiro vou explicar sobre a Seguridade Social. A Assistência Social, Saúde e Previdência Social compõem a Seguridade Social, que é um sistema de proteção social que tem como intuito assegurar os direitos básicos a todos os brasileiros. A Seguridade Social é garantida pela Constituição Federal de 1988, onde se explica no artigo 194 que;

 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Dona Maria, agora explicarei direitinho como a senhora pode usufrui de cada  um dos pilares da Seguridade Social; primeiro vamos falar sobre a Saúde, o pilar  que mais utilizamos e durante vários momentos em nossas vidas. Sabe aquela agente de saúde que passa todo mês na sua casa para fazer o acompanhamento da sua família, se estão todos fazendo no mínimo exames básicos periodicamente, ou se alguém da sua família está precisando de algum atendimento médico quaisquer, caso a senhora necessite. Caso a senhora realize qualquer procedimento médico, desde a consulta ao mais complicado exame, o SUS é responsável por isso, em custear todo o seu tratamento, mas ele não custeia de “bom coração”, esse custeio e feito pelos impostos que a senhora paga, aquele que são embutidos em todos produtos, desde o remédio a comida. Então quero que a senhora nunca se esqueça, ninguém está te fazendo um favor, a senhora ter acesso a saúde é um direito seu, não favor de fulano ou ciclano, ou pior de político. Sendo assim, a senhora tem o direito e o dever de cobrar sempre, afinal, a senhora paga diariamente por isso, é o mínimo nunca será o suficiente. A seguir, vou deixar um artigo da LOAS, que é a Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil, que reforça a garantia de direitos da população, ah! É o segundo artigo da lei. Guarde ele, é importante!

Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

a) acesso universal e igualitário;

b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

 f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

Agora Dona Maria, vamos falar sobre o segundo pilar da Seguridade Social, vamos falar sobre a Assistência Social. Assim como a saúde, a assistência social e gratuita e custeada pelo Estado, Lembrando Dona Maria que nesse caso o Estado significa governo, pode ser municipal, estadual ou federal. Ok?! Não confunda! Eu sei é muita informação, mas a senhora é esperta.

Continuando sobre a Assistência Social, ela oferece principalmente dois locais tem atendimentos, um é o CRAS, que esse de onde a senhora me conhece, e o CREAS, que não tem no município, que é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, vamos falar um pouco do CRAS, esse a senhora já conhece, continuando;

 o trabalho do CRAS é dividido de três formas: Primeiro é o PSE AC, que é o Acolhimento Personalizado que trabalha com objetivo dá atenção as famílias, fortalecer os vínculos familiares e comunitários. Segundo é PSE- MC é  um Acompanhamento Especializado para cada caso especifico, Prevenção da institucionalização em casos que situação de rua ou vício em alguma substancia ilícita  . Mudanças em padrões de relacionamento e fortalecimento das relações familiares, comunitárias e sociais. E por último a Proteção Social Básica tem ações preventivas sobre o uso de álcool ou outras drogas que podem interferir no convívio familiar, acompanhamento de famílias  com casos de algum membro familiar já em tratamento de dependência química. Ações para inclusão e reinserção através de políticas de educação, trabalho e geração de renda, e não menos importante fazer encaminhamentos para participar do Bolsa Família, do Beneficio de Prestação Continuada(BPC) e fazer  Cadastro Único, aquele que a senhora aqui no CRAS, lembra?

Agora, vamos vou te contar sobre o CREAS, ele  é Centro de Referência Especializado, ou seja,  esse aparelho da Assistência Social faz um trabalho um pouco “mais pesado” e especializado que o CRAS, pois ele trabalha com pessoas que estão em situações um pouco mais avançadas e complicadas, como por exemplo trabalhos com territórios de rua onde existe uso e abuso de drogas, identificação de pessoas em situação de rua, trabalho gradativo para construção do processo de saída da rua e inclusão e reinserção social, encaminhamentos deles para ter acesso aos benefícios socioassistenciais e ações preventivas nos espaços públicos. Então Dona Maria, te apresentei o segundo pilar da Seguridade Social, que é a Assistência Social. Sobre o pilar Saúde apresentei um artigo da LOAS, lembra? Está ali em cima rs. Então vou deixar o artigo do LOAS que se refere assistência social também.

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