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Adoçao entre casas Homoafetivos

Por:   •  28/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.228 Palavras (9 Páginas)  •  226 Visualizações

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ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS: Um ato de amor livre de preconceitos.

RESUMO

A homossexualidade é uma das formas da sexualidade humana. Não se trata de um fato recente , doença, problema mental ou emocional. No Brasil, a união entre casais homo-afetivos vem passando por um período de constantes mudanças por meio do Projeto de Lei nº1.151/95.Neste trabalho procuramos conhecer sobre a legalização da união de pares homo-afetivos, a luta por seus direitos que tem levado muitos casais à busca  de efetivar a adoção de crianças e adolescentes,pela  necessidade que sentem em relação ao exercício da maternidade/paternidade.Neste ponto, devemos ter a noção do que é permitido pela legislação brasileira, os impedimentos, e a possibilidade de reverter este quadro impositivo.

Palavras-Chave: casais homo-afetivos, adoção, legalização,sexualidade humana

ABSTRACT

Homosexuality is one form of human sexuality, we realize that is not new and that it is not illness, mental or emotional problem. In Brazil, the marriage between homosexual couples are going through a period of constant change by means of Bill No. 1.151/95.Nesse work we know about the legalization of marriage for homosexual couples, the quest for their rights has led many couples the anxiety of an effect the adoption of children and adolescents who feel the need for the year of maternity / paternidade. Neste point, you should have an understanding of what is permitted by national legislation, the impediments that are imposed and the possibility of reversing until the present day, a prescriptive framework.

INTRODUÇÃO

Adoção é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa, ou casal, que não seus pais biológicos. O ponto de partida para os caminhos legais da adoção, é o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA-Lei Federal 8.069/90).O ECA foi promulgado em 1990 e estabelece os direitos das crianças e adolescentes brasileiros, e o modo como a família, a comunidade, a  sociedade e o estado deverão se organizar para efetivar-lo.O Código Civil, em seus artigos 1618 a 1629, e o Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8069/90), artigo 39 e 52, determinam os requisitos  indispensáveis para o processo de adoção.

No decorrer do tempo, a instituição familiar vem sofrendo com as mudanças na sociedade, e destas transformações surgiram vários modelos de família, entre eles os constituídos por casais homossexuais, o qual será objeto da nossa pesquisa. Devido ao crescente Movimento dos homossexuais em busca do reconhecimento de seu relacionamento amoroso, como uma opção sexual equiparável sócio-cultural, à conduta heterossexual(OSÓRIO,1996,p.48),se faz necessário reconhecer este modelo familiar.

Nosso trabalho vem apresentar a questão da homossexualidade como algo atual e presente em nossa sociedade. Mostraremos que hoje em dia em diversos países a legalização da união entre homossexuais, e que no Brasil já tem o Projeto de Lei n°1.151/95, da ex-deputada Marta Suplicy(PT-SP), que trata da união civil entre pessoas do mesmo sexo, visando a proteção de seus direitos.

Num segundo momento, trataremos sobre a instituição familiar formada pelo casal homo-afetivo e a adoção no Brasil.

 ADOÇÃO ENTRE PARES HOMO-AFETIVOS: Preconceito e Justiça.

Na sociedade em que vivemos, o preconceito ainda é muito forte em relação aos homossexuais. O homossexualismo antigamente já foi considerado doença, problemas mentais, e muitos médicos buscavam sua cura.

Homossexualidade não é um assunto recente, e estudos sobre sua origem não tem uma resposta conclusiva, apontando assim vários fatores: hormonais, genéticos, congênitos a causas culturais e emocionais. Hoje, psicólogos, psiquiatras e outros profissionais de saúde mental, concordam que homossexualidade não é doença, problema mental ou emocional(MAGYAR,1998,p.48),o homossexualismo é apenas uma das formas de relação de amor entre os Homens, embora sob o prisma do preconceito .Segundo Marta Suplicy.

Não existe um consenso entre estudiosos sobre a origem da homossexualidade, mas uma unanimidade que esta orientação sexual não é uma opção, nem enfermidade, como afirma a igreja, ou “deformação” [...]. Existe uma parcela da população que  percebe sua homossexualidade na adolescência.A pessoa se surpreende com seu  interesse por pessoas do mesmo sexo, assim como com seus sonhos eróticos.Frequentemente , reage contra esta atração por temer e se assustar com as dificuldades e preconceitos que terá de enfrentar na própria família e sociedade.(19/07/1994)

Na Constituição brasileira, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não possui regulamentação legal, mas a ex-deputada Marta Suplicy apresentou no Congresso Nacional um Projeto de Lei 1151/95, que recebeu o nome de “Projeto de Parceria Civil Registrada entre pessoas do mesmo sexo”. O projeto não tem como finalidade atingir o mesmo status do casamento comum, mas sim regularizar, basicamente, direitos patrimoniais decorrentes da União como: pensão previdenciária e partilha de bens em caso de separação ou morte de um dos parceiros. No entanto, nesse projeto de lei nada foi mencionado sobre adoção por casais homo-afetivos, já o substitutivo, proíbe a adoção, tutela ou guarda de crianças e adolescentes, ainda que sejam filhos de um dos parceiros. Esta interdição não impede o exercício de paternidade ou maternidade pelos homo-afetivos, pois adotando individualmente antes de legalizarem a união, poderão criar um filho. Segundo a psicóloga Carolina Ribeiro “Ser criado por um homossexual não é um fator determinante para que a criança tenha problemas de adaptação social[...] A boa formação sexual da criança dependerá,isso sim, de perceber que seus pais são pessoas desejadas, mesmo por outros parceiros”(09/04/1995).

A adoção é uma medida de proteção aos direitos da criança e do adolescente, não se trata apenas da busca de uma família para menores disponíveis para adoção, e sim de encontrar uma família adequada para acolher uma criança.

O preconceito faz com que muitas crianças sejam privadas de ter um lar e receber carinho, educação, proteção. As crianças podem ter problemas de adaptação e conduta ,independente da condição sexual de seus pais.

O mal do preconceito prevalece sobre o bem da adoção, seja por casais homo ou heterossexuais, dificultando a problemática das crianças que não tem um lar ou laços de afeto.

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