Adoção De Casais Homoafetivos
Artigo: Adoção De Casais Homoafetivos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: angel • 1/4/2013 • 812 Palavras (4 Páginas) • 1.076 Visualizações
CONCLUSÃO
Falar da adoção por parte de casais homoafetivos é discutir um tema de vanguarda para o direito, sendo decisões que provocam discussões, tendo pessoas favoráveis e contrárias. Nota-se que a sociedade vem passando por um processo de mudança, que permitiu à realização de transformações no seio das instituições sociais, em especial, a família.
Percebe-se, também, que a sociedade não está pronta para aceitar a adoção por casais homoafetivos, além disso, não tem condições intelectuais nem tão pouco legais de se posicionar em relação ao tema.
“ Neste “sentindo os Tribunais de Superposição estão se posicionando a favor da adoção embasados em suas decisões” pelo bem estar e o principio do melhor interesse”, tanto Supremo Tribunal Federal como no Superior Tribunal de Justiça em ambos os casos analisado. Observa-se também que todos os casais tinham interesse de constituir uma família, e o que vinham impedir em todos os casos analisado era a alegação de que casais homoafetivos não detinham de legislação que permitisse a adoção por eles, cabendo somente a casais heterossexuais, essa era alegação do Ministério Publico em seus recursos, mas os Tribunais de Superposição rejeitaram.
De suma importância assim que o projeto de Lei nº. 2.153/2011, que visa altera o § 2º do art. 42 da Lei n. 8.069 de 13 de junho de 1990, para permitir a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos seja aprovado, para que assim permita na legislação brasileira adoção por casais homoafetivo, será uma grande evolução tanto para sociedade em geral, como para as crianças que desejam ter uma família, como também para o direito que vive em constate mudanças principalmente quando se trata de tema polêmico.
Enquanto não se aprova projeto lei, observar que a união entre pessoa do mesmo sexo, comprovado a estabilidade familiar constitui uma família, conforme decisão Supremo Tribunal Federal, não há assim como se negar assim que constitui união estável, que através análise holística será passível de adoção pelo casal homoafetivo. Nesse ponto de vista, pode se dizer que o novo causa medo e inquietação, mas o que se estar em jogo bem estar da criança e a dignidade da pessoa humana, independente da orientação sexual do adotante.
Dentro desse parâmetro, não se pode afirmar que sociedade está fechada para o caso referencial, pois há focos de mudanças e aceitações, sendo de grande relevância para o direito, já que a homossexualidade ainda é um mistério nas áreas da Medicina e da Psicanálise. Mas, pode-se afirmar que não se trata de uma mera opção sexual e nem tão pouco de patologia. Os homoafetivos precisam de respeito, dignidade e de direitos iguais. É sabido que o tema é polêmico e traz várias discussões e controvérsias, mas é primordial a análise justa e ampla.
Sobre a adoção, argumenta-se que esta é um instituto admirável, visto que é um processo de aceitação de uma pessoa estranha em um seio familiar já formado, nesse sentido, ao negar a adoção a uma pessoa, pelo simples fato de ela ser considerada diferente dos padrões “normais” estabelecidos pela sociedade, é um ato de discriminação. E sobre isso, a Constituição Federal – CF/88 proíbe tal ato e elenca em seu artigo 3º IV “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
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