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Por:   •  16/5/2014  •  3.627 Palavras (15 Páginas)  •  207 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Com as constantes transformações ocorridas no mercado, as empresas perceberam a necessidade de ter a sua disposição informações consolidadas capazes de fornecer direção para a tomada de decisões. Cada vez mais as empresas dependem da confiabilidade das informações geradas pela contabilidade, com a finalidade de anteciparem suas decisões, de maneira que as levem a um crescimento, desenvolvimento e por fim manter-se viva no mercado.

O profissional contábil precisa estar atento as mudanças, buscado sempre estar atualizado com a legislação, para assim prestar um consultoria confiável capaz de demonstrar e direcionar a empresa à um planejamento tributário que atenda as suas necessidades. É preciso evidenciar os pontos importantes das áreas envolvidas para este planejamento tributário.

O profissional atuário, a origem do termo "atuário" remonta a história antiga onde, entre os romanos, os atuários eram escribas que redigiam as atas do senado. Posteriormente, o termo passou a designar também os escrivães públicos que registravam nascimentos e óbitos. No século XVII, passaram a ser conhecidos como atuários, os pesquisadores que organizavam modelos estatístico-populacionais, como as Tábuas de Mortalidade. Deste grupo de cientistas é que sairiam os "primeiros atuários modernos", que passaram a utilizar recursos matemáticos para os cálculos de prêmios, reservas, anuidades, limites de retenção, capitais em função de riscos. O primeiro atuário "profissional" foi William Morgan, que em 1775 recebeu esse cargo na Equitable Life, de Londres.

A atuária como técnica especializada indispensável ao êxito das organizações de Previdência Social é, geralmente, pouco conhecida pelo público que colhe os benefícios de sua aplicação

O Atuário é o profissional preparado para mensurar e administrar riscos, uma vez que a profissão exige conhecimentos em teorias e aplicações matemáticas, estatística, economia, probabilidade e finanças, transformando-o em um verdadeiro arquiteto financeiro e matemático social capaz de analisar concomitantemente as mudanças financeiras e sociais no mundo.

O atuário é o técnico especializado em matemática superior que atua, de um modo geral, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.

A profissão de atuário foi regulamentada pelo Decreto-Lei N° 806, de 04/09/69, estando o exercício da profissão regulamentado pelo Decreto N° 66.408, de 03/04/70. O Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, órgão que regula a profissão, é o responsável pela emissão do registro dos atuários junto ao Ministério do Trabalho.

O exercício profissional do atuário compreende a elaboração de planos técnicos, assessoria, auditoria e avaliação com atuação nos segmentos de previdência social; pública e privada; seguros em geral; resseguros; planos de saúde; planos de capitalização e sorteios.

Pelo disposto na alínea f do artigo 5º do referido Decreto-Lei compete, privativamente ao atuário, a peritagem e a emissão de pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência exclusivamente do atuário.

Sendo a Perícia Atuarial uma das atividades específicas do profissional atuário, estamos divulgando a relação de nossos associados que se dispõem dentre suas atividades a prestar este serviço, tão importante para dirimir questões judiciais e extrajudiciais que envolvam cálculos atuariais e avaliação de cláusulas contratuais a eles inerentes nos segmentos de previdência social, pública e privada; seguros em geral; resseguros; planos de saúde e planos de capitalização e sorteios.

A profissão de atuário foi regulamentada pelo Decreto-Lei N° 806, de 04/09/69, estando o exercício da profissão regulamentado pelo Decreto N° 66.408, de 03/04/70. O Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, órgão que regula a profissão, é o responsável pela emissão do registro dos atuários junto ao Ministério do Trabalho. Os campos de atuação são:

• Fundos de Pensões

• Instituições Financeiras

• Companhias de Seguros

• Empresas de Capitalização

• Órgãos Oficiais de Previdência ( Municipal, Estadual e Federal)

• Entidades de Previdência Aberta sem fins lucrativos

• Entidades de Previdência Aberta com fins lucrativos

• Empresas de Assessoria e Consultoria em Atuária

• Órgãos de Fiscalização

• Previdência Social

• Perícia Técnica-Atuarial, atuando em processos judiciais que envolvem o cálculo atuarial

• Auditoria Atuarial

• Operadoras de Saúde

• Universidades

• Gestão de Riscos

Para se fazer este planejamento tributário é preciso compreender alguns dos tributos aplicados. A lei nº 10.833 (Brasil,2003), publicada no DOU de 30/12/2013, criou o sistema não cumulativo de pagamento de COFINS.

As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Real, estão sujeitas à incidência não cumulativa, exceto as instituições financeiras, as cooperativas de credito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de credito imobiliários e financeiros, as operadoras de plano de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, de que trata a Lei nº 7.102/1983 (Brasil, 1983), e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo)

É contribuinte da COFINS não cumulativa a pessoa jurídica com tributação pelo regime do Lucro Real, que não se encontre elencada em nenhuma das exceções citadas. A contribuição para a COFINS não cumulativa tem como fato gerador o faturamento mensal, assim considerada a Receita Bruta da vendas de mercadorias, de mercadoria e serviços e de serviços de qualquer natureza.

A COFINS não cumulativa será determinada mediante a aplicação

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