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Por:   •  9/9/2014  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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PASSO 2:

Empresário é a pessoa que organiza uma atividade econômica de produção ou circulação de Bens ou Serviços. Esse empresário pode ser pessoa física que investi seu dinheiro em uma oportunidade, e organiza sua empresa individualmente, ou jurídica que investi junto a outras pessoas.

O empresário que tiver sua firma própria que tenha algum estabelecimento em seu nome, sem nenhum outro sócio, deverá abrir firma individualmente na Junta Comercial ou se cadastrar coma autônomo na Prefeitura local. Caso a pessoa esteja exercendo uma atividade individualmente profissional ela se encaixa como Empresário ou Autônomo. Uma pessoa se junta a outros sócios, estará dentro da categoria Pessoa Jurídica, precisará criar uma sociedade, à Sociedade Empresária constituída nos termos da lei, terá direitos e obrigações a exercer, pode existir sociedade sem empresa entre duas pessoas e formar um contrato social e registrar na Junta Comercial, e Sociedade Simples presta serviços através de atividades intelectuais: Advogados, Médicos, Dentistas etc., essa sociedade é registrada no cartório de registro civil de pessoa jurídica. A pessoa será considerada empresária se tiver a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros).

Segundo o Código Civil a pessoa deverá ter mais de 18 anos, no caso de incapacidade existem duas hipóteses: A do menor absolutamente incapaz menor de 16 anos e o do menor relativamente incapaz, maiores de 18 anos e menores de 16 anos, qualquer pessoa maior de 18 anos, com a emancipação o menor poderá adquirir sua maioridade civil, e exercer uma atividade empresarial. A pessoa pode ser acionista em qualquer idade. Ser um empresário necessidade de requisitos básicos requer muita qualificação profissional, conhecimento, planejamentos dos objetivos propostos.

O Código Civil, denominado “Do Direito da Empresa”, traz no primeiro artigo o conceito de Empresário. Segundo o referido artigo:

ART 966. “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.

Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.”

O artigo traz alguns requisitos fundamentais à caracterização do empresário. São esses os seguintes: profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens e serviços.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

Livro: Direito Empresarial e Tributário. Autor: Pedro Anan Jr. E José Carlos Marion.

SANCHEZ, Juliana Rocha. A teoria da empresa e a atividade empresarial no Código

Civil de 2002. 2010. p. 20. Disponível em: <

https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDUThrXzZMX1p1T1E/edit?usp=sharing >.

Acesso em: 06 set. 2014.

TASCA, Flori Antônio. Quem Pode Ser Empresário. 2010. Disponível em: <

https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDZ0lPcDdERVZEVVk/edit?usp=sharing>.

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