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Atps de Competências Pronta

Por:   •  28/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.668 Palavras (19 Páginas)  •  142 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

SERVIÇO SOCIAL 7° SEMESTRE

                           ELIZANI PEREIRA DE SOUSA                         RA: 4351858467

                        EMANUELA DA COSTA MORAIS                   RA: 4351703666

                          GEANE GOMES DA SILVA                                RA: 4300070138

                        JOANA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO RA: 3876760599

                        MICHELLE ALVES DA SILVA                         RA: 4536861888

                        SIMONE DE JESUS DA SILVA                         RA: 4351830112

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS - ATPS

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

PROFESSORA TUTORA EAD: CELINA ANTONIA DA SILVA

TAGUATINGA/DF

2015

                                                      SUMÁRIO

               

  1. INTRODUÇÃO---------------------------------------------------------------------------------3
  2.  AS FORÇAS POLÍTICAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993------------------------------------------------------4
  3.  LEI 8662: RELEVÂNCIA E PRINCIPAIS ASPECTOS PARA O SERVIÇO SOCIAL----------------------------------------------------------------------------------------6
  4.  PRINCIPAIS ASPECTOS DA RESOLUÇÃO CFESS Nº 569 DE 25 DE MARÇO DE 2010----------------------------------------------------------------------------------------9
  5.  O PAPEL DO ASSISTENTE SOCIAL NA ATUALIDADE: PROBLEMAS E DESAFIOS ENCONTRADOS NO SEU COTIDIANO--------------------------------11
  6. CONSIDERAÇÕES FINAIS----------------------------------------------------------------13
  7. REFERÊNCIAS-------------------------------------------------------------------------------14

1. INTRODUÇÃO

         O trabalho de Competências Profissionais foi realizado com o objetivo de melhorar os serviços prestados à população, buscando avaliar as atribuições contidas na Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Bem como sua aplicação prática no exercício do Serviço Social contemporâneo. Através de estudos e elaborações da lei referida anteriormente, enfocando as forças politicas e as demandas no contexto da elaboração desta lei, as relevâncias e principais aspectos para o Serviço Social, principais aspectos da Resolução 569 de 25 de Março de 2010, o papel do assistente social na atualidade e os desafios e problemas encontrados no seu cotidiano. Com a finalidade de mostrar para o graduando na teoria quais as competências e atribuições para o profissional de Serviço Social e qual o caminho percorrido para com que a lei 8.662/93 fosse regulamentada.  

2. ETAPA 1- AS FORÇAS POLÍTICAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993.

          A profissão de Assistente Social para ser regulamentada foi necessária realizar vários encontros para formulação da lei que rege suas competências e atribuição. Será apresentada a explicação de como se deu a criação e funcionamento dos Conselhos de Fiscalização das profissões no Brasil nos anos de 1950, concepção conservadora e o processo de reconceituação do Serviço Social ao longo das décadas.  

         Os anos de 1950 foi o ano que o Estado teve novas ideias, regulamentando e criando conselhos de Fiscalização das profissões e ofícios considerados liberais no Brasil, na qual os conselhos tinham caráter corporativo, função Controladora e burocrática, não possuem autonomia e tinham forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.

         Com a lei 3252 de agosto de 1997, regulamentada pelo decreto 994 de 15 de maio de 1962. Este decreto determinou no artigo 6°, que a fiscalização do exercício profissional caberia aos conselhos de Fiscalização dos Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS) hoje denominados CFESS e CRESS. Obtiveram-se grande avanço quando se referencia ao CRESS que inicialmente foi dividido em 10 regiões e posteriormente no ano de 2008 desmembraram estas em 25 CRESS em duas bases seccionais de base estadual.

         Diante do processo de renovação do CFESS e do Código de ética, a lei de regulamentação profissional e a Politica Nacional de Fiscalização, vê-se que a concepção conservadora não se orientava por estes instrumentos normativos atuais, mas por pressupostos acríticos, não possuindo assim caráter politico em face de relações econômicos Sociais. O código de ética ainda apresentava a Doutrina filosófica e religiosa e o mandamento da caridade de S. Tomé de Aquino ( Neotomismo) e pressupostos positivistas.

          O movimento de conceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social são assumidos a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistências Sociais) realizado em São Paulo, em 1979, na qual teve um “caráter contestador e de expressão e do desejo de transformação da práxis politico-profissional de Serviço Social na sociedade brasileira” (CFESS 1996), porém não apresentaram nenhum posicionamento crítico quanto aos desafios da conjuntura no país.  

          Através de muitas lutas pela redemocratização a categoria do profissional de serviço Social conseguiu assumir a gestão do Conselho Federal de Serviço Social sendo canal intervencionista para nova direção politica as entidades, fortalecendo assim o novo projeto politico. No ano de 1983 aprova-se através do processo de debate pelo CFESS, o Código de ética Profissional de 1986, onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe, assumindo assim um papel competente teórica, técnica e politicamente.

         A lei 8662 de 07 de Junho de 1993 foi à lei que assegurou a á fiscalização profissional possibilidades mais concreta de intervenção, ela traz uma maior definição e precisão das competências a atribuições do assistente social. Inova-se também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS e CRESS como fórum máximo de deliberação da profissão.    

         O conjunto de instrumentos legais constitui a base estruturante da fiscalização do exercício profissional, este conjunto redimensiona a concepção de fiscalização, compreendendo a sua centralidade como eixo articulador das dimensões politica, formativa e normativa. A fiscalização passa a possuir a capacidade de politizar, organizar e mobilizar a categoria defendendo o espaço de atuação profissional e defendendo os direitos sociais.

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