Direito Civil Atps Etapa 1 E 2 Pronta
Exames: Direito Civil Atps Etapa 1 E 2 Pronta. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Natalia Calixto Novaes • 13/11/2013 • 7.117 Palavras (29 Páginas) • 1.139 Visualizações
ETAPA 1 (tempo para realização: 5 horas)
Aula-tema: Introdução ao direito das coisas. - referente à primeira aula do cronograma de aulas do Plano de Ensino e Aprendizagem.
Esta atividade é importante para que você passe a compreender o conceito DIREITO DAS COISAS. Assim, deverá o acadêmico ao final da etapa dominar o conceito de Direito das Coisas, as diferenças básicas entre direito real e direito pessoal, por fim, a compreensão das figuras híbridas ou intermediárias entre os direitos reais e os direitos pessoais.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS
Passo 1 (Equipe)
Ler as seguintes partes do PLT (Livro 461 - Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva): Título; INTRODUÇÃO; Item 1 (UM).
Esta leitura deve ter por finalidade a compreensão do conceito “Direito das Coisas”.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1 Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
Segundo a clássica definição de Clóvis Bevilácqua, (2013, P. 19) Direito das coisas é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico, porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio. Clóvis diz ainda que, a palavra coisa, ainda que, sob certas relações, corresponda, na técnica jurídica, ao termo bem, todavia dele se distingue. Há bens jurídicos, que não são coisas: a liberdade, a honra, a vida, por exemplo. E, embora o vocábulo coisa seja, no domínio do direito, tomado em sentido mais ou menos amplo, podemos afirmar que designa, mais particularmente, os bens que são, ou podem ser, objeto de direitos reais. Neste sentido dizemos direito das coisas.
2 Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves (2013, P.24) Trata-se primeiramente da posse e, em seguida, dos direitos reais. Destes, o mais importante e mais completo é o direito de propriedade. Os demais resultam de seu desmembramento e são denominados direitos reais menores ou direitos reais sobre coisas alheias. São eles “superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito promitente do comprador, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso”, chamados de direitos reais de gozo ou fruição, e os três últimos “penhor, hipoteca e anticrese”, de direitos reais de garantia.
Passo 2 (Equipe)
Ler o Título INTRODUÇÃO, Itens 2 (DOIS) do PLT (Curso de Direito Civil Brasileiro, Volume 5 – Direito das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva).
Direito - 6ª Série - Direito Civil VI
Esta leitura tem por finalidade a compreensão da diferença entre diretos reais e direitos pessoais.
Após a leitura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:
1 O que significa um direito pessoal?
Para Carlos Roberto Gonçalves (2013, P.26) O direito pessoal consiste numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Constitui numa relação de pessoa a pessoa e tem como elementos, o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação.
2 O que significa um direito real?
Segundo Carlos Roberto Gonçalves (2013,P.27) O direito real consiste, segundo a teoria classista, no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. No polo passivo incluem-se os membros da coletividade, pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito do titular. No instante em que alguém viola esse dever, o sujeito passivo, que era indeterminado, torna-se determinado. Nessa mesma linha, salienta LAFAYETTE RODRIGUES PEREIRA que o direito real é o que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou sob certos respeitos (sob todos os respeitos, se é o domínio; sob certos respeitos, se é um direito real desmembrado do domínio, como a servidão), e a segue em poder de quem quer que a detenha. Os direitos reais têm como elementos essenciais: o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito sobre a coisa, chamado domínio.
3 O direito real é o mesmo direito das coisas?
O direito real está incluso no âmbito do direito das coisas, portanto, é possível considerá-los iguais, já que, o direito das coisas trata das relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem e o direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. O vocábulo real deriva de res, rei, que significa coisa.
4 Há diferença entre direito real e direito pessoal?
De Acordo com Carlos Roberto Gonçalves (2013,P.29) Existe sim diferenças, mas não há um critério preciso para distinguir o direito real do direito pessoal. Os autores costumam destacar traços característicos dos direitos reais, com o objetivo de compará-los e diferenciá-los dos direitos pessoais.
5 Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o direito real?
Para Orlando Gomes( Citado por Carlos Roberto Gonçalves (2013,P.30)
• O objeto do direito real há de ser, necessariamente, uma coisa determinada, enquanto a prestação do devedor, objeto da obrigação que contraiu, pode ter por objeto coisa genérica, bastando que seja determinável;
• A violação de um direito real consiste sempre num fato positivo, o que não se verifica sempre com o direito pessoal;
• O direito real concede ao titular um gozo permanente porque tende à perpetuidade, ao passo que o direito pessoal é eminentemente transitório, pois se extingue no momento em que a obrigação correlata é cumprida;
• Somente os direitos reais podem ser adquiridos por usucapião;
• O direito real só encontra
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