Benefícios Da Previdência Social
Resenha: Benefícios Da Previdência Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AndressaMatos • 5/5/2014 • Resenha • 329 Palavras (2 Páginas) • 180 Visualizações
É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice, mediante concessão de benefícios programados e não programados.
“Vista pelos jovens, a vida é um futuro infinitamente longo; vista pelos velhos, um passado muito breve.”Arthur Schopenhauer
As aposentadorias, Benefícios Programados, são os benefícios mais conhecidos entre os segurados da Previdência Social. Embora existam outros benefícios, o momento da aposentadoria tornou-se, historicamente, a principal preocupação da população.
É o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, independente da idade, quando completar:
Carência
180 contribuições mensais = 15 anos
Para segurados inscritos antes de 25/07/1991 – carência de acordo com a tabela progressiva.
São considerados entre outros, como tempo de contribuição:
I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela Previdência Social urbana e rural;
II - o tempo de atividade anterior à filiação obrigatória, desde que devidamente comprovada e indenizada à Previdência Social;
III - os quinze primeiros dias de afastamento do trabalho devidos pelo empregador, prazo de espera, antes do início do benefício concedido pelo INSS;
IV - o período de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) recebido entre períodos de atividade, ou seja, entre o afastamento e a volta ao trabalho, no mesmo ou em outro emprego ou atividade;
V - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não;
VI - o período em que a segurada esteve recebendo salário-maternidade;
X - o período de contribuição efetuada como segurado contribuinte em dobro e facultativo:
a) pelo detentor de mandato eletivo estadual, distrital ou municipal até janeiro de 1988;
b) pelo detentor de mandato eletivo federal até janeiro de 1999;
XI - o tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro/1991, na forma do disposto no art. 123 do RPS, desde que devidamente comprovado e mediante indenização quando tratar-se de CTC.
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