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CONSIDERAÇÕES SOBRE DIREITOS TRANSFRONTEIRIOS

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Por:   •  3/9/2014  •  Monografia  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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ESUMO

Os direitos transindividuais são frutos da evolução da sociedade, que exigiu do legislador proteção a bens de natureza coletiva. O Código de Defesa do Consumidor trouxe grande avanço ao classificar esses direitos em difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Essa classificação leva em conta a titularidade, a divisibilidade e a origem do direito material. A expressa referência legal a esses direitos amplia e redimensiona a técnica de tutela individual, viabilizando o acesso à justiça pela via coletiva.

Palavras- chave: Direitos transindividuais, direitos difusos, direitos coletivos, direitos individuais homogêneos.

CONSIDERATIONS ON THE RIGHTS TRANSINDIVIDUAIS

ABSTRACT

Transindividual rights are the result of changes in society, which required the legislature's protection of collective goods. The Code of Consumer Protection brought great advancement to sort these rights in diffuse, collective and strictly homogeneous. This rating takes into account the ownership, divisibility and the source of substantive law. The explicit reference to these legal rights and resize to widen a technique for protecting individual, enabling access to justice through collective.

Keywords: Transindividual rights, diffuse rights, collective rights, homogeneous individual rights.

SUMÁRIO

Introdução 1. Direitos Transindividuais 2. Direitos Difusos 3. Direitos Coletivos em sentido Estrito 4. Direito Individual Homogêneo 5. Considerações finais 6. Referências.

_______________________________________________________________________________________________

INTRODUÇÃO

Os direitos transindividuais, assim denominados por não pertencerem ao individuo de forma isolada, podem ser classificados em: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Essa classificação foi inovação trazida pelo parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor.

O presente trabalho analisa cada uma dessas espécies, recorrendo à pesquisa bibliográfica doutrinária em revistas e livros jurídicos, além da inclusão de material jurisprudencial, com o escopo de estabelecer a pesquisa acadêmica no âmbito da prática judiciária.

Não se almeja esgotar o tema, nem explorar em sua totalidade todos os institutos aqui presentes, mas sim, refletir e buscar respostas para a efetividade do processo coletivo.

1. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS

É cediço que o direito busca acompanhar a sociedade - embora a passos lentos – sendo influenciado pelas grandes transformações ocorridas na ordem tecnológica, científica e cultural. Essas transformações exigem que o direito seja aberto, sensível às mutações e que tenha aptidão para se estabelecer de forma eficaz, regulando os conflitos de interesses existentes.

A evolução da sociedade passa pelo reconhecimento dos direitos fundamentais, que pode ser analisado metodologicamente através de quatro gerações de direitos.

Os direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos.[1] Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. São exemplos o direito à vida, à propriedade, à liberdade, à participação política e religiosa, entre outros.

Carlos Frederico Marés de Souza Filho informa que o Estado Liberal individualista pretendeu transformar todos os direitos em individuais. Assevera que “a construção do Estado contemporâneo e de seu Direito foi marcada pelo individualismo jurídico ou pela transformação de todo titular de direito em um individuo”[2]. Dado esse caráter, o Estado não reconheceu qualquer direito de titularidade além do individuo: “ o Estado nacional e seu direito individualista negou a todos os agrupamentos humanos qualquer direito coletivo, fazendo valer apenas os seus direitos individuais cristalizados na propriedade.”[3]

Os

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