CONTITUCIONAL I
Artigo: CONTITUCIONAL I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bbic • 6/8/2013 • 2.755 Palavras (12 Páginas) • 383 Visualizações
. Justificativa
O presente material consiste em apoio didático, que estrutura a abordagem dos planos de aula de Direito Constitucional I a ser feita no decorrer do semestre. Deve ser integrado e complementado com a leitura da bibliografia básica indicada, os casos concretos, as pesquisas solicitadas e a realização de estudos dirigidos.
Trata-se de importante recurso didático, que permite o destaque dos principais pontos do tema a serem trabalhados nas aulas e posteriormente aprofundados pelos alunos em seus estudos.
. Objetivo
Orientar o desenvolvimento das aulas e o estudo dos alunos do conteúdo programático de Direito Constitucional I, visando um melhor aproveitamento e rendimento acadêmico na referida disciplina .
. Conteúdo
1. O Constitucionalismo
A classificação das constituições
2. Classificação e aplicabilidade das normas constitucionais
3. Hermenêutica e interpretação das normas constitucionais
4. Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais
5. Direitos Individuais e garantias
6. Direitos Individuais e garantias
7. Direitos Coletivos
8. Direitos Difusos
9. Ações Constitucionais
Universidade Estácio de Sá
Constitucional I
Professora: Eleonora Freire Bourdette Ferreira
1)- O Constitucionalismo
. Princípio Iluminista – defesa da racionalidade crítica contra a fé, a superstição e o dogma religioso
. O transporte deste princípio para o contexto político ensejou um movimento pela racionalização da organização e do exercício do poder, da racionalização da estrutura do Estado.
. Constitucionalismo – chama-se constitucionalismo clássico o movimento ocorrido na revolução Francesa de 1789, cuja marca essencial é a proteção dos direitos individuais contra a interferência do Estado
- contribuição das teorias contratualistas: desenvolvidas nos séculos XVII e XVIII em muito contribuíram para a tarefa da racionalização do poder e a grande invenção das Constituições escritas
. existe uma relação ou associação entre as idéias de Constituição e a de pacto social: necessidade de legitimação popular
limitação do exercício do poder
direitos fundamentais
finalidade do Estado
. Como racionalizar o poder? Instituindo mecanismos limitadores do exercício do poder.
. J. J. Gomes Canotilho – “ A Constituição é o estatuto jurídico do político" “
. Contitucionalismo Liberal:
. luta anti-absolutista e a defesa das liberdades contra o Estado
. defesa do Estado Liberal de Direito
. defesa da igualdade formal
. como racionalizar o poder? Instituindo mecanismos limitadores da ação do mesmo. Quais?
. Constitucionalismo Social:
. O Estado Liberal de Direito – não reduziu as fortes desigualdades sociais
. eclosão de inúmeros movimentos sociais lutando pela igualdade social e por justiça social: Revolução Mexicana – 1910, Revolução Russa – 1917. luta social na Alemanha 1919
. eclosão da crise do capitalismo- pós primeira guerra mundial – 1929 ( crise do liberalismo e dos seus princípios)
. Nova forma de pensar a racionalização do poder político : modificar a postura do Estado em relação aos indivíduos, a economia e a sociedade – O Estado Social de Direito
2)- Conceito de Constituição :
. sentido amplo ou genérico
. sentido restrito:
. Ferdinand Lassale – sentido sociológico – 1862
“ A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação
e determinam a atuação do Estado.”
. o que são fatores reais de poder ? Como foram pensados por Lassalle? Como podem ser pensados atualmente no Brasil?
. A Constituição real ou efetiva é diferente da Constituição escrita ( “ folha de papel”)
Carl Schmitt- sentido político – 1928
“ A Constituição é uma decisão fundamental sobre a definição do perfil
primordial do Estado.”
. o que define o perfil de um Estado?
. A Constituição é diferente das Leis Constitucionais ( matérias formalmente constitucionais e que poderiam ser tratadas pelo legislador ordinário )
Hans Kelsen – Sentido jurídico/ formal - 1958
“ A Constituição é a norma fundamental do Estado “
“ Fala-se de Constituição em sentido formal quando se faz a distinção
entre leis ordinárias e aquelas outras que exigem certos procedimen tos ou requisitos especiais para sua criação e reforma.”
. O que diferencia a norma fundamental das não fundamentais?
. O que significa afirmar que a Constituição é o paradigma de validade de todo o ordena-
mento jurídico?
. A superioridade formal da Constituição e as sua conseqüências
3. Classificação das Constituições:
. Quanto ao conteúdo
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