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CONTRATO CONTITUCIONAL

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Por:   •  23/11/2013  •  1.242 Palavras (5 Páginas)  •  325 Visualizações

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Anhanguera Educacional – Unidade Pirituba

Direito Empresarial e Tributário

Administração-3º Semestre

Atividade de Autodesenvolvimento: O Sistema Tributário Nacional

Aluno: Ana Paula Santos de Oliveira

RA: 5690154892

Data : 23/11/13

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIAL LTDA.

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIAL

LTDA.

MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma do direito, os abaixo assinados:

TEOBALDO ARAÚJO, brasileiro, natural de Anápolis-Go, casado sob o regime da comunhão universal de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 6.543.772, SSP/GO, CPF nº 432.816.154 – 49, residente e domiciliado a Rua Oito, nº 50, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, estado de São Paulo, CEP 13 495 - 000.

VINÍCIUS ANDRADE ARAÚJO, brasileiro, natural de Aracemápolis-SP, solteiro, nascido em 25/09/1987, empresário, portador da carteira de identidade nº 2.773.456, SSP/GO, CPF nº 494.328.161 – 44, residente e domiciliado à Rua Oito, nº 50, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, estado de São Paulo, CEP 13 495 – 000, resolvem constituir uma sociedade empresária limitada, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO

Cláusula Primeira - A sociedade girará sob o nome empresarial de: “MONONOMO ELETRÔNICA LTDA” e terá sede e domicílio na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis, estado de São Paulo, CEP 13 495 – 000.

Cláusula Segunda – A sociedade usará como título de estabelecimento: “ELETRÔNICA ARAÚJO”.

Cláusula Terceira – A sociedade terá como objeto social: Indústria e comércio de urnas eletrônicas, instalação, assistência técnica, treinamento e locação dos equipamentos. CNAE 13.75.99.7

Cláusula Quarta – A sociedade iniciará suas atividades a partir de 01 de dezembro de 2011 caso obtenha êxito no procedimento licitatório junto ao Tribunal Eleitoral referentes às eleições de 2012 e o prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

Parágrafo Único – Caso a empresa não saia vitoriosa no procedimento licitatório junto ao Tribunal Eleitoral referentes às eleições de 2012 o prazo de duração da sociedade se encerrará de imediato, logo após a divulgação do resultado do procedimento licitatório.

DO CAPITAL SOCIAL

Cláusula Quinta – O capital social será de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), divididos em 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, que serão totalmente integralizados em moeda corrente nacional distribuído da seguinte forma:

Sócios Quotas Valor

Teobaldo Araújo 1.499.000 1.499.000,00

Vinícius Andrade Araújo 1 1,00

Total 1.500.000 1.500.000,00

Parágrafo 1º - Nos termos da art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Parágrafo 2º - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

DA ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E BALANÇO GERAL

Cláusula Sexta – A administração e a representação da sociedade, será exercida pelo sócio VINICÍUS ANDRADE ARAÚJO, com os poderes e atribuições de administrar e representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, sendo autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações em valor de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula Sétima – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.

Cláusula Oitava – Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designação e/ou destituição do administrador quando for o caso.

DAS DELIBERAÇÕES

Cláusula Nona – As deliberações relativas à aprovação das contas do administrador, aumento ou redução do capital, designação ou destituição de administrador, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração contratual, fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão definidas em reunião de sócios.

Parágrafo Único – As reuniões dos sócios serão realizadas, com exceção a especificada na cláusula oitava, em qualquer época, mediante convocação do administrador ou sócio.

DAS FILIAIS

Cláusula Décima – A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, pôr deliberação dos sócios, mediante alteração contextual assinado pelos sócios.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Décima Primeira – O sócio-administrador fará uma retirada mensal a título de Pró-labore. Valor este a ser convencionado entre os sócios, não podendo, porém este valor ser superior aos limites

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