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Características da segurança social

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Por:   •  5/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.201 Palavras (25 Páginas)  •  260 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO COMENTADA

Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de

iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Este caput demonstra algumas

características da Seguridade Social.

Comentário: Saiba que entre estes ramos a Previdência é o único realmente

contributivo, já a saúde e a assistência social não são contributivos diretos,

podendo a saúde ser acessada por todos, inclusive por estrangeiros ilegais, mas no

campo da Assistência Social o estrangeiro para acessar deve ser ao menos

naturalizado e é regida pelo princípio da necessidade, ou seja, somente quem

realmente precisar ter garantido o seu “mínimo existencial” é que poderá acessála.

Alguns usam o termo P.A.S. como recurso de memória para lembrar

Previdência, Assistência e Saúde.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a

Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos:

Comentário: Leia atentamente os textos seguintes e depois as explicações na

sequência da apostila e quando o texto fala em “objetivos” leia “princípios”.

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

Comentário: A seguridade quer atingir o maior número de riscos sociais e

pessoas, respectivamente (cobertura e atendimento).

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas

e rurais; Comentário: Existindo o mesmo patamar contributivo, deve haver

proporcional contrapartida tanto quanto às espécies de benefícios (uniformidade),

como à retribuição financeira (equivalência). Por exemplo, os segurados especiais

contribuem sobre o valor da produção e não sobre um salário contributivo como os

demais segurados, é normal e constitucional que os benefícios gerados para este

trabalhador seja equivalente ao mínimo nacional, já para os demais segurados a

renda mensal pode ser maior que o mínimo nacional, não implicando uma

discriminação. É que os demais segurados na hora do receber o benefício provam

os efetivos salários contributivos e, com base numa média aritmética, terão o

direito; já o trabalhador campesino prova apenas o exercício da atividade rural,

mesmo que seja de forma descontínua.

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Comentário: Selecionar relaciona-se a escolha pública mais adequada

diante do evidente controle de gastos públicos e redistribuição de renda é uma

função de toda tributação.

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

Comentário: Este princípio se desdobra no artigo 201 § 4º, significando

respectivamente a irredutibilidade nominal e real. A primeira é norma de

aplicabilidade imediata e “norma negativa”, i.é, inviabiliza de o Estado editar ato

legal que reduza benefícios; já a segunda, depende de lei para sua concreção,

portanto, é norma de eficácia limitada; o fato é que já se deu efetividade a esta

disposição com a edição do artigo 41-A da lei 8.213/91, o qual é bem singelo,

afirmando que o valor dos benefícios em manutenção será reajustado,

anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo

com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no

Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Ressalto que desde o início

dos anos 2000 têm-se adotado a política de aumentar os benefícios iguais ao

mínimo nacional com percentuais maiores do os benefícios maiores do que o

mínimo. Tal política visa melhorar o poder aquisitivo das classes mais pobres,

equivalendo a tratar os desiguais na medida das suas desigualdades, reafirmando o

princípio da isonomia.

V - equidade na forma de participação no custeio;

Comentário: A igualdade também fica demonstrada pelo contido no artigo

195 §9º.

VI - diversidade da base de financiamento;

Comentário: A seguridade precisa estar fincada em bases sólidas de

financiamento. Assim, as pessoas, as empresas e o governo, sob muitas espécies de

tributação, sustentam a grande malha de benefícios e serviços. A diversidade é uma

necessidade de modo a tornar o sistema mais seguro, cingindo-se não somente a

uma fonte de recursos.

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e

do Governo nos órgãos colegiados.

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