Características da segurança social
Pesquisas Acadêmicas: Características da segurança social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Iarha • 5/11/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 6.201 Palavras (25 Páginas) • 260 Visualizações
CONSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO COMENTADA
Art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social. Este caput demonstra algumas
características da Seguridade Social.
Comentário: Saiba que entre estes ramos a Previdência é o único realmente
contributivo, já a saúde e a assistência social não são contributivos diretos,
podendo a saúde ser acessada por todos, inclusive por estrangeiros ilegais, mas no
campo da Assistência Social o estrangeiro para acessar deve ser ao menos
naturalizado e é regida pelo princípio da necessidade, ou seja, somente quem
realmente precisar ter garantido o seu “mínimo existencial” é que poderá acessála.
Alguns usam o termo P.A.S. como recurso de memória para lembrar
Previdência, Assistência e Saúde.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a
Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos:
Comentário: Leia atentamente os textos seguintes e depois as explicações na
sequência da apostila e quando o texto fala em “objetivos” leia “princípios”.
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
Comentário: A seguridade quer atingir o maior número de riscos sociais e
pessoas, respectivamente (cobertura e atendimento).
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais; Comentário: Existindo o mesmo patamar contributivo, deve haver
proporcional contrapartida tanto quanto às espécies de benefícios (uniformidade),
como à retribuição financeira (equivalência). Por exemplo, os segurados especiais
contribuem sobre o valor da produção e não sobre um salário contributivo como os
demais segurados, é normal e constitucional que os benefícios gerados para este
trabalhador seja equivalente ao mínimo nacional, já para os demais segurados a
renda mensal pode ser maior que o mínimo nacional, não implicando uma
discriminação. É que os demais segurados na hora do receber o benefício provam
os efetivos salários contributivos e, com base numa média aritmética, terão o
direito; já o trabalhador campesino prova apenas o exercício da atividade rural,
mesmo que seja de forma descontínua.
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Comentário: Selecionar relaciona-se a escolha pública mais adequada
diante do evidente controle de gastos públicos e redistribuição de renda é uma
função de toda tributação.
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
Comentário: Este princípio se desdobra no artigo 201 § 4º, significando
respectivamente a irredutibilidade nominal e real. A primeira é norma de
aplicabilidade imediata e “norma negativa”, i.é, inviabiliza de o Estado editar ato
legal que reduza benefícios; já a segunda, depende de lei para sua concreção,
portanto, é norma de eficácia limitada; o fato é que já se deu efetividade a esta
disposição com a edição do artigo 41-A da lei 8.213/91, o qual é bem singelo,
afirmando que o valor dos benefícios em manutenção será reajustado,
anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo
com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Ressalto que desde o início
dos anos 2000 têm-se adotado a política de aumentar os benefícios iguais ao
mínimo nacional com percentuais maiores do os benefícios maiores do que o
mínimo. Tal política visa melhorar o poder aquisitivo das classes mais pobres,
equivalendo a tratar os desiguais na medida das suas desigualdades, reafirmando o
princípio da isonomia.
V - equidade na forma de participação no custeio;
Comentário: A igualdade também fica demonstrada pelo contido no artigo
195 §9º.
VI - diversidade da base de financiamento;
Comentário: A seguridade precisa estar fincada em bases sólidas de
financiamento. Assim, as pessoas, as empresas e o governo, sob muitas espécies de
tributação, sustentam a grande malha de benefícios e serviços. A diversidade é uma
necessidade de modo a tornar o sistema mais seguro, cingindo-se não somente a
uma fonte de recursos.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e
do Governo nos órgãos colegiados.
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