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Ciencias Humanas e Sociais

Por:   •  1/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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Universidade Anhanguera – Polo Taboão da Serra

Curso de Serviço Social

Disciplinas Norteadoras: Família e Sociedade; Movimentos Sociais; Tecnologia de Informação e da Comunicação; Leitura e Produção de Texto; Desenvolvimento Pessoal e Profissional.

Andreia Bastos -  RA 2599728018

Ayde Sumiko Kaiya de Lima - RA 5419852112

Dalvacy Pereira Duarte - RA 2656781178

Conceição Aparecida Crem - RA 2651778609

Vanessa Oller Sabino - RA 5970346339

Desafio Profissional

Área: Ciências Humanas e Sociais

1º Semestre

Tutor: Wanda Marques da Cruz

Taboão da Serra/São Paulo

Maio/2017


Relatório social:

A Prefeitura Municipal de Mufuruca do Sul - Rio Grande do Sul

Introdução

À

Vossa Excelência Sr. Cremildo Afonso Cremencio

Excelentíssimo Sr. Prefeito, venho por meio desta, solicitar a continuidade da reunião interrompida de forma involuntária, para que possamos retomar a pauta não finalizada.

Desenvolvimento

Com relação a solicitação de Vossa Senhoria sobre o cerceamento de novos cadastros para o recebimento de benefícios do Governo Federal, principalmente para famílias formadas por homossexuais, verbalizando ainda que devemos ensinar o beneficiário a pescar ao invés de dar o peixe, como forma do município obter “vantagens” do Governo Federal, informo que não será possível acatar esta solicitação por diversos fatores;

Antigamente, a família era vista como uma instituição, onde prevalecia o patriarcado. Este conceito vem se alterando desde a 2° Guerra Mundial, onde mulheres que perderam seus maridos tiveram que trabalhar para manter seus filhos, entes e á si mesma. Com a Constituição Cidadã, a ideia da democracia, a luta da sociedade pela igualdade entre os indivíduos e valorização da dignidade da pessoa humana. Ocorreram novas conquistas que hoje estão prescritas na legislação vigente, ampliando assim o contexto da composição familiar.

Assim, como a promulgação da Constituição Federal de (1988), a mudança do Código de Menores para o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e ainda a alteração do Código Civil (2002), as alterações são significativas nas dimensões da legalidade do direito de famílias, e consequentemente a pretensão a ela destinada de modo á contemplar os diferentes arranjos familiares.

Ao referimos a este arranjo, estamos assim compreendidos a diferentes conjurações familiares que emergem na sociedade, e que tem o vinculo afetivo como sua principal característica, visto que não podemos usar quaisquer definições ou formatações para designar o que é a família de hoje, pois podemos trabalhar com a família dos mais variados contextos e arranjos: Pais e filho, mães e filhos, filhos com apena um dos pais, casais heterossexuais sem filhos, casais em relação homo afetiva com ou sem filhos.

Assim cumpre observar, que a célula familiar é inserida no texto da constituição de 1988 através do artigo 226 que diz: A família tem especial proteção do Estado.

E, ainda, a Constituição Federal em seus artigos 203 e 204 versa que:

A assistência social será prestada á aqueles que dela necessitarem, independentemente de contribuição á seguridade social, e tem por prioridade:

1-A proteção a família, a maternidade, á infância, á adolescência e a velhice

A criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), institucionalizou uma nova concepção de atendimento sócio assistencial no Brasil: O rompimento da lógica assistencialista, filantrópica e caritativa.

 A Legislação entende a família como núcleos formados vínculos afetivos, consanguíneos ou não, formado através de aliança ou afinidade, sendo esses vínculos que circunscrevem a obrigação de reciprocidade independentemente de geração ou gênero.

Sobre a exclusão de casais homo afetivos para recebimento de benefícios do Governo, cabe informar que segundo o art.5 da Constituição Federal:

“Todos são iguais perante a lei sem destinação de qualquer natureza (...). ”

Entre vários direitos previstos nos artigos da referida CARTA MAGNA, este benefício não pode ser negado sob a alegação da relação homo afetiva do beneficiário:

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