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Classificação dos resíduos gerados em um estabelecimento de saúde

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Por:   •  14/4/2014  •  Artigo  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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Introdução

O que são resíduos: Resíduo pode ser considerado qualquer material que sobra após uma ação ou processo produtivo. Diversos tipos de resíduos (sólidos, líquidos e gasosos) são gerados nos processos de extração de recursos naturais, transformação, fabricação, hospitais ou consumo de produtos e serviços.

Diferença entre lixo e resíduo: sendo o lixo os materiais considerados não aproveitáveis, indesejados ou desprovido de valor, sendo desprovido de tratamento. Resíduos são matérias passiveis de tratamento, mas muitas vezes é tratado como lixo, ou seja, é desprezado seu valor de matéria prima que poderia ser reutilizada ou reciclada.

No Brasil, o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) foi representado através da Resolução nº 05 do CONAMA, de 1993, que estabeleceu definições para a classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento dos resíduos de saúde. Em 2001 foi publicada a Resolução nº 283 do CONAMA que veio complementar os procedimentos do gerenciamento da Resolução anterior, classificando os resíduos em 4 grupos.

Em 2003, a RDC nº 33 da ANVISA modifica a classificação dos resíduos em 5 grupos. A Resolução apresenta a classificação dos resíduos em cinco grupos definindo-os em: grupo A (infectantes); grupo B (químicos); grupo C (radioativos) grupo D (comum) e grupo E (perfurocortantes).

No entanto, é a RDC nº 306/2004 (Brasil, 2004), atualmente em vigor, que não somente classifica e define o tratamento dos resíduos, como também define que compete ao gerador de RSS elaborar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, que consiste em um documento que aponta e descrevem as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos.

A classificação adequada dos resíduos gerados em um estabelecimento de saúde permite que seu manuseio seja eficiente, econômico e seguro. A classificação dos resíduos facilita uma segregação apropriada dos resíduos, reduz os riscos sanitários e gastos com seu manuseio gerando, com isso, frações que exigirão medidas mais seguras e menos dispendiosas para o seu tratamento.

Classificação dos resíduos conforme a legislação

Grupo A são aqueles que representam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, possam apresentar risco de infecção.

Grupo B contêm substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, e toxicidade.

Grupo C são aqueles que contêm características radioativas.

Grupo D são semelhantes aos resíduos domiciliares, isto é, não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, recebem tratamento e disposição final para determinados tipos dos resíduos.

Grupo E são resíduos provenientes de materiais perfuro cortantes ou escarificantes.

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