Constituição legal
Seminário: Constituição legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cilatorres • 15/11/2013 • Seminário • 486 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
Formas de constituição jurídica Comente sobre esse tipo de sociedade
Cooperativa Unem se voluntariamente para satisfazer as aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida, Juridicamente, as sociedades cooperativas estão reguladas pela Lei federal nº 5.764, de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas.
Associação Associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas, com ou sem personalidade jurídica, sem fins lucrativos para a realização de um objetivo comum, Segundo o art. 53 do Código Civil Brasileiro 1.“Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”
Fundação São organizações dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços
Sociedade em conta de participação – SCP A sociedade em conta de participação (direito brasileiro) ou conta da metade (direito português) é uma sociedade empresária que vincula, internamente, os sócios . É composta por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas necessariamente deve ser empresário ou sociedade empresária. Atualmente, os artigos de 991 a 996 do Código Civil brasileiro dispõem sobre essa modalidade societária, Por ser apenas uma ferramenta existente para facilitar a relação entre os sócios, não é uma sociedade propriamente dita, ela não tem personalidade jurídica autônoma, patrimônio próprio e não aparece perante terceiros.
Sociedade Capital e Indústria É constituída por duas ou mais pessoas, sendo um ou mais sócios os que contribuem com dinheiro, bens e ou direitos para a formação do patrimônio, e outro ou outros sócios, com seu trabalho ou aptidão técnica. Os sócios capitalistas equiparam-se aos sócios solidários, responsáveis por todas as obrigações assumidas pela empresa, enquanto que os sócios industriais contribuem com seu trabalho especializado e experiência na atividade, e participam dos lucros da sociedade, Os sócios industriais, por não contribuírem com uma parte do Capital Social, não respondem pelas obrigações da empresa, nem assumem o risco de prejuízos eventuais.
Consórcio de Empresas Consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão. Caracteristicas: Objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço;Administrado pela empresa designada líder;Não se confundem com grupos de sociedades.
Joint Venture Uma sociedade criada por duas ou mais empresas, especificamente para explorar determinados tipos de negócios, em mercado diferenciados das suas investidoras,
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