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Contabilidade Avançada

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Por:   •  21/8/2014  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  243 Visualizações

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ETAPA 1

Passo 2

1 – O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil?

Denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior.

A doutrina jurídico-empresarial não é uniforme quanto à classificação dos títulos de crédito, sem, contudo, causar qualquer prejuízo à essência da matéria. A mais adequada nos parece aquela que estabelece como sendo quatro os critérios de classificação dos títulos de créditos, quais sejam:

a) Quanto ao modelo

Modelos livres que não obedecem a rigidez da legislação quanto ao formato gráfico ou qualquer disposição específica. Entretanto, embora possam ser elaborados a critério do interessado, devem conter todos os requisitos legais quanto aos elementos indispensáveis, conforme estabelece a legislação. Estão classificados como modelos livres, a Nota Promissória e Letra de Câmbio.

Modelos Vinculados que além dos requisitos estabelecidos pela legislação específica, são obrigados a adotarem formatos específicos. São classificados como modelos vinculados, o cheque e a duplicata mercantil e de prestação de serviços.

b) Quanto à estrutura

Ordem de Pagamento aqui representada pelo cheque, letra de Câmbio e duplicata mercantil. Promessa de Pagamento representada pela Nota Promissória que é um Título de Crédito emitido pelo devedor, sob a forma de promessa de pagamento.

c) Quanto às hipóteses de emissão

Causal como a própria palavra sugere, para sua emissão e circulação é indispensável que esteja vinculado a uma determinada ocorrência prévia, ou seja, uma causa prevista na legislação específica.

Como exemplo de Título de Crédito causal temos a duplicada de venda mercantil ou de prestação de serviços, que só pode ser emitida se for representativa de uma obrigação decorrente de uma efetiva venda de mercadoria ou de uma prestação de serviços. Como Título de Crédito Não-causal ou abstrato representando títulos de créditos cuja existência não está vinculada a nenhum fato posterior ou anterior, podemos citar o cheque e a Nota Promissória os quais podem ser emitidos para representar quaisquer obrigações, não dependendo da causa que os originou.

d) Quanto à circulação

- Ao portador que são os títulos de crédito no qual não consta nenhuma identificação do seu credor, sendo, portanto, transmissíveis por mera tradição ou entrega do título, não sendo necessário o Endosso para sua transferência, podendo de forma prática ser transferidos, indeterminadamente, considerado o seu prazo prescricional.

- Nominativo que são os títulos que identificam o seu credor. Sendo nominativo, pode ser “à ordem” ou “não à ordem”.

2 – O que são valores mobiliários? E qual a classificação contábil?

São títulos de propriedade ação ou de crédito obrigação, emitido por um ente público (governo) ou privado (sociedade anônima ou instituição financeira), com características e direitos padronizados (cada título de uma dada emissão tendo o mesmo valor nominal ou a mesma cotação em bolsa, mesmos direitos a dividendos.). Quanto à classificação contábil:

a) títulos para negociação: devem ser registrados aqueles adquiridos com o propósito de serem ativa e frequentemente negociados;

b) títulos disponíveis para venda: devem ser registrados os que não se enquadrem nas categorias descritas nas alíneas “a” e “c” do item 1;

c) títulos mantidos até o vencimento: devem ser registrados os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento;

3 – O que são aplicações financeiras? E qual a classificação contábil?

Aplicação financeira é a compra de um ativo financeiro, na expectativa de que, no tempo, produza um retorno financeiro, ou seja, espera-se não só obter o capital investido, como também um excedente, a título de juros ou dividendos.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

As empresas geralmente aplicam as suas folgas temporárias de caixa no mercado financeiro.

O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço.

3.1) no ativo circulante:

a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações sem modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo;

b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 360 (trezentos e sessenta) dias após a data de aplicação;

3.2) no realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 360 (trezentos e sessenta) dias da data

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