Contabilidade Avançada I ETAPA 3 E 4
Artigo: Contabilidade Avançada I ETAPA 3 E 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vihpereira • 2/12/2014 • 1.850 Palavras (8 Páginas) • 307 Visualizações
REESTRUTURAÇÕES SOCIETARIAS – INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE
EMPRESAS
O ambiente dinâmico que envolve a atividade empresarial tem poder de transformar as
relações societárias ao longo do tempo. As empresas são obrigadas a renovar e adaptar seus
objetivos sociais sob pena de não conseguirem sobreviver a este dinamismo do capitalismo
moderno.
Com o intuito de propiciar ao empresário os devidos meios para renovar e adaptar seu negócio
às novas necessidades que surgem, são colocados à sua disposição diversos institutos do
direito societário que propiciam o rearranjo das relações societárias. Os institutos mais
conhecidos são incorporação, fusão, cisão e transformação. Entretanto, com o crescente
aumento da complexidade das relações e que muitas vezes envolvem uma série de atos que
visam a reorganização societária, outros institutos também são utilizados, como o aumento e
redução de capital, criação e alteração de espécie de ações, criação de subsidiárias integrais,
operações de grupamento, desdobramento, conversão de ações, alienação de ativos, dentre
outros.
CONCEITOS
CISÃO
Cisão é a operação pela qual uma empresa transfere seu patrimônio para uma ou mais
sociedades, sendo que estas sociedades podem ser constituídas para esse fim ou já existentes.
Existem duas modalidades de cisão:
a) cisão total: é a reorganização societária em que se transfere todo o patrimônio para uma ou
mais sociedade sucessora, extinguindo-se a sociedade cindida;
b) cisão parcial: é a reorganização societária em que se verte parte do patrimônio para uma ou
mais sociedade sucessora, continuando a sociedade cindida a existir, no entanto, com um
patrimônio menor.
FUSÃO
A fusão é uma das técnicas de reorganização empresarial em que ocorre a união de duas ou
mais empresas que se extinguem para formar uma nova sociedade.
Nesta modalidade ocorre à transmissão integral do patrimônio da empresa, bem como a
extinção da empresa fusionada e, especialmente, o ingresso dos sócios da sociedade extinta na
nova sociedade criada na operação. A nova sociedade será composta pela soma dos
patrimônios das empresas fusionadas, sendo seu capital social integralizado com bens, direitos
e obrigações advindos das sociedades fusionadas.
Um dos principais fatores que motivam as companhias é a racionalização da produção, ou
seja, produzir mais e melhor a um custo menor, eliminando a duplicidade de atividades e
redundâncias operacionais. Além disso, as empresas buscam o acesso a novos mercados
consumidores e/ou o reforço da posição competitiva no setor de atuação. Em alguns casos, o
objetivo também é assumir posição dominante (ou até mesmo monopolista) num determinado
mercado, o que pode, em tese, trazer mais prejuízos que benefícios aos consumidores.
INCORPORAÇÃO
É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outras. Avaliações
contábeis relacionadas a combinação dos negócios consistem na determinação do valor de
componentes específicos da entidade em determinada data.
Para que ocorra o processo de incorporação de sociedades empresárias é necessária uma
deliberação dos sócios da sociedade, ou seja, a aprovação da operação pela incorporada e pela
incorporadora, no tocante ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada.
Além disso, se faz necessária à nomeação de peritos pela incorporada, a aprovação dos laudos
de avaliação pela incorporadora, cujos diretores deverão promover o arquivamento e a
publicação dos atos de incorporação após os sócios ou acionistas da incorporada também
aprovarem os laudos de avaliação e declararem extinta a pessoa jurídica incorporada.
CISÃO PARCIAL DAS EMPRESAS PRATICOM E FUTURE (80%)
Balanço
Patrimonial
Praticom
Ativo Circulante
Caixa/Bancos 117.091,00 93.672,80 23.418,20
Aplicações
Financeiras 523.233,00 418.586,40 104.646,60
Contas a receber 21.601,00 17.280,80 4.320,20
Impostos a
recuperar 83.115,00 66.492,00 16.623,00
Adiant.
Fornecedor
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