- Contextualização do Serviço Social na Previdência Social
O Serviço Social na Previdência existe desde 1944, tendo nascido e expandido sob a ótica conservadora. Neste primeiro período atendia exclusivamente os objetivos institucionais, visando a melhoria do indíviduo. Nos anos 70, acompanhou a reconceituação do serviço Social brasileiro, passando por mudanças, que culminaram no novo marco regulatório do iníco da década de 90, a partir do qual a competência do Serviço Social na previdência voltou-se para a garantia de direitos. A partir da Matriz Teorico metodológica aprovada em 1994, o SS assume a concepção de previdência como política pública de seguridade social de caráter universal, redistributivo, gestão democrática, sob controle dos trabalhadores. Com base nesta concepção, no período de 94 a 2000, apesar do contexto político econômico do país, o SS desenvolveu 4 proejtos estratégicos de repercussão nacional e que incidiram alterações nos direitos sociais - criação de pensões especiais, aletração nos documentos para acesso ao BPC. Em 98 e 99 houveram duas tentativas de supressão do SS na instituição: um MP que suprimia o art 88 da lei que regulamente a previdência social e um decreto em que a DSS foi extinta do organograma da instituição. Com a mobilização da sociedade civil, o SS manteve-se na instituição, porém sem estruturação. Em 2003 a DSS volta ao organograma e tem um processo de reconstrução atée 2009, ano em que foram nomeados 1350 profissionais, sob a justifictaiva dos novos instrumentos de avaliação da deficiência para BPC. Este movimento recompõs a força de trabalho do sreviço Social, restabeleceu a coordenação técnica nacional e representação técnica nas usprintendências, porém os embates dentro da categoria não cessaram. Atualmente a DSS está sem coordenação e as represnetantes nas SR foram extintas. Vivemos um momento de instabilidade e resistência. - Qual é e como é o teu trabalho como AS na Previdência? Os assistentes sociais podem atuar em 3 espaços no INSS: Saúde e Qualidade de Vida do Servidor, Reabilitação Profissional e Serviço Social.
Eu atuo como Responsável Técnica do Serviço Scoial na Gerência Executiva de Santa Maria, meu papel é coordenar ações desenvolvidas pelo Serviço Social nas agências vinculadas a GEX, programar a escala de trabalho, consolidar dados estatísticos e fornecer relatórios sobre eles à Gerência, Superintendência e à Divisão de Serviço Social, promover reuniões técnicas e propor capaictação continuada.
Porém o assistente social da APS tem outras competências e atribuições, uma vez que atende diretamente ao público. As ações profissionais do Serviço Social são direcionadas para a participação do usuário na implementação e no fortalecimento da política Previdenciária e de Assistência Social, com base nas demandas locais e em articulação com as organizações da sociedade civil.
A atuação destes profissionais tem como objetivo esclarecer aos usuários seus direitos sociais e os meios de exercê-los, pois atua em situações em que o direito não é reconhecido ou em que o usuário está excluído do sistema de proteção social. Para isto, uma das principais ações é a socialização de informações, tanto internamente, com os usuários que buscam o INSS, quanto em outros serviços da rede de serviços públicos ou privados. Destas socializações emergem outras intervenções e encaminhamentos, conforme a demanda. Vale lembrar que o Serviço Social é de acesso universal, não sendo necessário ter contribuído a Previdência Social. Outra ação do trabalho do assistente social na APS é a avaliação da deficiência, em conjunto com a perícia médica, tanto em benefício assistencial a pessoa com deficiência, como na aposentadoria especial a pessoa com deficiência. Estas avaliações são realizadas em instrumentos padrão, baseados na CIF e que tem como base o conceito de pessoa com deficiência previsto na Convenção da ONU sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e incorporado a Consituição Federal Brasileira em 2008: "um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas". - Um outro instrumento bastante utilizado é o parecer social, em que as condições de vida do sujeito são analisadas de forma ampla para embasar decisões sobre benefícios diversos.
- Quantos/as profissionais Assistentes Sociais tem hoje, na agência de SM e nas demais a nível nacional? 3 no SS e 1 na RP, além das RTs dos dois serviços, lotadas na Gerência. A Gerência conta ainda com outros 4 assistentes sociais do SS, nas agências de Venâncio Aires, Santa Cruz do Sul, Cachoeria do Sul e Rio Pardo. Entretanto, a maioria das agências não contam com profissional lotado e são atendidas por deslocamentos destes profissionais citados, geralmente para ações pontuais, restringindo o acesso da população a este serviço previdenciário. O último dado divulgado do quantitativo nacional de assistentes sociais vinculados ao Serviço Social é de 2015: 1218, sendo 14% na região sul.
- Fale um pouco sobre os direitos dos/as segurados/as e não segurados/as pelo INSS.
- O INSS é uma autarquia, hoje vinculada ao Ministério do desenvolvimento Social e Agrário, que operacionaliza os benefícios das políticas de previdência e assistência social. A previdência social brasileira assumiu uma lógica de seguro social, por isso tem direito aos benefícios somente quem contribui ou os seus dependentes. Pode-se contribuir obrigatoriamente como os empregados com carteira assinada ou profissionais liberais, por exemplo, que são contribuintes individuais, pagam "carnê" - guia. Ou os segurados facultativos - dona-de-casa, estudantes, que contribuem por opção. E ainda, os segurados-especiais, que são os agricultores em regime de economia familiar. A contribuição dá direito a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, reabilitação profissional, auxílio-acidente e aposentadorias. Cada benefício tem critérios específicos de acesso.
- Aos não segurados da previdência social, o INSS oferta o Serviço Social, que tem atendimento universal e o benefício de prestação continuada da política de assistência social, que tem como público alvo pessoas idosas ou com deficiência, em situação de vulnerabilidade social.
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- Auxílio reclusão: quem acessa? Quanto tempo? Condicionalidades?
- Devido aos dependentes de segurados. Ou seja, não é o preso que recebe e ele deveria estar segurado - ter contribuído com a previdência, previamente. Há um teto de salário-de-contribuição: 1292 reais. Quem contribuía com valor referente a um salário superior, não tem direito. Além disso, tem que estar em regime fechado ou semiaberto em colônia agrícola e apresentar declaração a cada 3 meses. Em caso de liberdade condicional ou fuga, o benefício é suspenso.
- Aos filhos o benefício dura enquanto o seguradoe stiver recluso ou até os 21 anos, exceto se for "inválido". Aos cônjuges e companheiros, se a união for inferior a 2 anos ou o segurado tiver contribuído menos de 18 meses, o benefício é pago por 4 meses. Caso cumpram estes dois requisitos, o benefício é pago conforme faixa etária do cônjuge, sendo vitalício apenas a partir dos 44 anos.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) vs Auxílio doença: quem acessa? Quanto tempo? Condicionalidades?
- O BPC é benefício da assistência social , não exige contribuição prévia. A pessoa com deficiência passa por avaliação com assistente social e perito médico e se comprovado impedimentos moderados/ graves superiores a dois anos. É devido ao idoso com mais de 65 anos, ambos precisam comprovar renda per capita familiar seja inferior a 1/4 SM. Caso a renda seja superior, atualmente há uma ação civil pública que oportuniza apresentação de gastos com atendimentos de saúde, medicamentos, fraldas e alimentação especial e elaboração de parecer social sobre as condições de vida do grupo familiar. Importante saber que é obrigatória inscrição no CAD Único para requerer o BPC.
O auxílio-doença é um benefício previdenciários, devido aos segurados em caso de incapacidade laboral decorrente de doença ou acidente. O segurado só receberá se a incapacidade ocorrer após adquirida a qualidade de segurado. Benefício Temporário, O tempo do benefício é definido pela perícia médica, com base na documentação emitida pelo médico assistente. - Aposentadoria: existem vários tipos de aposentadoria, cada uma com critérios específicos.Todas são devidas a segurados da previdência social, ou seja, exigem que o usuário tenha contribuído. São elas: aposentadoria por idade 60M e 65H, por tempo de contribuição 30 M e 35 H, por invalidez (decorrente da incapacidade, indicada pela perícia médica do INSS, geralmente precedida por auxílio-doença). Há critérios especiais para segurado especial - agricultor em regime de economia familair, que comprove 15 anos de atividade 55 M e 60 H. Pessoas com deficiência podem ter o tempo de contribuição reduzido, mediante avaliação da deficiência. Aposentadoria especial - trabalhadores que comprovem atividade insalubre.
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