Crimes Contra A Vida
Artigo: Crimes Contra A Vida. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: zbdjuarezluis • 16/9/2013 • 3.039 Palavras (13 Páginas) • 660 Visualizações
JUAREZ LUIS DOS SANTOS
CRIMES CONTRA A VIDA
MACEIÓ-AL
ABRIL/ 2013
JUAREZ LUIS DOS SANTOS
CRIMES CONTRA A VIDA
Trabalho apresentado ao Professor Douglas da disciplina Direito Penal da turma 3º “C”, turno Noturno do curso de Direito.
Faculdade Estácio - Fal
Maceió – Abril/2013
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO ----------------------------------------------------------- p.4
2 – HOMICIDIO SIMPLES --------------------------------------------------p. 5
3- CASOS DE DIMINUIÇÃO DE PENA ----------------------------------p. 5
4 – HOMICIDIO QUALIFICADO ------------------------------------------p. 5
5– HOMICIDO CULPOSO ---------------------------------------------------p. 7
6- PERDÃO JUDICIAL -------------------------------------------------------p. 8
7 – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA ----------------------------------p. 8
8- INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AXILIO A SUICIDIO ------p. 9
8.1- SUJEITOS -----------------------------------------------------------------p. 10
8.2- TIPO OBETIVO ----------------------------------------------------------p. 10
8.3- TIPO SUBJETIVO -------------------------------------------------------p. 10
8.4- CONSUMAÇÃO E TENTATIVA -------------------------------------p. 10
8.5- CLASSIFICAÇÃO -------------------------------------------------------p. 11
9- PENA -------------------------------------------------------------------------p. 11
10- AÇÃO PENAL -------------------------------------------------------------p. 11
11- CONCLUSÃO -------------------------------------------------------------p. 13
12- BIBLIOGRAFIA ----------------------------------------------------------p. 14
13- ANEXOS -------------------------------------------------------------------p. 15
1-INTRODUÇÃO
Tradicionalmente, o índice de crimes contra a vida, em especial o homicídio, é considerado um “termômetro” do grau de violência encontrado em determinada sociedade, podendo ser visto talvez como o mais grave dos extensos problemas sociais existentes nessa mesma sociedade.
A realidade atual é preocupante. O aumento sensível da criminalidade contando muitas vezes com a participação de jovens, o tratamento inadequado e desumano dispensado ao menor infrator, abandonado e marginalizado, a difusão dos entorpecentes até nas escolas, o desaparecimento e a subversão dos valores morais, muitas vezes estimulados pelos meios de comunicação de massa, a falta de diálogo entre as gerações e o aumento descontrolado da população, em especial nos grandes centros urbanos, são sem dúvida, preocupantes. Nossos governantes têm enorme responsabilidade para atenuar os sérios problemas que decorrem dessa situação, com destaque para o campo da segurança pública, diretamente relacionada com os crimes contra a vida, tema desta monografia.
2 . HOMICIDIO SIMPLES
Art. 121. Matar Alguém
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
Absolvição sumário-Legítima defesa-Pronúncia-Recursos em sentido estrito-Existência de dúvida-“In dubio pro societate”-Porte de arma-Consunção-Impossibilidade-Recurso improvido.
A absolvição sumária somente terá ensejo quando o Juiz, por ocasião da pronuncia, convencer – se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstancia que exclua o crime ou isente o réu da pena.
3. CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).
4. HOMICIDIO QUALIFICADO
Considera-se qualificado o homicídio quando impulsionado por certos motivos ou praticado com o recurso a determinados meios, que denotem crueldade, insídia ou perigo comum, de forma a dificultar ou tornar impossível a defesa da vitima; por fim, se perpetrado com o escopo de atingir fins especialmente responsáveis (execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime). Esses fatores tornam o homicídio qualificado um dos delitos mais graves e reprováveis contra a vida humana independente.
§ 2.º Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe: para reconhecimento da qualificadora exige-se que a paga ou promessa de recompensa seja o motivo que desencadeou a resolução delitiva, embora não seja necessária
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