Curso De Direito Do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, 14ª Edição, Editora Saraiva, 1997
Monografias: Curso De Direito Do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, 14ª Edição, Editora Saraiva, 1997. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarcioNeogi • 30/9/2013 • 9.756 Palavras (40 Páginas) • 598 Visualizações
Curso de Direito do Trabalho, Amauri Mascaro Nascimento, 14ª edição, Editora Saraiva, 1997
& § 1º História do direito do trabalho
Sumário: 1. Noções introdutórias. 2. A questão social. 3. O nascimento
da grande indústria e o desenvolvimento da ciência. 4.
O aparecimento do proletariado. 5. A mão-de-obra para a nova
indústria. 6. A indignidade das condições de trabalho subordinado.
7. O pensamento econômico. 8. O liberalismo. 9. O liberalismo
e os contratos. 10. O liberalismo e as corporações de ofício.
11. O movimento sindical. 12. O intervencionismo. 13. Constituição
do México ( 1917). 14. Constituição de Weimar ( 1919). 15.
Carta del Lavoro (1927). 16. Legislação industrial, institucionalização
e justiça social. 16-A. Transformações no mundo das relações
de trabalho. 16-B. Desemprego, direito do trabalho e
terceiro setor.
& l. Noções introdutórias
Começarei com a noção de direito do Prof. Miguel Reale (1).
O direito não é um fenômeno estático. É dinâmico. Desenvolve-se
no movimento de um processo que obedece a uma forma especial
de dialética na qual se implicam, sem que se fundam, os pólos de que
se compõe. Esses pólos mantêm-se irredutíveis. Conservam-se em suas
normais dimensões, mas correlacionam-se. De um lado, os ,fatos que
ocorrem na vida social, portanto a dimensão fática do direito. De outro,
os valores que presidem a evolução das idéias, portanto a dimensão
axiológica do direito. Fatos e valores exigem-se mutuamente,
envolvendo-se num procedimento de intensa atividade que dá origem à
1. Lições preliminares de direito, São Paulo, Saraiva. 1980.
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formação das estruturas normativas, portanto a terceira dimensão do
direito.
Na gênese da norma jurídica está presente a energia dos fatos e
valores que se atuam reciprocamente, pressionando uns sobre outros,
pondo-se a norma jurídica como a síntese integrante que se expressa
como resultado dessa tensão.
A formação histórica do direito do trabalho não se afasta dessa
regra. Ao contrário, confirma-a. O direito do trabalho surgiu como
conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução
Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a
garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho
das indústrias, que, com o desenvolvimento da ciência, deram nova
fisionomia ao processo de produção de bens na Europa e em outros
continentes. A necessidade de dotar a ordem jurídica de uma disciplina
para reger as relações individuais e coletivas de trabalho cresceu
no envolvimento das "coisas novas" e das "idéias novas", como
passamos a mostrar.
& 2. A questão social
A expressão questão social não havia sido formulada antes do
século XIX, quando os efeitos do capitalismo e as condições da infra-
estrutura social se fizeram sentir com muita intensidade, acentuando-se
um amplo empobrecimento dos trabalhadores, inclusive dos artesãos,
pela insuficiência competitiva em relação à indústria que florescia.
Também a agricultura sofreu o impacto da época, com os novos
métodos de produção adotados em diversos países e com as oscilações
de preço subseqüentes. A família viu-se atingida pela mobilização da
mão-de-obra feminina e dos menores pelas fábricas. Os desníveis entre
classes sociais fizeram-se sentir de tal modo que o pensamento
humano não relutou em afirmar a existência de uma séria perturbação
ou problema social.
Daí porque Utz intenta delimitar a questão social nos seguintes
termos: 1) deve tratar-se de urna perturbação do corpo social: 2)
mediante essa perturbação resultam prejuízos a um ou diversos grupos
sociais; 3) não se trata de um fenômeno individual e transitório, mas
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coletivo e prolongado de irrealização do bem comum; 4) é definida
como "o problema ou a procura das causas das perturbações que
dificultam a realização do justo social na totalidade da sociedade e
igualmente o esforço para encontrar os meios para superar essas causas".
Messner a define
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