Dignidade Da Pessoa Humana
Trabalho Escolar: Dignidade Da Pessoa Humana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camy • 24/4/2013 • 310 Palavras (2 Páginas) • 1.140 Visualizações
11/04/2012
Direito Previdenciário
Conceito – É o sistema pelo qual, mediante contribuição, as pessoas vinculadas a algum tipo de atividade laborativa e seus dependentes, ficam resguardados quanto a eventos de infortunística (morte, invalidez, idade avançada, doença, acidente do trabalho, despedida involuntária) ou outros que a lei considera que exijam um amparo financeiro ao indivíduo (prole (salário-família), maternidade e reclusão), mediante serviços ou prestações pecuniárias (que são os benefícios previdenciários).
Sistema Previdenciário Brasileiro
- Regime Geral de Previdência Social – é aquele extensível a grande maioria da população, quer seja o avulso, desempregado, o eventual, o autônomo...
- Regime de Previdência Complementar – procura auxiliar àquele seguro obrigatório
É dividido em entidades fechadas (como fundos de pensão (EFPC)) ou entidades abertas (como seguradoras (EAPC), BB, etc)
- Regime próprio – extensível àqueles que são servidores públicos (previdência social dos servidores públicos)
Seguridade Social
- Previdência Social (Lei 8.212/91 que trata do custeio do sistema (quem banca) e 8.213/91 que fala em regras de benefício) - visa a abranger a cobertura de contingência decorrente de doenças, invalidez, velhice, desemprego, morte, e proteção a maternidade, mediante contribuições
- Assistência social (8.742/93) – visa atender os hipossuficientes, destinados a pequenos benefícios sem necessidade de contribuição - ver art 1º - a assistência social não tem caráter contributivo e serve para pequenos benefícios, ex: bolsa família
- Saúde Pública (8.080/90) – pretende oferecer uma política social e econômica destinada a reduzir riscos de doença ou outros agravos
Previsão legal
CF/88
Artigos 194 a 204 CF
CF/88 – art. 7º, incisos II (seguro desemprego – proteção para quem tem despedida involuntária (sem justa causa)), VIII (décimo terceiro salário com base na remuneração ou a aposentadoria), XII (salário família (auxílio prole)), XVIII(licença a maternidade), XXIV (aposentadoria), XXV (assistência gratuita em creches para crianças de até 5 anos), XXVIII (seguros de acidentes do trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado em caso de dolo ou culpa).
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