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Direito

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Por:   •  11/3/2015  •  2.204 Palavras (9 Páginas)  •  190 Visualizações

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O que vem a ser Propriedade Industrial?

É o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de

utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as

marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de

origem, bem como a repressão da concorrência desleal. A Convenção enfatiza que,

conquanto a qualificação “industrial” 3, este ramo do Direito não se resume às criações

industriais propriamente ditas, mas “entende-se na mais ampla acepção e aplica-se não só à

indústria e ao comércio propriamente ditos, mas também às indústrias agrícolas e extrativas

e a todos os produtos manufaturados ou naturais, por exemplo: vinhos, cereais, tabaco em

folha, frutas, animais, minérios, águas minerais, cervejas, flores, farinhas” 4.

Ao momento da construção da União de Paris, a singularidade de tais direitos em face dos

chamados “direitos de autor” permitia a elaboração de normas autônomas tanto no seu

corpo normativo quanto no institucional: a Convenção da União de Berna regulou, desde a

ultima década do século XIX, um campo complementar, mas separado do da Propriedade

Industrial, com Secretaria e tratados diversos. A evolução da estrutura institucional

internacional reflete, a partir daí, a crescente complexidade e amplidão dos direitos pertinentes, nascidos nos sistemas nacionais ou, pouco a pouco, na própria esfera

supranacional.

As origens da patente

Desde os primórdios o gênio humano tem inventado, descoberto e adaptado coisas. O

homem das cavernas já produzia artefatos para a defesa, manutenção e garantia da sobrevivência ou para o seu conforto. Descobriu como fazer o fogo e inventou a roda, por exemplo. Nessa luta pela sobrevivência, o homem desenvolveu instrumentos facilitadores da obtenção de alimentos por meio das práticas da colheita, da extração do solo, da caça e da pesca. Tais invenções e descobertas acumuladas como patrimônio criativo da humanidade, não só mudaram significativamente as nossas vidas em sociedade, transformando nossos hábitos e estilos, mas determinando verdadeiras revoluções econômicas, culturais, políticas e sociais.

A primeira patente

Em julho de 1822, Luiz Louvain e Simão Clothe, amparados

pelo Alvará de 1809, requereram à Real Junta do Comércio o

privilégio de cinco anos para o seu invento, uma “machina

para descascar café, a qual além de ser inteiramente própria

da invenção dos suplicantes produz todo o bom resultado (...)

pela perfeição com que descasca o café sem lhe quebrar o

grão, ou seja, pela brevidade, e economia, e simplicidade do

trabalho (...) que se bem está construída para ser trabalhada

por hum homem, he suscetível de machinismo próprio para

ser movida ou por hum animal, ou por ágoa”.9

A primeira lei brasileira de patentes

Após a Independência, a questão da patente se colocou nos

trabalhos de preparação da primeira Carta Magna do Brasil.

A Constituição, outorgada em 1824, trouxe o princípio da

“propriedade do inventor”. Também tratou da questão da

remuneração, “em caso de vulgarização do invento”.

Seis anos após, em 1830, surgiu a primeira lei brasileira que

abordou a proteção aos inventores, a nossa primeira lei de

patentes.10 Novamente tratou-se de uma política mais ampla

de fomento à indústria. A proteção aos inventores estava

associada a prêmio para quem trouxesse indústria para o

Brasil: “concede privilégio ao que descobrir, inventar ou

melhorar uma indústria útil e um prêmio ao que introduzir

uma indústria estrangeira, e regula a concessão”.11

A lei protegia os inventores, assegurando-lhes o uso exclusivo

da descoberta por período de cinco a vinte anos. O inventor

deveria depositar no Arquivo Público a descrição, planos,

desenhos e modelos úteis. A lei assegurava os mesmos

direitos de autor aos que aperfeiçoassem as invenções. A

descrição do invento era publicada ao final do prazo, ou

quando o Governo adquirisse o invento. As patentes eram

gratuitas, o interessado pagava apenas o selo e o feitio.

Passaram-se trinta anos sem que houvesse qualquer

alteração na legislação. Em 1860, um breve decreto alterou

apenas o critério utilizado para marcar o início da validade

do privilégio. Antes era considerada a data de expedição do

pedido da patente. Com o decreto,

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