Direito
Monografias: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thais8701 • 11/3/2015 • 2.204 Palavras (9 Páginas) • 194 Visualizações
O que vem a ser Propriedade Industrial?
É o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de
utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as
marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de
origem, bem como a repressão da concorrência desleal. A Convenção enfatiza que,
conquanto a qualificação “industrial” 3, este ramo do Direito não se resume às criações
industriais propriamente ditas, mas “entende-se na mais ampla acepção e aplica-se não só à
indústria e ao comércio propriamente ditos, mas também às indústrias agrícolas e extrativas
e a todos os produtos manufaturados ou naturais, por exemplo: vinhos, cereais, tabaco em
folha, frutas, animais, minérios, águas minerais, cervejas, flores, farinhas” 4.
Ao momento da construção da União de Paris, a singularidade de tais direitos em face dos
chamados “direitos de autor” permitia a elaboração de normas autônomas tanto no seu
corpo normativo quanto no institucional: a Convenção da União de Berna regulou, desde a
ultima década do século XIX, um campo complementar, mas separado do da Propriedade
Industrial, com Secretaria e tratados diversos. A evolução da estrutura institucional
internacional reflete, a partir daí, a crescente complexidade e amplidão dos direitos pertinentes, nascidos nos sistemas nacionais ou, pouco a pouco, na própria esfera
supranacional.
As origens da patente
Desde os primórdios o gênio humano tem inventado, descoberto e adaptado coisas. O
homem das cavernas já produzia artefatos para a defesa, manutenção e garantia da sobrevivência ou para o seu conforto. Descobriu como fazer o fogo e inventou a roda, por exemplo. Nessa luta pela sobrevivência, o homem desenvolveu instrumentos facilitadores da obtenção de alimentos por meio das práticas da colheita, da extração do solo, da caça e da pesca. Tais invenções e descobertas acumuladas como patrimônio criativo da humanidade, não só mudaram significativamente as nossas vidas em sociedade, transformando nossos hábitos e estilos, mas determinando verdadeiras revoluções econômicas, culturais, políticas e sociais.
A primeira patente
Em julho de 1822, Luiz Louvain e Simão Clothe, amparados
pelo Alvará de 1809, requereram à Real Junta do Comércio o
privilégio de cinco anos para o seu invento, uma “machina
para descascar café, a qual além de ser inteiramente própria
da invenção dos suplicantes produz todo o bom resultado (...)
pela perfeição com que descasca o café sem lhe quebrar o
grão, ou seja, pela brevidade, e economia, e simplicidade do
trabalho (...) que se bem está construída para ser trabalhada
por hum homem, he suscetível de machinismo próprio para
ser movida ou por hum animal, ou por ágoa”.9
A primeira lei brasileira de patentes
Após a Independência, a questão da patente se colocou nos
trabalhos de preparação da primeira Carta Magna do Brasil.
A Constituição, outorgada em 1824, trouxe o princípio da
“propriedade do inventor”. Também tratou da questão da
remuneração, “em caso de vulgarização do invento”.
Seis anos após, em 1830, surgiu a primeira lei brasileira que
abordou a proteção aos inventores, a nossa primeira lei de
patentes.10 Novamente tratou-se de uma política mais ampla
de fomento à indústria. A proteção aos inventores estava
associada a prêmio para quem trouxesse indústria para o
Brasil: “concede privilégio ao que descobrir, inventar ou
melhorar uma indústria útil e um prêmio ao que introduzir
uma indústria estrangeira, e regula a concessão”.11
A lei protegia os inventores, assegurando-lhes o uso exclusivo
da descoberta por período de cinco a vinte anos. O inventor
deveria depositar no Arquivo Público a descrição, planos,
desenhos e modelos úteis. A lei assegurava os mesmos
direitos de autor aos que aperfeiçoassem as invenções. A
descrição do invento era publicada ao final do prazo, ou
quando o Governo adquirisse o invento. As patentes eram
gratuitas, o interessado pagava apenas o selo e o feitio.
Passaram-se trinta anos sem que houvesse qualquer
alteração na legislação. Em 1860, um breve decreto alterou
apenas o critério utilizado para marcar o início da validade
do privilégio. Antes era considerada a data de expedição do
pedido da patente. Com o decreto,
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