Direito
Trabalho Universitário: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yohoffmann • 23/3/2015 • 771 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
SEMANA 5 – DAS FORÇAS ARMADAS
Componentes das Forças Armadas: Art. 142
• São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República (Art. 84, XIII).
Componentes das Forças Armadas: Art. 142
• São constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.
• Distinção entre Forças Armadas e Forças da Segurança Pública.
Policia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e as Policias Civis e Militares Estaduais e do Distrito Federal.
Destinação das Forças Armadas, segundo a CF/88: Art. 142
Defesa da Pátria contra ameaças externas;
Garantia dos poderes constitucionais;
Excepcionalmente lhes cabe a defesa da lei e da ordem.
Por iniciativa de qualquer dos Poderes Constitucionais, excepcionalmente lhes cabe a defesa da lei e da ordem;
Policia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e as Policias Civis e Militares Estaduais e do Distrito Federal.
Presidente da Republica, Presidente do CN ou Presidente do STF.
Obrigação militar
• É obrigatório para todos nos termos da lei sendo reconhecida a escusa de consciência, que desobriga o alistamento em épocas de paz.
Desde que cumprida prestação alternativa.
• Cumpre ressaltar que o descumprimento da prestação alternativa tem o condão de gerar a perda dos direitos políticos.
Organização militar e seus servidores
• Seus integrantes têm seus direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos definidos no §§ 2º e 3º, do art. 142; - militares
• Desvinculados do conceito de servidores públicos, por força da EC-18/98.
• Deste modo, não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares.
Disposições gerais
• As patentes são conferidas pelo Presidente da República;
• O militar em atividade que tomar posse será transferido para a reserva,
• O militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antigüidade;
• Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
• O militar, em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
• O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível perante o TM permanente ou especial;
• O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a 2 anos, será submetido ao julgamento perante o TM:
• Aplica-se o art. 7º, VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, XI, XIII, XIV e XV.
• A lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas;
• Além das que vierem a ser fixadas em lei.
QUESTÕES
Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.
A. É garantida ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
B. A sindicalização
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