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Direito

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Por:   •  23/3/2015  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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SEMANA 5 – DAS FORÇAS ARMADAS

Componentes das Forças Armadas: Art. 142

• São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República (Art. 84, XIII).

Componentes das Forças Armadas: Art. 142

• São constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.

• Distinção entre Forças Armadas e Forças da Segurança Pública.

 Policia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e as Policias Civis e Militares Estaduais e do Distrito Federal.

Destinação das Forças Armadas, segundo a CF/88: Art. 142

 Defesa da Pátria contra ameaças externas;

 Garantia dos poderes constitucionais;

 Excepcionalmente lhes cabe a defesa da lei e da ordem.

Por iniciativa de qualquer dos Poderes Constitucionais, excepcionalmente lhes cabe a defesa da lei e da ordem;

 Policia Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e as Policias Civis e Militares Estaduais e do Distrito Federal.

 Presidente da Republica, Presidente do CN ou Presidente do STF.

Obrigação militar

• É obrigatório para todos nos termos da lei sendo reconhecida a escusa de consciência, que desobriga o alistamento em épocas de paz.

 Desde que cumprida prestação alternativa.

• Cumpre ressaltar que o descumprimento da prestação alternativa tem o condão de gerar a perda dos direitos políticos.

Organização militar e seus servidores

• Seus integrantes têm seus direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos definidos no §§ 2º e 3º, do art. 142; - militares

• Desvinculados do conceito de servidores públicos, por força da EC-18/98.

• Deste modo, não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares.

Disposições gerais

• As patentes são conferidas pelo Presidente da República;

• O militar em atividade que tomar posse será transferido para a reserva,

• O militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antigüidade;

• Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

• O militar, em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

• O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível perante o TM permanente ou especial;

• O oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a 2 anos, será submetido ao julgamento perante o TM:

• Aplica-se o art. 7º, VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, XI, XIII, XIV e XV.

• A lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas;

• Além das que vierem a ser fixadas em lei.

QUESTÕES

 Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.

A. É garantida ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

B. A sindicalização

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