Direito
Casos: Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marciocurvello • 25/3/2015 • 274 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
8 ITEM 4.3 – DIREITOS POLITICOS NEGATIVOS.
Os direitos políticos negativos restringem o acesso do cidadão se candidatar nos órgãos governamentais, pois existem regras de inegibilidade e normas sobre perda e suspensão de direitos políticos.A inegibilidade trata-se da ausência de capacidade eleitoral passiva, de poder ser candidato e ser votado.( MORAES 2012 p.248). Sua finalidade esta descrita no art.14, parágrafo 9° CF:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
A Constituição Federal estabelece no art.14, parágrafos 4° a 7°, vários casos de inelegibilidade:
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
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