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Direito Constitucional

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Por:   •  30/5/2014  •  Tese  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

ESTADO

Estado é uma sociedade politicamente dotada de um povo, território e com objetivos determinados.

1513 Maquiavel "O Príncipe" - os Estados ou são principados ou república.

ESTADO (República Federativa do Brasil) não é sinônimo de PAÍS (Componente espacial do estado, Brasil).

ESTADO não é sinônimo de NAÇÃO (Conjunto de pessoas ligadas pela mesma origem, idioma, histórias, origens etc.

ESTADO não é sinônimo de PÁTRIA (sentimento "terra do papai" "terra que amamos", não é um conceito jurídico.

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS OU ESTRUTURAIS DO ESTADO

Poder

Território

Povo

Objetivos

Definições:

PODER (Soberania Nacional / organização): Capacidade de imposição de vontade sobre vontade de terceiros.

O Estado exerce poder político - impor a violência legítima (obrigatoriedade ou coercibilidade).

Sentidos da palavra PODER:

- Soberania Popular - Art. 1º p. único - Todo poder emana do povo (democracia, demo= povo cracia= dominação -> dominação do povo.

- Democracia Representativa ou Semi-direta - Em regra, o povo (titular do poder) o exerce através de representantes eleitos, excepcionalmente nos casos de Tribunal do júri, ação popular, iniciativa popular e consulta popular (plebiscito e referendo).

- Democracia participativa - o povo, titular da soberania, participa da organização do Estado. Ex.: Conselho Municipal de Saúde etc.

- Órgãos - Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo. Divisão orgânica de poder e não divisão tripartite de Montesquieu, pois o poder é uno e indivisível e se manifesta através de órgãos.

- Função - Art. 44, 76 e 92 - O Poder Legislativo (função legislativa), o Poder Executivo (função executiva), o Poder Judiciário (função jurisdicional).

2) TERRITÓRIO: Componente espacial do Estado, e a porção da terra sobre a qual o Estado exerce sua jurisdição/soberania.

Espécies de territórios:

Território em sentido restrito (real ou propriamente dito)

É a porção circunscrita pela fronteira nacional (solo, subsolo, mar territorial, espaço aéreo nacional e plataforma continental)

Mar territorial nacional: 12 milhas náuticas (1 milha = 1852m) sobre esse mar exercemos soberania.

- Após as 12 milhas está a zona contígua que são mais 12 milhas náuticas e nesta zona, o Estado pode exercer o seu poder de polícia

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