Direito Das Obrigaçoes
Resenha: Direito Das Obrigaçoes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luca_ • 8/2/2014 • Resenha • 310 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
O direito das obrigações trata-se do conjunto de normas (regras e princípios jurídicos), reguladoras das relações patrimoniais entre um credor (sujeito ativo) e um devedor (sujeito passivo) quem incumbe o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer, com seu patrimônio.
Atividades cotidianas da vida humana podem representar relações obrigacionais, tais como andar de ônibus, comprar pão, prometer recompensa, ter o fornecimento de água, luz etc. Algumas relações obrigacionais, porém, não fazem parte dessa relação que estamos falando, pois esta se refere apenas às relações que o Direito Civil abrange. Os direitos absolutos, como o direito a personalidade, à vida etc, são oponíveis a todos, e todos devem respeitá-los. Por ser assim, não estão inseridos nas obrigações no sentido estudado aqui(que se preocupam com relações entre pessoas determinadas). Porém, quando violados, geram uma relação de obrigação de reparação de danos, então passam a pertencer ao âmbito de incidência do direito das obrigações. (Deixa de ser direito absoluto e vira relativo).
No início do direito romano, o direito do credor sobre o obrigado era próximo do direito do proprietário sobre o escravo. O direito era sobre o corpo do devedor, que se fosse inadimplente, sofreria consequências corporais. Na modernidade, isso mudou muito. O devedor passou a ser punido com seu patrimônio, ao invés do seu corpo.
Para que haja uma obrigação, é preciso que haja a pretensão (exercício de exigibilidade de um direito), ou seja, mesmo que haja uma relação contratual, em que o devedor esteja devendo ao credor, essa dívida pode ainda não ser exigível, então ainda não há pretensão. O objeto da obrigação é a prestação, ou seja, o credor pode cobrar do devedor o cumprimento da atividade prometida na relação, mas não o objeto em si.
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