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Direito Do Trabalho

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Por:   •  28/3/2014  •  Tese  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  146 Visualizações

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4) Explique 3 (três) alternativas que considerou falsas na questão 3 – não se esqueça de apresentar os fundamentos jurídicos com suas palavras. (valor: 1,5)

Trabalho temporário: regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A lei permite a empresa contratar temporariamente a prestação de serviços para atender uma necessidade transitória de substituição regular.

A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Convenções coletivas: são firmadas entre sindicatos e empregados e de empregadores para complementar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), prevista na legislação decreto lei 5452/43 art.614. Essas convenções são firmadas para estipular condições de trabalho aplicáveis entre as duas partes, a empresa e o empregador assegurando os direitos e deveres das partes, sendo firmado, registrado e homologado no órgão regional do trabalho (DRT). Principais assunto discutido nas convenções são os pisos salariais e as horas extras.

Faltas justificadas: Prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) artigo 473, admite situações em que o empregado poderá faltar o serviço, sem prejuízo do salário, contadas em dias úteis para o empregado, sendo faltas admissíveis tais como: Dois dias consecutivos em caso de falecimento, três dias em virtude do casamento, cinco dias em caso de nascimento de filho entre outros. Outros documentos legais também preveem situação de faltas justificadas, como é o caso da Lei das Eleições (9504/97) ou da Lei da Greve (lei 7.783/1989).

Faltas não justificadas: Reflete negativamente no salário e no descanso semanal remunerado do empregado, sendo que o direito à remuneração só deve ser atribuído se a jornada semanal for cumprida integralmente (lei 605 de 1949). Se o trabalhador falta ao serviço no fim de semana e não a justificar estará comprometendo seu salário relativo a sexta-feira ao domingo caso o seu descanso for nesses dias.

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