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Direito Trabalho I

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Por:   •  2/4/2014  •  Seminário  •  1.023 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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Direito do Trabalho I 

Origem: 

- Marco - Getulio Vargas - 1930

- início do governo: criação do Ministério do Trabalho - 1930

- criar melhores condições de trabalho

- regras de trabalho

- 1946 - criação da Justiça do Trabalho - a partir dessa fase foi proposta a junta de conciliação

Fontes do Direito do Trabalho

É toda norma que rege para vincular o direito trabalhista (trabalhador/empregador)

a) Fonte Material: são as que ditam a substância do próprio direito. São os princípios ideológicos que se refletem em leis.

- conteúdo - organização do material

- de uma determinada norma "aprovada" para justificar a finalidade deste direito

- cada norma terá a sua justificativa (social/econômica/política) dentro desta norma

b) Fonte Formal: são os meios de revelação e transferências das normas jurídicas (CLT criação: 01/05/1943)

- direito propriamente dito (como ele será representado estas divisões)

Classificação do Direito do Trabalho

a) Heterônomas: Constituição Federal - CF/88, leis, regulamentos normativos, tratados e convenções internacionais, sentenças normativas (Estado/Imperativa/Vertical)

b) Autônomas: costumes, convenção coletiva, acordos coletivos, regulamentos de empresa

(negociações coletivas - CF/88 trouxe/Equilíbrio/Horizontal)

- os contratos de trabalho estão regulados de forma "autônoma" - a grande maioria

- contrato de trabalho de vontade

- CF/88: onde tudo começa no Direito do Trabalho (trabalhista) - trouxe ampliações nas negociações coletivas

- A convenção coletiva não deverá afrontar a CLT e nem a CF pois as duas vieram para proporcionar melhorias aos direitos dos trabalhadores e caso aconteça ficará sem validade.

- CF reconhece que o trabalhador pode fazer contrato de 44 horas semanais, mas na tratar o intervalo

- Petição Inicial Trabalhista - fazer mensão a Constituição Federal - CF atual de forma geral - vai demonstrar a relevância da matéria que está sendo levada ao STF

- Leis - Direito do Trabalho - CLT - Fonte - Lei Principal que resa sobre direito trabalhista (FGTS/Transp/Seguro Desemprego)

- Regulamento Normativo - decisão declinada pelo Presidente da República (Decreto) - sempre que o governo entender que não pode esperar será regulamentado em Decreto - imediato. Ex: enchente libera FGTS através de Decreto - Poder do Governo (regulamento normativo ou decreto executivo)

- Tratados e Convencos Internacionais - pode ser usado como defesa. Ex. Trabalho escravo

- Sentença Normativa - chama-se sentença normativa a decisão dos tribunais regionais do trabalho ou do TST no julgamento dos dissídios coletivos. É portanto, por meio de sentença normativa que os dissídios coletivos que serão criadas, modificadas ou extintas as normas e condições aplicáveis ao trabalho, gerando direitos e obrigações a empregados e empregadores.

A sentença normativa terá efeito "erga omnes" valendo para todas as pessoas integrantes da categoria.

- Convenção Coletiva - estaremos falando de classe de trabalhadores - presença do sindicato dos empregados e os sindicatos dos trabalhadores

- finalidade: lutar por direitos x sindicato empregadores (patronal)

- data base: categoria sindicato dos trabalhadores

- sindicato dos trabalhadores: trará proposta de reajuste. Ex. 10%

- sindicato empregador: trará contra-proposta (patronal). Ex. 6%

- é um instrumento que permite melhorar todo e qualquer direito da CLT

- convenção coletiva - piso normativo

- efeito da convenção coletiva: vai gerar efeito erga omnes, não sendo necessário se filiar ao sindicato para receber o que foi decidido

- tempo de validade da convenção coletiva: 1 ano podendo ser prorrogado por mais 1 ano

- Sentença Normativa - propor ação de Direito Coletivo (categoria) baseada na decisão que irá buscar o percentual que será aplicado.

- a classe discutirá quais os direitos trabalhistas que vigora.

1 Grau: Fórum Trabalhista

2 Grau / 3 Grau: quem vai proferir a decisão será TRT ou TST (tribunal) sentença porque partiu da 1 Instância.

- decisão de 1 grau que vai legitimar os direitos da categoria

- 10 dias após a publicação da sentença normativa - integralmente 

- Acordo Coletivo - algo menor, restrito, sindicato dos empregados (01 + empresa) - solicita na assembléia e propõe acordo classe trabalhadora.

Exemplos: participação nos lucros, banco de compensação de horas (44 Hs - 8 Hs e 48 Min - sábados 4 Hs X) acordo coletivo homologado.

- Regulamento de Empresa - email corporativa, atividade não permite, mural.

- Costumes - agricultor/cebola

- prazo determina (contratação irregular)

Exemplo: lei do cheque (jurisprudência) costumes social - cheque protestado

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