Direito Trabalho I
Seminário: Direito Trabalho I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nazinha3001 • 2/4/2014 • Seminário • 1.023 Palavras (5 Páginas) • 259 Visualizações
Direito do Trabalho I
Origem:
- Marco - Getulio Vargas - 1930
- início do governo: criação do Ministério do Trabalho - 1930
- criar melhores condições de trabalho
- regras de trabalho
- 1946 - criação da Justiça do Trabalho - a partir dessa fase foi proposta a junta de conciliação
Fontes do Direito do Trabalho
É toda norma que rege para vincular o direito trabalhista (trabalhador/empregador)
a) Fonte Material: são as que ditam a substância do próprio direito. São os princípios ideológicos que se refletem em leis.
- conteúdo - organização do material
- de uma determinada norma "aprovada" para justificar a finalidade deste direito
- cada norma terá a sua justificativa (social/econômica/política) dentro desta norma
b) Fonte Formal: são os meios de revelação e transferências das normas jurídicas (CLT criação: 01/05/1943)
- direito propriamente dito (como ele será representado estas divisões)
Classificação do Direito do Trabalho
a) Heterônomas: Constituição Federal - CF/88, leis, regulamentos normativos, tratados e convenções internacionais, sentenças normativas (Estado/Imperativa/Vertical)
b) Autônomas: costumes, convenção coletiva, acordos coletivos, regulamentos de empresa
(negociações coletivas - CF/88 trouxe/Equilíbrio/Horizontal)
- os contratos de trabalho estão regulados de forma "autônoma" - a grande maioria
- contrato de trabalho de vontade
- CF/88: onde tudo começa no Direito do Trabalho (trabalhista) - trouxe ampliações nas negociações coletivas
- A convenção coletiva não deverá afrontar a CLT e nem a CF pois as duas vieram para proporcionar melhorias aos direitos dos trabalhadores e caso aconteça ficará sem validade.
- CF reconhece que o trabalhador pode fazer contrato de 44 horas semanais, mas na tratar o intervalo
- Petição Inicial Trabalhista - fazer mensão a Constituição Federal - CF atual de forma geral - vai demonstrar a relevância da matéria que está sendo levada ao STF
- Leis - Direito do Trabalho - CLT - Fonte - Lei Principal que resa sobre direito trabalhista (FGTS/Transp/Seguro Desemprego)
- Regulamento Normativo - decisão declinada pelo Presidente da República (Decreto) - sempre que o governo entender que não pode esperar será regulamentado em Decreto - imediato. Ex: enchente libera FGTS através de Decreto - Poder do Governo (regulamento normativo ou decreto executivo)
- Tratados e Convencos Internacionais - pode ser usado como defesa. Ex. Trabalho escravo
- Sentença Normativa - chama-se sentença normativa a decisão dos tribunais regionais do trabalho ou do TST no julgamento dos dissídios coletivos. É portanto, por meio de sentença normativa que os dissídios coletivos que serão criadas, modificadas ou extintas as normas e condições aplicáveis ao trabalho, gerando direitos e obrigações a empregados e empregadores.
A sentença normativa terá efeito "erga omnes" valendo para todas as pessoas integrantes da categoria.
- Convenção Coletiva - estaremos falando de classe de trabalhadores - presença do sindicato dos empregados e os sindicatos dos trabalhadores
- finalidade: lutar por direitos x sindicato empregadores (patronal)
- data base: categoria sindicato dos trabalhadores
- sindicato dos trabalhadores: trará proposta de reajuste. Ex. 10%
- sindicato empregador: trará contra-proposta (patronal). Ex. 6%
- é um instrumento que permite melhorar todo e qualquer direito da CLT
- convenção coletiva - piso normativo
- efeito da convenção coletiva: vai gerar efeito erga omnes, não sendo necessário se filiar ao sindicato para receber o que foi decidido
- tempo de validade da convenção coletiva: 1 ano podendo ser prorrogado por mais 1 ano
- Sentença Normativa - propor ação de Direito Coletivo (categoria) baseada na decisão que irá buscar o percentual que será aplicado.
- a classe discutirá quais os direitos trabalhistas que vigora.
1 Grau: Fórum Trabalhista
2 Grau / 3 Grau: quem vai proferir a decisão será TRT ou TST (tribunal) sentença porque partiu da 1 Instância.
- decisão de 1 grau que vai legitimar os direitos da categoria
- 10 dias após a publicação da sentença normativa - integralmente
- Acordo Coletivo - algo menor, restrito, sindicato dos empregados (01 + empresa) - solicita na assembléia e propõe acordo classe trabalhadora.
Exemplos: participação nos lucros, banco de compensação de horas (44 Hs - 8 Hs e 48 Min - sábados 4 Hs X) acordo coletivo homologado.
- Regulamento de Empresa - email corporativa, atividade não permite, mural.
- Costumes - agricultor/cebola
- prazo determina (contratação irregular)
Exemplo: lei do cheque (jurisprudência) costumes social - cheque protestado
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