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Direito e Legislação do Código de ética do Assistente Social

Por:   •  4/10/2015  •  Resenha  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  285 Visualizações

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DIREITO E LEGISLAÇÃO

Código de Ética do/a Assistente Social, Lei 8662/93

Art. 4º É vedado ao/à assistente social:

I- transgredir qualquer preceito deste Código, bem

como da Lei de Regulamentação da Profissão;

II- praticar e ser conivente com condutas antiéticas,

crimes ou contravenções penais na prestação de

serviços profissionais, com base nos princípios

deste Código, mesmo que estes sejam praticados

por outros/as profissionais;

III- acatar determinação institucional que fira os

princípios e diretrizes deste Código;

IV - compactuar com o exercício ilegal da Profissão,

inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam

atribuições específicas, em substituição aos/às

profissionais;

V - permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de

Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas

que não tenham em seu quadro assistente social

que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a

estagiário/a;

VI- assumir responsabilidade por atividade para

as quais não esteja capacitado/a pessoal e

tecnicamente;

VII- substituir profissional que tenha sido exonerado/a

por defender os princípios da ética profissional,

enquanto perdurar o motivo da exoneração,

demissão ou transferência;

VII- pleitear para si ou para outrem emprego, cargo

ou função que estejam sendo exercidos por

colega;

IX - adulterar resultados e fazer declarações falaciosas

sobre situações ou estudos de que tome

conhecimento;

X- assinar ou publicar em seu nome ou de outrem

trabalhos de terceiros, mesmo que executados

sob sua orientação.

-

    No exercício da profissão, esse é um dos artigos do Código de Ética mais ferido, pois ele acusa o "jeitinho brasileiro" dado muitas vezes no dia a dia dos, então, "profissionais" da área. Muitas são os relatos de usuários sobre Assistentes Sociais que não agiram eticamente seja por ordens superiores, visando a preservação do emprego, seja por vontade própria manchando a classe. Além dos casos em que os "profissionais" usam de suas atribuições para favorecimento próprio e/ou clientelismo, retrocedendo a todo ensinamento quando graduando e faltando com lealdade ao Código de Ética quando profissional da área. Esse código, quando seguido, dignifica a profissão e principalmente, o profissional; que apesar das oportunidades levianas não se deixa tentar, fazendo valer seu caráter quanto pessoa e sua ética quanto profissional.

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