Direito e Legislação do Código de ética do Assistente Social
Por: Janne Nunes • 4/10/2015 • Resenha • 340 Palavras (2 Páginas) • 278 Visualizações
DIREITO E LEGISLAÇÃO
Código de Ética do/a Assistente Social, Lei 8662/93
Art. 4º É vedado ao/à assistente social:
I- transgredir qualquer preceito deste Código, bem
como da Lei de Regulamentação da Profissão;
II- praticar e ser conivente com condutas antiéticas,
crimes ou contravenções penais na prestação de
serviços profissionais, com base nos princípios
deste Código, mesmo que estes sejam praticados
por outros/as profissionais;
III- acatar determinação institucional que fira os
princípios e diretrizes deste Código;
IV - compactuar com o exercício ilegal da Profissão,
inclusive nos casos de estagiários/as que exerçam
atribuições específicas, em substituição aos/às
profissionais;
V - permitir ou exercer a supervisão de aluno/a de
Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas
que não tenham em seu quadro assistente social
que realize acompanhamento direto ao/à aluno/a
estagiário/a;
VI- assumir responsabilidade por atividade para
as quais não esteja capacitado/a pessoal e
tecnicamente;
VII- substituir profissional que tenha sido exonerado/a
por defender os princípios da ética profissional,
enquanto perdurar o motivo da exoneração,
demissão ou transferência;
VII- pleitear para si ou para outrem emprego, cargo
ou função que estejam sendo exercidos por
colega;
IX - adulterar resultados e fazer declarações falaciosas
sobre situações ou estudos de que tome
conhecimento;
X- assinar ou publicar em seu nome ou de outrem
trabalhos de terceiros, mesmo que executados
sob sua orientação.
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No exercício da profissão, esse é um dos artigos do Código de Ética mais ferido, pois ele acusa o "jeitinho brasileiro" dado muitas vezes no dia a dia dos, então, "profissionais" da área. Muitas são os relatos de usuários sobre Assistentes Sociais que não agiram eticamente seja por ordens superiores, visando a preservação do emprego, seja por vontade própria manchando a classe. Além dos casos em que os "profissionais" usam de suas atribuições para favorecimento próprio e/ou clientelismo, retrocedendo a todo ensinamento quando graduando e faltando com lealdade ao Código de Ética quando profissional da área. Esse código, quando seguido, dignifica a profissão e principalmente, o profissional; que apesar das oportunidades levianas não se deixa tentar, fazendo valer seu caráter quanto pessoa e sua ética quanto profissional.
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