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A Atuação do Assistente Social, na Garantia dos Direitos o Centro de Convivência do Idoso

Por:   •  12/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.321 Palavras (14 Páginas)  •  2.118 Visualizações

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 A Atuação do Assistente Social, na Garantia dos Direitos no Centro de Convivência do Idoso

Acadêmica: Lidinaura Rosa

Professora Tutora Externa: Helga Chiamulera

Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI

Curso: Serviço Social

06/06/2016

RESUMO

 Este trabalho tem por objetivo analisar a atuação do Assistente Social no centro de convivência do idoso, sendo ele principal mediador na garantia aos direitos desse segmento populacional. Buscou-se relatar sobre o processo de envelhecimento, destacando as leis que amparam os idosos, como a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Descrevendo ainda, algumas atividades do CCI voltada ao atendimento dos idosos na cidade de Ji-Paraná.

Palavras-chave: Envelhecimento – Atuação do Assistente Social - Política Nacional do idoso.

  1. INTRODUÇÃO

A questão do envelhecimento com qualidade é um dos desafios da atualidade. Com essa questão imposta, todas as esferas da sociedade devem trabalhar conjuntamente para amparar este segmento populacional. Perante o descrito, este estudo tem por objetivo analisar a atuação do profissional em serviço social, como garantidor dos direitos dos idosos no centro de convivência.

Fazer esse estudo é imprescindível, visto a importância da atuação desse profissional inserido no centro de convivência, com o principal objetivo de atender essa demanda populacional. O assistente social trabalhará com o intuito de buscar melhorias para esses indivíduos longevos e uma melhor qualidade de vida.

A partir disso, buscou-se compreender o processo de envelhecimento, evidenciando a necessidade de o assistente social trabalhar como mediador no atendimento destes indivíduos longevos. Foi mensurada a importância das leis que asseguram os direitos dessa população, destacando a Política Nacional do Idoso, em conjunto com o Estatuto do Idoso.

No entanto, para que estas leis possam ser conhecidas, é de suma importância a mediação do Assistente Social, onde use de suas técnicas, com o intuito de fazer essa intermediação. Neste trabalho foi destacada a importância do centro de convivência de Ji-Paraná, bem como as atividades desenvolvidas nesse espaço, como também relatos de idosos que participam desse espaço.

2.  ENVELHECIMENTO E POPULAÇÃO IDOSA

O envelhecimento da população[1] é um fenômeno que vem crescendo, tanto nos países desenvolvidos como naqueles que estão em desenvolvimento. Começou a evidenciar o aumento da expectativa de vida em meados dos anos 60, resultado dos avanços tecnológicos na área da saúde, combinados a taxa de fecundidade, que permitiu o aumento da expectativa de vida da população.

No entanto, mesmo com esse aumento da população idosa no país, ainda sobressaem o preconceito e a descriminação, pois o modelo capitalista construiu uma imagem perante o idoso, o colocando em um lugar marginalizado na existência humana, visto que ao passar do tempo os idosos perdem o seu potencial evolutivo, e consequentemente seu valor social.

Os idosos constituem um setor da sociedade fortemente marginalizado [...] uma das principais causas desse fato deve-se à racionalidade capitalista, que considera os idosos não-produtivos, no sentido econômico. Por isso, são escassas as oportunidades do idoso manter-se no mercado de trabalho. Por outro lado, com os avanços científicos, conseguiu-se o aumento da esperança de vida, mas nem sempre se evidenciam preocupações com a qualidade de vida nesses anos a mais. Nos países em desenvolvimento, como o Brasil, a condição de vida dos idosos é muito comprometida, especialmente no que se refere ao exercício da cidadania, intimamente ligado à qualidade de vida dessa população (BULLA, MENDIONDO, 2003, p. 273).

Como relatado acima, a esperança de vida aumentou, porém a preocupação com a qualidade vivida põe-se em questionamento. Por ser uma transformação natural que todo indivíduo irá passar, o envelhecimento não deve ser tratado apenas com soluções médicas, mais também por intervenções sociais. 

O envelhecimento é um processo normal, dinâmico, e não uma doença. Enquanto o envelhecimento é um processo inevitável e irreversível, as condições crônicas e incapacitantes que frequentemente acompanham o envelhecimento podem ser prevenidas ou retardadas, não só por intervenções médicas, mas também por intervenções sociais, econômicas e ambientais. (BRASIL, 1996, p.1)

É nesse cenário que se evidencia a necessidade do Assistente Social em fazer a mediação para assegurar os direitos dos idosos, visto que existem leis que os amparam.  No entanto, a grande maioria dos idosos brasileiros não tem conhecimento destas leis que os protegem, desconhecendo assim os seus direitos. Portanto, é primordial a intervenção do Assistente no centro de convivência para que esta população idosa tenha mais informação sobre essas leis, e possa reivindicar do Estado e da Sociedade a efetividade delas.

2.1- Política Nacional do Idoso

A Política Nacional do Idoso foi promulgada em 1994, pela Lei 8.842, com a finalidade de proteger e assegurar o direito do Idoso assim como afirma o Art. 1º “A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”.

A edição da lei que institui a Política Nacional do Idoso trouxe vários avanços para a proteção aos idosos, no entanto tal lei se preocupa mais com a atuação do poder público e sua forma de promover políticas sociais de atendimento ao idoso (PACHECO, 2008, p. 21).

A mesma lei recomenda que sejam desenvolvidos programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar à população sobre o processo de envelhecimento. Esclarece aspectos das atenções devidas a esse público, mencionando a importância de serem observadas “as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e urbano no Brasil” (BRASIL, 1994).

Esta política, no entanto, ela retrata de forma geral qual será atuação do poder público na criação das políticas voltadas ao atendimento desses indivíduos. Cabendo a todas as esferas trabalhar para o cumprimento dessas leis. Como pode ser visto no artigo De o artigo 2º onde é considerado idoso, a pessoa acima de 60 anos de idade, onde o Estado, a sociedade e a família têm o papel fundamental de proteger, e garantir à participação na comunidade, a dignidade e o direito a vida.  Como afirmado, todos irão desempenhar um papel, para que tais medidas sejam cumpridas.

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