Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
Abstract: Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 15/10/2014 • Abstract • 734 Palavras (3 Páginas) • 346 Visualizações
Documentos Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez Segurado(a) Especial - Trabalhador(a) Rural
Documentos Obrigatórios:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/Segurado Especial-Trabalhador Rural;
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestados de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico, todos originais e devidamente atualizados;
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física - CPF (leia: importante);
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando tiver optado por contribuir;
Documentos necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento, conforme o caso. Para documento emitido no exterior, saiba mais);
Comprovante de Endereço;
Título de Eleitor;
Carteira de Habilitação, se possuir;
Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural(cópia e original):
Comprovante de Cadastro do Instituto Territorial - ITR, ou Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR, ou autorização de ocupação temporária fornecidos pelo INCRA;
Comprovantes de Cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
Blocos de Notas do produtor rural e/ou notas fiscais de venda realizada por produtor rural;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural registrado ou reconhecida firma em cartório à época do exercício da atividade;
Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI atestando a condição do índio como trabalhador rural;
Caderneta Inscrição Pessoal visada pela Capitânia dos Portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) ou documento de identificação expedido pelo IBAMA ou por Delegacia do Ministério da Agricultura;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
Declaração de Imposto de Renda do segurado;
Escritura de compra e venda de imóvel rural;
Carteira de Vacinação;
Certidão de nascimento dos filhos;
Certidão de Tutela ou Curatela;
Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;
Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;
Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;
Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;
Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;
Declaração Anual de Produtor - DAP;
Escritura Pública de Imóvel;
Ficha de Associado em Cooperativa;
Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;
Ficha de inscrição ou registro sindical junto ao Sindicato de Trabalhadores Rurais;
Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;
Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;
Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;
Recibo de pagamento de contribuição confederativa;Registro em documentos de Associações de Produtores Rurais, Comunitárias, Recreativas, Desportivas ou Religiosas;
Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;
Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);
Título de eleitor;
Título de propriedade de imóvel rural;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Documentos Complementares:
Caso seja nomeado um procurador, esse deve apresentar documento de identificação, CPF e a procuração devidamente assinada pelo segurado.
Importante!
Os documentos listados acima devem ser considerados para todos os membros do grupo familiar, para o período que se quer comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar. Tais documentos serão considerados para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão, de pensão e de salário-maternidade.
No caso do segurado requerer o benefício após 30 dias da data do início da incapacidade o mesmo será devido a partir da data do requerimento.
Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
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