ESTADO DEMOCRÁTICO
Casos: ESTADO DEMOCRÁTICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gedrson • 12/8/2013 • 506 Palavras (3 Páginas) • 446 Visualizações
CIÊNCIA POLÍTICA
ESTADO – advém do substantivo latino STATUS, relaciona-se com o verbo STARE, que significa estar firme. Uma denotação possível, portanto, é que Estado esta relacionado à estabilidade. O Estado constitui uma sociedade politicamente organizada em um lugar e tempo determinado, onde vigora determinada ordem de convivência, com um poder soberano, único e exclusivo. O Estado é um produto histórico, que evoluiu, até chegar a formar, uma realidade política jurídica.
Uma das formas de ver o Estado moderno e considerá-lo um “conjunto complexo de disposição institucional para fazer funcionar o governo, através das atividades contínuas e regulamentadas de individuais que atuam como ocupantes de cargos”.
Assim o uso comum da palavra Estado foi para designar a autoridade exercida em determinado território e sobre certa população.
Historicamente o termo Estado foi empregado pela primeira vez por Nicolau Maquiavel, no inicio de sua Obra “O Príncipe” em 1513. Que define o Estado como “Uma Instituição Organizada Política, Social e Juridicamente, ocupa um território definido e, na maioria das vezes, sua lei maior é uma Constituição escrita”.
O Estado compõe: povo, população, território, soberania, nacionalidade, nação, entre outros que veremos mais a frente.
POVO – conjunto de pessoas que mantém um vínculo jurídico – político com o Estado. Exemplo: nacionalidade.
POPULAÇÃO – conjunto de todos os habitantes do território do Estado quer com ele mantenham ou não vínculos políticos, mas mantendo necessariamente vínculos jurídicos uma vez que estão sob o império das leis do Estado.
TERRITÓRIO – é o espaço sobre o qual o Estado exerce sua supremacia sobre pessoas e bens. Abrange, além do espaço delimitado entre fronteiras do Estado, o mar territorial, a plataforma continental, o espaço aéreo, navios e aeronaves civis em alto mar ou sobrevoando espaço aéreo internacional e navios e aeronaves militares onde quer que estejam.
SOBERANIA – é o elemento formal do Estado não condicionada a nenhum outro poder externo ou interno. Então, há autonomia própria. Faz suas próprias leis e administra segundo a necessidade da população.
NACIONALIDADE – é a característica que define um povo divide-se em dois critérios: Jus Soli e Jus Sanguinis.
JUS SOLI – estabelece a nacionalidade a partir do local de nascimento do individuo.
DIREITO - Disciplina – Ciência Política - 1º Bimestre
3
JUS SANGUINIS – utiliza como parâmetro para a nacionalidade a descendência do indivíduo ou consangüíneos.
NAÇÃO – vulgarmente confunde-se nação e Estado, mas na realidade são entidades diversas. A nação está mais ligada ao fator tempo, pois sua história é elemento fundamental para sua conceituação. Esta intimamente ligada também à cultura de um povo, cultura esta que se constrói através do tempo e se delineia em grande parte uma função dos acontecimentos histórica que marcaram a caminhada daquele povo. Acumula-se no decorrer do tempo um rico cabedal
...