Família e Sociedade e Serviço Social Contemporâneo
Por: GabrielaBraga36 • 18/8/2015 • Trabalho acadêmico • 948 Palavras (4 Páginas) • 418 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA
Curso Serviço Social – 1º Semestre
Disciplina: Família e Sociedade e Serviço Social Contemporâneo
Desafio Profissional: Serviço Social Contemporâneo e
Família e Sociedade
Leme/ SP
2015
Assistente Social: um profissional capacitado para atuar com as demandas familiares.
LEME – SP
2015
.Quando pensamos na palavra família vem a idéia de um grupo formado por um casal (pai e mãe) com seus filhos, um conceito universal de uma relação histórica. Família é uma instituição social no qual um ser humano está integrado desde o dia do seu nascimento.
Para Lisboa (2004, p.42) “família é a união de pessoas constituída pelo casamento civil, constituída informalmente pela união estável e pela relação monoparental”. Com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, passou a ter a família como base da sociedade, dando-lhe especial proteção e reconhecimento à união estável e a família monoparental, conforme artigo 226 § 3ª.
O Art. 226 da Constituição Federal dispõe: A família, base da sociedade tem especial proteção do Estado. § 3ª Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
O Código Civil em seu Artigo 1.723 dispõe: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Antigamente a família era um regime patriarcal e formado por pessoas com vínculos sanguíneos. Nos dias atuais a família tem sido pensada em um sentido mais abrangente, não como pessoas ligadas pelo sangue, mas também por outros que convivem no mesmo lar, por exemplo, as famílias monoparentais, rearranjadas e homoafetivas.
A família atual já não é mais estruturada, existem vários problemas na sociedade que afetam parte do seu cotidiano, principalmente as famílias pobres, tais como: a violência, o desemprego, a pobreza, as drogas e outras complicações.
As famílias mais vulneráveis dificilmente passam pelos ciclos de desenvolvimento do grupo doméstico, sobretudo pela fase de criação dos filhos, sem rupturas, o que implica alterações muito frequentes nas unidades domésticas. As dificuldades enfrentadas para realização dos papeis familiares no núcleo conjugal, diante de uniões instáveis e empregos incertos, desencadeiam arranjos que envolvem a rede de parentesco como um todo, a fim de viabilizar a existência da família (SARTI, 2003, p. 29).
Quando surge algum problema ou um conflito na função social de uma família que não consegue cumprir seu papel na sociedade ela surge como uma demanda para o Serviço Social, sendo que nem todas são criadas pela família, e sim pela sociedade refletindo na família. As famílias em situação de pobreza e (ou) de exclusão social também são demandas para o Serviço Social.
Durante toda a trajetória histórica do Serviço Social a família é e sempre foi o principal objeto de intervenção do Assistente Social.
As necessidades sociais são o objeto de intervenção do Assistente Social, que intervém nas expressões da Questão Social, que são consequências do sistema capitalista e das situações de vulnerabilidades (social e pessoal) das famílias.
A ação do Assistente Social deve ser a busca de garantias de proteção às famílias e a busca por meios de favorecimento ao acesso aos seus direitos sociais. O profissional do Serviço Social tem o dever de informar aos seus usuários os serviços que são prestados por ele e quais programas sociais e políticas públicas existem para ele.
Segundo José Filho (2007, p.150):
- [...] a família tem que ser entendida enquanto uma unidade em movimento, sendo constituída por um grupo de pessoas que, independente de seu tipo de organização e de possuir ou não laços consanguíneos, busca atender:
- às necessidades afetivo-emocionais de seus integrantes, através do estabelecimento de vínculos afetivos, amor, afeto, aceitação, sentimento de pertença, solidariedade, apego e outros;
- às necessidades de subsistência-alimentação, proteção (habitação, vestuário, segurança, saúde, recreação, apoio econômico);
- às necessidades de participação social, frequentar centros recreativos, escolas, igrejas, associações, locais de trabalho, movimento, clubes (de mães, de futebol e outros).
A PNAS (Programa Nacional de Assistência Social) em seu Artigo 3.1.1. Matricialidade Sócio-Familiar dispõe:
As reconfigurações dos espaços públicos, em termos dos direitos sociais assegurados pelo Estado democrático de um lado e, por outro, dos constrangimentos provenientes da crise econômica e do mundo do trabalho, determinaram transformações fundamentais na esfera privada, resignificando as formas de composição e o papel das famílias. Por reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sociocultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é condizente com a tradução da família na condição de sujeito de direitos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto do Idoso.
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