Fatores ambientais das organizações
Por: Elivitor1980 • 19/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.730 Palavras (7 Páginas) • 547 Visualizações
2 FATORES AMBIENTAIS DAS ORGANIZAÇÕES
Os fatores ambientais de uma organização referem-se tanto aos fatores ambientais internos quantos externos, nesse atual cenário competitivo no qual as organizações estão inseridas a cada dia o mercado se torna mais acirrado e exposto a essa competitividade, a luta não somente é para continuar no mercado como também para avançar na frente de seus concorrentes, e para isso passem a considerar vários fatos que podem fazer um diferencial.
As organizações estudam, preparam, analisam e praticam ações para ter certeza do sucesso em sua empreitada, ou na manutenção e crescimento de um mercado já conquistado.
Esses estudos são feitos com base em fatores externos, aqueles que muitas vezes não dependem da própria organização e por isso tem cuidado redobrado, esse cuidado tem motivos sim, afinal em um país como o Brasil existe mudanças que ocorrem a todo o momento, preparar o planejamento para evitar turbulências é a melhor opção para quem não quer ter surpresas. Fatores como: mudanças políticas, econômicas, legais, tecnológicas, ou ainda de comportamento social fazem parte dos fatores externos.
Já os fatores internos acontecem quando a empresa administra seus custos e despesas internamente, temos como exemplo um aumento espontâneo a um funcionário, os gastos descontrolados e também quando o empresário toma certas atitudes sem analisar o ponto de vista financeiro.
Os fatores ambientais tanto externos como internos são de grande importância no funcionamento das organizações, e por isso que temos que utilizar o planejamento e adoção de estratégicas para reduzir impactos negativos. O planejamento estratégico nada mais é que uma série de ações em conjunto que possibilitam obter resultados positivos para as organizações, pode ser feito tanto pelo empresário ou também por um consultor ou equipe de consultoria. Planejar é pensar antecipadamente aos fatos e preparar-se para eles.
3 ASPECTOS JURÍDICOS DO EMPRESÁRIO
Sabemos que muitas pessoas gostariam de fazer parte do mundo empresarial. Não é tão simples assim. Juridicamente, nem todas as pessoas são aptas, ou seja, existem aquelas absolutamente incapazes e as relativamente incapazes. É absoluta a incapacidade quando a lei considera um indivíduo totalmente inapto ao exercício da atividade da vida civil. Os absolutamente incapazes podem adquirir direitos, pois possuem a capacidade de direito. Mas não são habilitados a exercê-los, porque lhes falta a capacidade de exercício. Como são proibidos totalmente do exercício de qualquer atividade no mundo jurídico, nos atos que se relacionam com seus direitos e interesses, procedem por via de representantes, que agem, no caso, em nome dos incapazes. Assim, por exemplo, se a casa de um absolutamente incapaz for alugada, quem realizará tal ato em nome do incapaz será o seu representante. São exemplos de absolutamente incapazes os menores de 16 anos, os que, por enfermidade ou deficiencia mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Já os relativamente incapazes, são aqueles que não são totalmente privados da capacidade de fato. Entende o ordenamento jurídico que, em razão de certas circunstancias, devem ser colocados certas pessoas em um termo médio entre a incapacidade e o livre exercício dos direitos. Essa categoría de pessoas é denominada relativamente incapaz. Esses não são privados de ingerência ou participação na vida jurídica. Ao contrário, o exercício de seus direitos se realiza com a sua presença, exigindo apenas, que sejam assistidos por seus responsáveis. Em suma, os relativamente incapazes são aqueles cuja manifestação de vontade é reconhecida pelo ordenamento jurídico, desde que eles sejam assistidos. São considerados relativamente incapaz os maiores de 16 e menores de 18 anos e os ébrios habituais.
A capacidade civil é alcançada ao completar 18 anos, assim a pessoa estará habilitada e capaz a prática de todos os atos da vida civil. Também pode ser alcançada por concessão dos país (emancipação) ou de um na falta do outro, mediante instrumento público, se menor de 16 anos; por casamento; exercício de emprego público; pela colação de grau de ensino superior ou se, menor de 16 anos, mas com economia própria.
Para ingressar no mundo empresarial, pode-se fazê-lo de forma individual ou em sociedade. Existindo vontade, finalidade lícita e observancia das condições legais, fica possível a criação da pessoa jurídica como uma sociedade empresarial. Além desses fatores iniciais, deve-se realizar a inscrição dos atos constitutivos no registro especifico: se sociedade empresária, o contrato social é registrado na junta comercial; se pessoa jurídica de direito privado, seus atos constitutivos e estatuto serão registrados no Cartório de Registro Civil.
A responsabilidade profissional também estará presente no âmbito legal, e em particular para os Contabilistas, e no que se diz respeito ás questões de crimes tributários e lesões contra o patrimônio, sendo provocada por fraudes ou erros técnicos em documentos contábeis. O novo Código Civil, na seção III, do Contabilista e outros Auxiliares, trata das responsabilidades civis dos Contadores, definindo que é de responsabilidade do contador os atos relativos a escrituração contábil e fiscal e que respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos á terceiros, como seus clientes por exemplo. Os casos que merecem especial atenção são os seguintes: forma de escrituração, elaboração das demonstrações contábeis, conservação e guarda de documentos.
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